As principais novidades da reforma tributária (EC nº 132/2023) para o transporte rodoviário de cargas incluem a substituição de diversos impostos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), a criação de um período de transição e a desoneração na aquisição de veículos para transportadores autônomos.
Unificação de tributos (IVA Dual)
- A reforma unifica cinco tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto por:
- IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
- CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá o PIS e a COFINS.
- O transporte rodoviário de cargas, diferentemente de outros setores que terão regimes diferenciados, deve ser enquadrado na alíquota-padrão do IBS e da CBS, que está prevista para ser a cheia, potencialmente aumentando a carga tributária do setor.
- A transição para o novo modelo será gradual, ocorrendo entre 2026 e 2032, para evitar impactos bruscos na economia.
- A partir de 2026: Inicia-se a fase de testes com alíquotas simbólicas (CBS a 0,9% e IBS a 0,1%).
- A partir de 2028: As alíquotas do IBS e da CBS aumentarão progressivamente, enquanto os tributos antigos serão gradualmente reduzidos.
- 2033: O sistema antigo será totalmente extinto.
- Uma das medidas benéficas para o setor é a redução a zero das alíquotas de IBS e CBS na compra de veículos novos destinados a transportadores autônomos de cargas (pessoa física), o que deve ajudar a renovar a frota.
- A Confederação Nacional do Transporte (CNT) aponta que o aumento da carga tributária pode resultar em uma elevação de até 10% no custo do frete, impactando diretamente os preços de produtos e serviços para o consumidor final.
- O setor de transporte de cargas não foi incluído em regimes tributários diferenciados, o que tem gerado incertezas e debates sobre o aumento efetivo de impostos.
- A simplificação geral do sistema tributário, com o fim da complexidade do ICMS, é vista como um ponto positivo. No entanto, o desafio será absorver o potencial aumento de custos e repassar o efeito dos créditos para o preço do serviço.
- Empresas de transporte precisarão se planejar e analisar o impacto das novas alíquotas para manter a competitividade.
- Valor do serviço: R$ 5.000,00
- Alíquota do IBS: 0,1%
- Cálculo: 5.000,00 x 0,1% = R$ 5,00
- Valor do serviço: R$ 5.000,00
- Alíquota da CBS: 0,9%
- Cálculo: 5.000,00 x 0,9% = R$ 45,00
- Valor do serviço: R$ 5.000,00
- Valor do IBS: R$ 5,00
- Valor da CBS: R$ 45,00
- Total da Nota: 5.000,00 + 5,00 + 45,00 = R$ 5.050,00
- Fase de teste: Os valores calculados com as alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) servem para simulação e ajuste de sistemas, sem impactar financeiramente as empresas.
- Neutralidade: No início da transição, a intenção é manter a carga tributária neutra, com a CBS podendo ser compensada com os valores devidos de PIS e COFINS.
- Coexistência: Durante esse período, os impostos atuais (ISS, ICMS, PIS e COFINS) continuarão a ser cobrados.
- Ajuste gradual: A partir de 2027, as alíquotas do IBS e da CBS começarão a subir gradualmente, enquanto os tributos atuais serão reduzidos progressivamente, até que o sistema antigo seja totalmente extinto em 2033.
- CBS (0,9%): Este valor será compensado integralmente com o que a empresa já paga de PIS e COFINS.
- IBS (0,1%): Este valor será compensado com os impostos que ele irá substituir: ICMS (estadual) e ISS (municipal).