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23 de out. de 2025

As principais novidades da reforma tributária (EC nº 132/2023) para o transporte rodoviário de cargas

 As principais novidades da reforma tributária (EC nº 132/2023) para o transporte rodoviário de cargas incluem a substituição de diversos impostos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), a criação de um período de transição e a desoneração na aquisição de veículos para transportadores autônomos. 

Unificação de tributos (IVA Dual) 

  • A reforma unifica cinco tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto por:
    • IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
    • CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá o PIS e a COFINS.
  • O transporte rodoviário de cargas, diferentemente de outros setores que terão regimes diferenciados, deve ser enquadrado na alíquota-padrão do IBS e da CBS, que está prevista para ser a cheia, potencialmente aumentando a carga tributária do setor. 
Período de transição
  • A transição para o novo modelo será gradual, ocorrendo entre 2026 e 2032, para evitar impactos bruscos na economia.
    • A partir de 2026: Inicia-se a fase de testes com alíquotas simbólicas (CBS a 0,9% e IBS a 0,1%).
    • A partir de 2028: As alíquotas do IBS e da CBS aumentarão progressivamente, enquanto os tributos antigos serão gradualmente reduzidos.
    • 2033: O sistema antigo será totalmente extinto. 
Desoneração para transportador autônomo
  • Uma das medidas benéficas para o setor é a redução a zero das alíquotas de IBS e CBS na compra de veículos novos destinados a transportadores autônomos de cargas (pessoa física), o que deve ajudar a renovar a frota. 
Impactos e incertezas
  • A Confederação Nacional do Transporte (CNT) aponta que o aumento da carga tributária pode resultar em uma elevação de até 10% no custo do frete, impactando diretamente os preços de produtos e serviços para o consumidor final.
  • O setor de transporte de cargas não foi incluído em regimes tributários diferenciados, o que tem gerado incertezas e debates sobre o aumento efetivo de impostos.
  • A simplificação geral do sistema tributário, com o fim da complexidade do ICMS, é vista como um ponto positivo. No entanto, o desafio será absorver o potencial aumento de custos e repassar o efeito dos créditos para o preço do serviço.
  • Empresas de transporte precisarão se planejar e analisar o impacto das novas alíquotas para manter a competitividade. 



Para calcular as alíquotas simbólicas de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em 2026, você deve usar as seguintes porcentagens: 
0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Esse período, que dura todo o ano, é uma fase de teste ou transição para as empresas se adaptarem ao novo modelo. 
Exemplo de cálculo em 2026
Vamos considerar um serviço de transporte rodoviário de cargas no valor de R$ 5.000,00.
1. Calcule o valor do IBS (0,1%) 
  • Valor do serviço: R$ 5.000,00
  • Alíquota do IBS: 0,1%
  • Cálculo: 5.000,00 x 0,1% = R$ 5,00 
2. Calcule o valor da CBS (0,9%) 
  • Valor do serviço: R$ 5.000,00
  • Alíquota da CBS: 0,9%
  • Cálculo: 5.000,00 x 0,9% = R$ 45,00 
3. Calcule o valor total da Nota Fiscal com as alíquotas simbólicas
  • Valor do serviço: R$ 5.000,00
  • Valor do IBS: R$ 5,00
  • Valor da CBS: R$ 45,00
  • Total da Nota: 5.000,00 + 5,00 + 45,00 = R$ 5.050,00
Informações importantes sobre a transição em 2026
  • Fase de teste: Os valores calculados com as alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) servem para simulação e ajuste de sistemas, sem impactar financeiramente as empresas.
  • Neutralidade: No início da transição, a intenção é manter a carga tributária neutra, com a CBS podendo ser compensada com os valores devidos de PIS e COFINS.
  • Coexistência: Durante esse período, os impostos atuais (ISS, ICMS, PIS e COFINS) continuarão a ser cobrados.
  • Ajuste gradual: A partir de 2027, as alíquotas do IBS e da CBS começarão a subir gradualmente, enquanto os tributos atuais serão reduzidos progressivamente, até que o sistema antigo seja totalmente extinto em 2033. 





Em 2026, os valores apurados com as alíquotas simbólicas de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) 
não serão pagos, mas sim compensados com os impostos que eles substituirão. 
A compensação ocorrerá da seguinte forma:
  • CBS (0,9%): Este valor será compensado integralmente com o que a empresa já paga de PIS e COFINS.
  • IBS (0,1%): Este valor será compensado com os impostos que ele irá substituir: ICMS (estadual) e ISS (municipal). 
O ano de 2026 é uma fase de teste para as empresas e para a Receita Federal se adaptarem ao novo modelo. Embora a cobrança seja informada nas notas fiscais, ela não terá um impacto financeiro real, pois será anulada pela compensação com os tributos antigos. O PIS/COFINS e o ICMS/ISS só serão totalmente extintos em 2033, ao final do período de transição. 

15 de out. de 2025

Pix terá botão de contestação

Pix

Pix terá botão de contestação



O Pix continua evoluindo para manter seus processos de segurança em dia. A novidade, agora, é o chamado “botão de contestação”, formalmente chamado de autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que poderá ser acionado – por meio do aplicativo da instituição financeira com a qual o usuário do serviço tenha relacionamento – nos casos de fraude, golpe e coerção. O botão estará à disposição dos usuários do Pix a partir de amanhã (01/10). 

O Chefe Adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central (BC), Breno Lobo, explicou que o objetivo é facilitar a contestação de uma transação Pix, que passará a ser feita de forma totalmente digital, sem a necessidade de interação humana, e aumentar a velocidade de bloqueio de recursos na conta do golpista, o que aumenta a chance de devolução dos valores.

"Ao contestar a transação, a informação é instantaneamente repassada para o banco do golpista, que deverá bloquear os recursos em sua conta, caso existam. Valores parciais podem ser bloqueados também. Depois do bloqueio, ambos os bancos têm até sete dias para analisar a contestação. Caso concordem que se trata realmente de um golpe, a devolução é efetuada diretamente para a conta da vítima. O prazo para essa devolução é de até onze dias após a contestação."
Breno Lobo, Chefe Adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central do Brasil.


Ele ressalta que o “botão de contestação” não se aplica a casos de desacordos comerciais, arrependimento e erros no envio do Pix (como digitação errada de chave) ou que envolvam terceiros de boa-fé, por exemplo. Ele é específico para fraude, golpe e coerção.

Aprimoramento

A criação do “botão de contestação” é uma das ações que o Banco Central tem tomado nos últimos meses no que diz respeito ao aprimoramento do MED do Pix, que permite a devolução de recursos para as vítimas de fraudes, golpes ou coerção no âmbito do arranjo de pagamento instantâneo criado pelo BC 

Cobrança da taxa sem movimento que a partir da competência de setembro/2025 não será mais cobrada, além de ajustes relacionados à Transmissão da Declaração Fiscal Mensal de Serviços (DFMS), que, com o novo modelo, deixará de existir a partir da competência setembro/2025

 

O CRC-PA realizou na manhã desta sexta-feira, dia 10, um novo encontro na Secretária Municipal de Finanças de Belém, dessa vez com com o novo Secretário, Marcos Rodrigues Matos.

O CRC-PA esteve representado pelo seu Presidente, Ailton Ramos, além do seu Vice-Presidente de Administração, Ewerton Ribeiro, e teve como pauta a implantação do novo sistema de Nota Fiscal de Serviços da Prefeitura de Belém, tema que vem gerando dúvidas e ajustes operacionais para os profissionais da contabilidade e contribuintes. Também foram debatidos questionamentos sobre Cobrança da taxa sem movimento que a partir da competência de setembro/2025 não será mais cobrada, além de ajustes relacionados à Transmissão da Declaração Fiscal Mensal de Serviços (DFMS), que, com o novo modelo, deixará de existir a partir da competência setembro/2025 enquanto obrigação mensal com a implantação do novo sistema. A extinção da taxa sem movimento quanto da DFMS serão alvos de instrução normativa que será publicada na próxima semana, conforme afirmou na oportunidade o Secretário.

Outros pontos abordados incluíram o funcionamento do Cadastro de Atividades (CNAE) e a integração do sistema da SEFIN com o Simples Nacional, buscando maior eficiência e segurança nos processos fiscais e tributários. Durante a reunião, o CRCPA também reforçou a importância do atendimento prioritário aos profissionais da contabilidade no órgãos municipal, considerando o papel essencial desses profissionais na orientação dos contribuintes e no cumprimento das obrigações fiscais.

#CRCPA #Sefin #ClasseContabilParaense #Contabilidade 
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