No contexto do RICMS/MG, o CT-e Simplificadoe oCT-e Globalizado(este último com restrições recentes de uso) são documentos fiscais eletrônicos destinados a agilizar operações de transporte de cargas com múltiplos remetentes/destinatários, mas com diferenças cruciais na aplicação e regras de emissão.
A principal diferença é que o CT-e Simplificado (baseado no Ajuste SINIEF 46/2023) é uma evolução mais flexível, projetada para substituir o uso de múltiplos documentos em operações específicas com um tomador único, enquanto o CT-e Globalizado era mais restrito e exigia requisitos rígidos de quantidade de notas (mínimo 5).
Importante: Minas Gerais, através do Decreto nº 49.181, passou a restringir o uso do CT-e Global (Globalizado) em favor de alternativas mais modernas como o Simplificado.
Aqui estão as principais diferenças entre eles no estado de MG:
1. CT-e Simplificado
Foco: Agrupar várias entregas/coletas com um único tomador de serviço.
Requisitos: Pelo menos dois remetentes ou dois destinatários diferentes; carga fechada ou fracionada; mesmo CFOP; mesma tributação.
Flexibilidade: Pode ser utilizado em operações intermunicipais e interestaduais.
Vantagem: Emissão de um único documento para cobrir toda a operação de transporte, reduzindo a burocracia.
Aplicação: Ideal para transportadoras que realizam várias entregas em uma única viagem (coleta/entrega fracionada).
2. CT-e Globalizado
Foco: Cargas fracionadas com grande volume, originalmente com regras rígidas de quantidade.
Requisitos: Exigia, no mínimo, 5 notas fiscais (NF-e) na mesma carga.
Uso: Restrito a quando as notas eram de um único tomador, mas com múltiplos remetentes/destinatários (ou vice-versa).
Restrições em MG: O CT-e Global foi descontinuado ou teve seu uso muito limitado pelo Estado de Minas Gerais, sendo o Simplificado a alternativa recomendada.
Quadro Comparativo: CTe Simplificado x Globalizado
Característica
CT-e Simplificado
CT-e Globalizado (Restrito em MG)
Requisito de Notas
Sem mínimo fixo de 5 notas
Mínimo de 5 Notas Fiscais (NF-e)
Tomador de Serviço
Único
Único
Flexibilidade
Alta (para o mesmo tomador)
Baixa (regras rígidas)
Uso em MG
Recomendado (Decreto 49.181)
Restrito / Descontinuado
Tipo de Carga
Múltiplos remetentes/destinatários
Múltiplos remetentes/destinatários
Pontos Importantes no RICMS/MG
Obrigatoriedade de CTe: A regra geral é um CTe por carga (para cada destinatário), sendo o Simplificado uma exceção autorizada para agrupar cargas fracionadas de um mesmo tomador.
MDF-e: Em casos de carga fracionada, é necessário emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) juntamente com o CT-e Simplificado.
Decisão da SEFAZ-MG: O estado de Minas Gerais tem se alinhado para eliminar procedimentos complexos e incentivar o uso do CT-e Simplificado para facilitar a fiscalização e a logística.
Recomenda-se sempre consultar a contabilidade para adequar a emissão de cada operação Seguindo a legislacao especifica de cada Estado.