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27 de abr. de 2026

CT-e Simplificado X CT-e Globalizado

 No contexto do RICMS/MG, o CT-e Simplificado e o CT-e Globalizado (este último com restrições recentes de uso) são documentos fiscais eletrônicos destinados a agilizar operações de transporte de cargas com múltiplos remetentes/destinatários, mas com diferenças cruciais na aplicação e regras de emissão.

A principal diferença é que o CT-e Simplificado (baseado no Ajuste SINIEF 46/2023) é uma evolução mais flexível, projetada para substituir o uso de múltiplos documentos em operações específicas com um tomador único, enquanto o CT-e Globalizado era mais restrito e exigia requisitos rígidos de quantidade de notas (mínimo 5).
Importante: Minas Gerais, através do Decreto nº 49.181, passou a restringir o uso do CT-e Global (Globalizado) em favor de alternativas mais modernas como o Simplificado.
Aqui estão as principais diferenças entre eles no estado de MG:
1. CT-e Simplificado
  • Foco: Agrupar várias entregas/coletas com um único tomador de serviço.
  • Requisitos: Pelo menos dois remetentes ou dois destinatários diferentes; carga fechada ou fracionada; mesmo CFOP; mesma tributação.
  • Flexibilidade: Pode ser utilizado em operações intermunicipais e interestaduais.
  • Vantagem: Emissão de um único documento para cobrir toda a operação de transporte, reduzindo a burocracia.
  • Aplicação: Ideal para transportadoras que realizam várias entregas em uma única viagem (coleta/entrega fracionada).
2. CT-e Globalizado
  • Foco: Cargas fracionadas com grande volume, originalmente com regras rígidas de quantidade.
  • Requisitos: Exigia, no mínimo, 5 notas fiscais (NF-e) na mesma carga.
  • Uso: Restrito a quando as notas eram de um único tomador, mas com múltiplos remetentes/destinatários (ou vice-versa).
  • Restrições em MG: O CT-e Global foi descontinuado ou teve seu uso muito limitado pelo Estado de Minas Gerais, sendo o Simplificado a alternativa recomendada.
Quadro Comparativo: CTe Simplificado x Globalizado
CaracterísticaCT-e SimplificadoCT-e Globalizado (Restrito em MG)
Requisito de NotasSem mínimo fixo de 5 notasMínimo de 5 Notas Fiscais (NF-e)
Tomador de ServiçoÚnicoÚnico
FlexibilidadeAlta (para o mesmo tomador)Baixa (regras rígidas)
Uso em MGRecomendado (Decreto 49.181)Restrito / Descontinuado
Tipo de CargaMúltiplos remetentes/destinatáriosMúltiplos remetentes/destinatários
Pontos Importantes no RICMS/MG
  • Obrigatoriedade de CTe: A regra geral é um CTe por carga (para cada destinatário), sendo o Simplificado uma exceção autorizada para agrupar cargas fracionadas de um mesmo tomador.
  • MDF-e: Em casos de carga fracionada, é necessário emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) juntamente com o CT-e Simplificado.
  • Decisão da SEFAZ-MG: O estado de Minas Gerais tem se alinhado para eliminar procedimentos complexos e incentivar o uso do CT-e Simplificado para facilitar a fiscalização e a logística.
Recomenda-se sempre consultar a contabilidade para adequar a emissão de cada operação Seguindo a legislacao especifica de cada Estado.

20 de abr. de 2026

Carga de alto desempenho no MDF-e

 Para informar carga de alto desempenho no MDF-e, marque a tag indAltoDesemp como "1" no XML, indicando uso de frota dedicada/fidelizada. Isso é crucial para validar o piso mínimo de frete (ANTT), devendo o contrato estar regularizado para evitar multas, pois o alto desempenho altera o cálculo do valor.

Como preencher:
  • Tag XML: No grupo de informações de pagamento (<infPag>), utilize a tag <indAltoDesemp>1</indAltoDesemp>.
  • Sistema Emissor: No campo "Indicador de operação de transporte de alto desempenho", selecione "Sim".
  • Requisito: A operação deve envolver veículos de frotas dedicadas ou fidelizadas.
  • CIOT: Verifique a necessidade de informar o CIOT, mesmo que seja um transporte próprio ou com isenção, para garantir o cumprimento das normas da ANTT.
Pontos de atenção:
  • Validação: A falta dessa indicação no MDF-e faz o sistema tratar o frete como comum, o que pode causar inconsistência na ANTT.
  • Contrato: Operações de alto desempenho exigem contrato prévio para regularizar a modalidade.
  • Multas: O preenchimento indevido, sem a devida cobertura contratual, pode gerar penalidades.
Para detalhes técnicos sobre a estrutura do XML, consulte a Nota Técnica 2021.002 no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos

2 de abr. de 2026

CT-e Simplificado Minas Gerais

 

https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2023_seco/anexov2023_3.html

Seção II
Do CT-e

(25)       Art. 97 – O CT-e será emitido conforme o disposto no MOC – CT-e, antes da ocorrência do fato gerador, e sua validade jurídica será garantida pela autorização de uso da SEF e por assinatura eletrônica qualificada, que deve pertencer:

.............

§ 10 – Nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários e um único tomador de serviço, o transportador poderá emitir, antes do início da prestação de serviço de transporte, um único CT-e, denominado Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado – CT-e Simplificado, referente a todas as prestações realizadas para este tomador, desde que:

(289)     – a carga contenha mercadorias de no mínimo dois remetentes ou dois destinatários;

(289)     II – as mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas;

(289)     III – as prestações de serviço de transporte, cumulativamente:

(289)     a) iniciem na mesma unidade federada;

(469)      b) terminem no mesmo município;

(289)     c) possuam o mesmo CFOP;

(289)     d) estejam submetidas à mesma tributação, inclusive relativamente aos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento eventualmente incidentes.

(289)     § 11 – Na emissão do CT-e Simplificado, fica dispensado o preenchimento dos campos destinados ao remetente e ao destinatário.

(289)     § 12 – O CT-e Simplificado poderá ser utilizado no redespacho e na subcontratação.

Wikipedia

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