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20 de abr. de 2026

Carga de alto desempenho no MDF-e

 Para informar carga de alto desempenho no MDF-e, marque a tag indAltoDesemp como "1" no XML, indicando uso de frota dedicada/fidelizada. Isso é crucial para validar o piso mínimo de frete (ANTT), devendo o contrato estar regularizado para evitar multas, pois o alto desempenho altera o cálculo do valor.

Como preencher:
  • Tag XML: No grupo de informações de pagamento (<infPag>), utilize a tag <indAltoDesemp>1</indAltoDesemp>.
  • Sistema Emissor: No campo "Indicador de operação de transporte de alto desempenho", selecione "Sim".
  • Requisito: A operação deve envolver veículos de frotas dedicadas ou fidelizadas.
  • CIOT: Verifique a necessidade de informar o CIOT, mesmo que seja um transporte próprio ou com isenção, para garantir o cumprimento das normas da ANTT.
Pontos de atenção:
  • Validação: A falta dessa indicação no MDF-e faz o sistema tratar o frete como comum, o que pode causar inconsistência na ANTT.
  • Contrato: Operações de alto desempenho exigem contrato prévio para regularizar a modalidade.
  • Multas: O preenchimento indevido, sem a devida cobertura contratual, pode gerar penalidades.
Para detalhes técnicos sobre a estrutura do XML, consulte a Nota Técnica 2021.002 no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos

2 de abr. de 2026

CT-e Simplificado Minas Gerais

 

https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms_2023_seco/anexov2023_3.html

Seção II
Do CT-e

(25)       Art. 97 – O CT-e será emitido conforme o disposto no MOC – CT-e, antes da ocorrência do fato gerador, e sua validade jurídica será garantida pela autorização de uso da SEF e por assinatura eletrônica qualificada, que deve pertencer:

.............

§ 10 – Nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários e um único tomador de serviço, o transportador poderá emitir, antes do início da prestação de serviço de transporte, um único CT-e, denominado Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado – CT-e Simplificado, referente a todas as prestações realizadas para este tomador, desde que:

(289)     – a carga contenha mercadorias de no mínimo dois remetentes ou dois destinatários;

(289)     II – as mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas;

(289)     III – as prestações de serviço de transporte, cumulativamente:

(289)     a) iniciem na mesma unidade federada;

(469)      b) terminem no mesmo município;

(289)     c) possuam o mesmo CFOP;

(289)     d) estejam submetidas à mesma tributação, inclusive relativamente aos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento eventualmente incidentes.

(289)     § 11 – Na emissão do CT-e Simplificado, fica dispensado o preenchimento dos campos destinados ao remetente e ao destinatário.

(289)     § 12 – O CT-e Simplificado poderá ser utilizado no redespacho e na subcontratação.

Wikipedia

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