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5 de ago. de 2026

Emissão do CNPJ e de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS

 Serviços

Emissão do CNPJ e de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS começará em 1º de janeiro de 2027

Decreto prorroga para 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoas físicas contribuintes da CBS, ampliando o prazo de adaptação à Reforma Tributária.

Apublicação do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, formalizou a alteração do cronograma de implementação das obrigações cadastrais e documentais aplicáveis às pessoas físicas no âmbito da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O Decreto alterou dispositivos do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a CBS.

Com a mudança, a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS passarão a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027 para:

  • a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e
  • o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239 da regulamentação da CBS.

A alteração confere maior prazo para adaptação dos contribuintes, das administrações tributárias e dos desenvolvedores de sistemas às novas exigências decorrentes da Reforma Tributária sobre o consumo.

Até 31 de dezembro de 2026, permanecem válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas nas hipóteses abrangidas pela regulamentação da CBS, conforme já havia sido informado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em comunicado conjunto divulgado em junho deste ano.

A prorrogação também está alinhada ao desenvolvimento de solução simplificada para inscrição de pessoas físicas no CNPJ, em modelo semelhante ao atualmente adotado para o Microempreendedor Individual (MEI), bem como à disponibilização gradual de orientações operacionais, ambientes de testes e manuais técnicos destinados à adaptação dos contribuintes e dos emissores de documentos fiscais eletrônicos.

O Decreto nº 13.075 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de julho de 2026.

Norma de referência: Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2026.

Link para consulta do ato: DECRETO Nº 13.075, DE 21 DE JULHO DE 2026 - DECRETO Nº 13.075, DE 21 DE JULHO DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional

Outros Serviços

20 de mai. de 2026

SETCEMG aprovou em sua Assembleia Geral Extraordinária os termos negociados com a Fettrominas 2026/2027

 https://setcemg.org.br/setcemg-aprova-em-assembleia-os-termos-negociados-da-cct-2026-2027/


Assembleia aprova reajuste de 5%

Nesta terça-feira (19/05), o SETCEMG aprovou em sua Assembleia Geral Extraordinária os termos negociados com a Fettrominas (Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, Urbanos, Próprios, Vias Rurais, Públicas e Áreas Internas no Estado de Minas Gerais) e a Fetramov (Federação dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística do estado de Minas Gerais), e seus sindicatos filiados ou não, referentes à Convenção Coletiva de Trabalho de 2026/2027.

Os termos negociados e aprovados, resumidamente, em assembleia foram:

Índice de Reajuste Salarial: 5,00% (cinco por cento) aplicados aos salários praticados em abril/2026. Para salários excedentes a R$ 4.200,00 o reajuste será por livre negociação entre empregado e empregador, garantindo-se o aumento mínimo de R$ 210,00.

FUNÇÃOSALÁRIO MAIO R$
Ajudante, Arrumador, Carregador, Aux. de Depósito e Aux. AlmoxarifeR$ 1.806,97
Conferente, Almoxarife e EstoquistaR$ 1.942,50
Operador de EmpilhadeiraR$ 2.115,75
Operador de Empilhadeira Classe “5”R$ 2.362,50
Salário de ingresso (exceto para as funções acima)R$ 1.740,63
AprendizSalário mínimo

 

PPR – Programa de Participação nos Resultados: R$ 682,50 (seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), em duas parcelas semestrais de R$ 341,25 cada, com pagamento nas folhas salariais de julho/2026 e fevereiro/2027, desde que o empregado atinja os indicadores definidos na CCT ou pela empresa. O PPR próprio da empresa deverá conter no mínimo dois indicadores apurados a cada semestre civil e não perá ser inferior a R$ 682,50.

PPR nas localidades com BST: R$ 341,25, em duas parcelas de R$ 170,62, com pagamento nas folhas salariais de julho/2026 e fevereiro/2027.

BST – Benefício Social do Trabalhador: Para as localidades onde já existe o BST, o benefício será mantido com valor de R$ 58,00 a partir de maio/2026, em substituição ao plano odontológico, auxílio funeral, seguro de vida e metade da PPR. Base Sindicato Profissional de Ouro Preto: manutenção do BST no valor de R$26,25 a partir de maio/2026 e PPR de R$ 367,50 em duas parcelas de R$183,75 nas folhas de julho/2026 e fevereiro/2027.

Auxílio Alimentação: A partir de 01/05/2026, o valor do auxílio alimentação passa a ser de R$ 32,00 por dia de efetivo trabalho, facultando-se às empresas a modalidade de concessão (ticket, VR, cartão, cesta básica, restaurante próprio/terceiros, reembolso mediante NF ou outra modalidade), desde que o valor líquido não seja inferior a R$ 32,00 por dia de efetivo trabalho.

Diárias de Viagem: A partir de 01/05/2026, as empresas pagarão aos seus motoristas/empregados, quando em viagem, diária de R$ 100,00 por dia de efetivo serviço. Com o recebimento da diária exclui-se o pagamento da ajuda de alimentação.

Plano de Saúde: A partir de junho/2026, a cota mensal da empresa para o plano de saúde será de R$ 290,00 por empregado. O empregado arcará com: (a) o valor mensal que exceder a contribuição da empresa; (b) o valor total da coparticipação; e (c) 1,5% do salário nominal, limitado a R$ 45,00, repassado à FETTROMINAS/FETRAMOV em guia própria. Limite mensal de desconto da coparticipação: mínimo de R$ 470,00 e máximo de R$ 1.000,00, conforme margem salarial do trabalhador

Plano Odontológico: Permanece o valor mensal de R$ 15,90 por empregado a cargo da empresa. O empregado arcará com o valor que exceder a contribuição da empresa, a coparticipação total e os custos dos dependentes incluídos.

Auxílio Morte/Funeral: Seguro gratuito com cobertura mínima correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial do motorista de carreta (R$ 30.489,70) por morte natural, morte acidental e invalidez permanente decorrente de acidente ou doença profissional, e auxílio funeral no valor de R$ 5.000,00.

Contribuição Assistencial: Autorizados descontos de contribuições sindicais dos empregados, ressalvado o direito de oposição, conforme decisão do STF. Valores a serem definidos pela FETTROMINAS e FETRAMOV.

Contribuição Patronal: Aprovada em assembleia (12/02) e retificada da seguinte forma: R$ 25,00 por empregado existente em cada estabelecimento (matriz ou filial) em maio/2026, com vencimento em 15/07/2026. Valor mínimo de R$ 150,00 e máximo de R$ 5.000,00. Direito de oposição: poderá ser realizado até 30/06/2026, de forma fundamentada.

O SETCEMG está providenciando a finalização de cada Convenção, com poucos e pontuais ajustes, assinatura e inserção no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.

Na medida em que as convenções forem registradas no Sistema Mediador, o SETCEMG informará pelo site www.setcemg.com.br os dados para acesso ao documento original.

Para conhecimento e aplicação imediata, o SETCEMG enviou a Circular 83/2026 com as informações detalhadas.

O SETCEMG esclarece que as contribuições sindicais assistenciais não se encontram descritas na CCT “Padrão” da Ferttrominas e da Fetramov, pois as condições, valores e direito de oposição serão estabelecidos por cada sindicato profissional em sua base territorial. Assim, a cada divulgação da CCT no sistema mediador deverá a empresa verificar o texto da contribuição assistencial profissional da base territorial correspondente.

11 de mai. de 2026

PRORROGADO OBRIGATORIEDADE CIOT PARA 08/2026

 

Legislação Federal

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 32 DE 08/05/2026


  Publicado no DOU em 11 mai 2026

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Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1343/2023, que altera a Lei Nº 13703/2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento 

da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), e para dispor sobre 

medidas administrativas 

para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.



O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, 

faz saber que, nos

 termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a 

Medida Provisória nº 1.343, 

de 19 de março de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.703, 

de 8 de agosto de 2018,

 para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, 

e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas", 

tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 8 de maio de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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