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20 de mai. de 2026

SETCEMG aprovou em sua Assembleia Geral Extraordinária os termos negociados com a Fettrominas 2026/2027

 https://setcemg.org.br/setcemg-aprova-em-assembleia-os-termos-negociados-da-cct-2026-2027/


Assembleia aprova reajuste de 5%

Nesta terça-feira (19/05), o SETCEMG aprovou em sua Assembleia Geral Extraordinária os termos negociados com a Fettrominas (Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, Urbanos, Próprios, Vias Rurais, Públicas e Áreas Internas no Estado de Minas Gerais) e a Fetramov (Federação dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística do estado de Minas Gerais), e seus sindicatos filiados ou não, referentes à Convenção Coletiva de Trabalho de 2026/2027.

Os termos negociados e aprovados, resumidamente, em assembleia foram:

Índice de Reajuste Salarial: 5,00% (cinco por cento) aplicados aos salários praticados em abril/2026. Para salários excedentes a R$ 4.200,00 o reajuste será por livre negociação entre empregado e empregador, garantindo-se o aumento mínimo de R$ 210,00.

FUNÇÃOSALÁRIO MAIO R$
Ajudante, Arrumador, Carregador, Aux. de Depósito e Aux. AlmoxarifeR$ 1.806,97
Conferente, Almoxarife e EstoquistaR$ 1.942,50
Operador de EmpilhadeiraR$ 2.115,75
Operador de Empilhadeira Classe “5”R$ 2.362,50
Salário de ingresso (exceto para as funções acima)R$ 1.740,63
AprendizSalário mínimo

 

PPR – Programa de Participação nos Resultados: R$ 682,50 (seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), em duas parcelas semestrais de R$ 341,25 cada, com pagamento nas folhas salariais de julho/2026 e fevereiro/2027, desde que o empregado atinja os indicadores definidos na CCT ou pela empresa. O PPR próprio da empresa deverá conter no mínimo dois indicadores apurados a cada semestre civil e não perá ser inferior a R$ 682,50.

PPR nas localidades com BST: R$ 341,25, em duas parcelas de R$ 170,62, com pagamento nas folhas salariais de julho/2026 e fevereiro/2027.

BST – Benefício Social do Trabalhador: Para as localidades onde já existe o BST, o benefício será mantido com valor de R$ 58,00 a partir de maio/2026, em substituição ao plano odontológico, auxílio funeral, seguro de vida e metade da PPR. Base Sindicato Profissional de Ouro Preto: manutenção do BST no valor de R$26,25 a partir de maio/2026 e PPR de R$ 367,50 em duas parcelas de R$183,75 nas folhas de julho/2026 e fevereiro/2027.

Auxílio Alimentação: A partir de 01/05/2026, o valor do auxílio alimentação passa a ser de R$ 32,00 por dia de efetivo trabalho, facultando-se às empresas a modalidade de concessão (ticket, VR, cartão, cesta básica, restaurante próprio/terceiros, reembolso mediante NF ou outra modalidade), desde que o valor líquido não seja inferior a R$ 32,00 por dia de efetivo trabalho.

Diárias de Viagem: A partir de 01/05/2026, as empresas pagarão aos seus motoristas/empregados, quando em viagem, diária de R$ 100,00 por dia de efetivo serviço. Com o recebimento da diária exclui-se o pagamento da ajuda de alimentação.

Plano de Saúde: A partir de junho/2026, a cota mensal da empresa para o plano de saúde será de R$ 290,00 por empregado. O empregado arcará com: (a) o valor mensal que exceder a contribuição da empresa; (b) o valor total da coparticipação; e (c) 1,5% do salário nominal, limitado a R$ 45,00, repassado à FETTROMINAS/FETRAMOV em guia própria. Limite mensal de desconto da coparticipação: mínimo de R$ 470,00 e máximo de R$ 1.000,00, conforme margem salarial do trabalhador

Plano Odontológico: Permanece o valor mensal de R$ 15,90 por empregado a cargo da empresa. O empregado arcará com o valor que exceder a contribuição da empresa, a coparticipação total e os custos dos dependentes incluídos.

Auxílio Morte/Funeral: Seguro gratuito com cobertura mínima correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial do motorista de carreta (R$ 30.489,70) por morte natural, morte acidental e invalidez permanente decorrente de acidente ou doença profissional, e auxílio funeral no valor de R$ 5.000,00.

Contribuição Assistencial: Autorizados descontos de contribuições sindicais dos empregados, ressalvado o direito de oposição, conforme decisão do STF. Valores a serem definidos pela FETTROMINAS e FETRAMOV.

Contribuição Patronal: Aprovada em assembleia (12/02) e retificada da seguinte forma: R$ 25,00 por empregado existente em cada estabelecimento (matriz ou filial) em maio/2026, com vencimento em 15/07/2026. Valor mínimo de R$ 150,00 e máximo de R$ 5.000,00. Direito de oposição: poderá ser realizado até 30/06/2026, de forma fundamentada.

O SETCEMG está providenciando a finalização de cada Convenção, com poucos e pontuais ajustes, assinatura e inserção no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.

Na medida em que as convenções forem registradas no Sistema Mediador, o SETCEMG informará pelo site www.setcemg.com.br os dados para acesso ao documento original.

Para conhecimento e aplicação imediata, o SETCEMG enviou a Circular 83/2026 com as informações detalhadas.

O SETCEMG esclarece que as contribuições sindicais assistenciais não se encontram descritas na CCT “Padrão” da Ferttrominas e da Fetramov, pois as condições, valores e direito de oposição serão estabelecidos por cada sindicato profissional em sua base territorial. Assim, a cada divulgação da CCT no sistema mediador deverá a empresa verificar o texto da contribuição assistencial profissional da base territorial correspondente.

11 de mai. de 2026

PRORROGADO OBRIGATORIEDADE CIOT PARA 08/2026

 

Legislação Federal

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 32 DE 08/05/2026


  Publicado no DOU em 11 mai 2026

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Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1343/2023, que altera a Lei Nº 13703/2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento 

da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), e para dispor sobre 

medidas administrativas 

para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.



O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, 

faz saber que, nos

 termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a 

Medida Provisória nº 1.343, 

de 19 de março de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.703, 

de 8 de agosto de 2018,

 para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, 

e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas", 

tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 8 de maio de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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