Uma nova forma de antecipar o pagamento de tributos prevista pela Reforma Tributária, que muda quem recolhe o IBS e a CBS em uma operação.
O que é o RAD?
O Recolhimento pelo Adquirente é um mecanismo da Reforma Tributária em que o comprador (adquirente) recolhe o IBS e a CBS de uma operação diretamente aos cofres públicos, ao invés desse recolhimento ficar a cargo do fornecedor. Na prática, o fornecedor recebe o valor da venda já descontado da parcela do tributo e o adquirente tem o crédito imediatamente reconhecido em sua apuração.
A modalidade foi criada pela Lei Complementar nº 214/2025 e passa a valer de forma opcional a partir de janeiro de 2027, inicialmente para operações entre empresas.
Por que isso importa para a sua operação?
Ao adotar o RAD, o adquirente reduz a dependência da regularidade fiscal do fornecedor e tem maior previsibilidade ao garantir o crédito tributário no momento do pagamento.
Por ser opcional e conviver com outras formas de recolhimento durante a transição, cada empresa vai precisar decidir se adotará o RAD, e adaptar contratos, sistemas e processos financeiros para isso.
O que muda com o adiamento do split payment?
O split payment, que segregaria o tributo automaticamente no momento do pagamento, não entra em vigor em janeiro de 2027 como previsto inicialmente. O RAD passa a ser a via disponível desde já para quem quer antecipar o recolhimento de IBS e CBS, e os dois mecanismos devem conviver com o recolhimento tradicional ao longo da transição da reforma.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a cerimônia de sanção do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, realizada no Palácio do Planalto.
A Reforma Tributária está transformando o sistema de arrecadação no Brasil, trazendo mudanças que prometem simplificar e modernizar a forma como empresas e contribuintes pagam impostos. Com foco na automatização e na redução da burocracia, novas modalidades de recolhimento foram estabelecidas. Por isso, é essencial que sua empresa se prepare para se adaptar a essas novidades o quanto antes.
Neste artigo, vamos explorar as 5 principais formas de pagamento de impostos que passarão a valer e como você pode se preparar para garantir conformidade e evitar penalidades.
1. Split Payment (Pagamento no Momento da Transação)
O Split Payment é uma das mudanças mais significativas da Reforma Tributária. Nesse modelo, os impostos são automaticamente separados e recolhidos no momento da compra ou venda. Consequentemente, agilizando o processo e reduzindo a burocracia.
2. Pagamento por Compensação
Outra novidade relevante é a possibilidade de utilizar créditos tributários acumulados para abater parte dos impostos devidos. Dessa forma, empresas podem reduzir sua carga fiscal de maneira estratégica e inteligente, além de otimizar o uso de créditos já existentes.
3. Pagamento pelo Fornecedor
O fornecedor de bens ou serviços será responsável pelo recolhimento dos tributos, com base no novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), observando a vinculação das operações com a transação de pagamento, assim como a identificação dos valores dos débitos do IBS e da CBS incidentes sobre as operações.
4. Pagamento pelo Comprador
Em determinadas situações, especialmente quando o Split Payment não puder ser aplicado, o comprador será o responsável por recolher os tributos. Nesse caso, é fundamental atenção redobrada para evitar erros e garantir que os impostos sejam pagos corretamente.
5. Recolhimento por aquele a quem a lei atribuir responsabilidade
Bancos, operadoras de cartão e plataformas digitais poderão ser legalmente responsáveis pelo recolhimento de impostos. Essa medida visa ampliar o controle da arrecadação e reduzir a sonegação fiscal. Em contrapartida, será necessário integrar sistemas para assegurar que esses intermediários cumpram sua obrigação.
O que a Reforma Tributária Significa para sua Empresa?
As mudanças exigirão adaptação por parte das empresas. Embora o cenário pareça desafiador no início, entender as novas regras e implementar processos que assegurem conformidade é crucial. Além disso, a simplificação e a automatização podem trazer benefícios duradouros, como a redução de custos operacionais e o aumento da eficiência fiscal.
Como se Preparar para as Novas Regras da Reforma Tributária?
Invista em Consultoria Especializada Contar com o apoio de especialistas em tributação facilita a transição e reduz os riscos fiscais.
Atualize seus Sistemas Soluções automatizadas garantem precisão no cálculo e no recolhimento dos tributos, evitando retrabalho e penalidades.
Treine sua Equipe Capacite seus colaboradores para que entendam as mudanças e saibam como aplicá-las no dia a dia.
Mantenha-se Informado Acompanhe as atualizações legislativas e esteja pronto para ajustar seus processos, sempre que necessário.
Receita Federal indica oportunidade de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins
Inconsistências de R$1,3 bilhão podem ser corrigidas até 10 de novembro.
A Receita Federal informa o início de mais uma edição da ação de Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins.
A iniciativa faz parte do Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) 2026 e busca a regularização espontânea das divergências identificadas. As inconsistências alcançam R$1,3 bi e podem ser corrigidas até 10 de novembro, antes do início do procedimento de fiscalização.
Nesta edição, foram priorizados dois riscos que identificam inconsistência nas EFD-Contribuições relacionadas com a apropriação indevida de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins na:
i) apuração de insumos na revenda (Insumos na Revenda); e
ii) aquisição de serviços de transporte de carga prestados por pessoa jurídica optante do Simples Nacional (Contratação de Serviço de Transporte de Carga).
Os avisos para regularização foram enviados pelos Correios e para a caixa postal do contribuinte no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para os contribuintes sujeitos a acompanhamento diferenciado, a comunicação foi encaminhada pelo canal de comunicação e-Mac.
Com o objetivo de orientar e estimular o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, foi disponibilizado, no site da Receita Federal, o Manual de Orientação Tributária - Creditos PIS-Pasep e Cofins. Não é preciso comparecer a qualquer unidade física da Receita Federal, nem enviar comprovação das retificações.
Após o prazo para regularização, a Receita Federal fará novas verificações e, constatada a permanência das inconsistências, serão iniciados procedimentos de fiscalização. Na edição anterior, os resultados dos alertas resultaram em montante regularizado de R$ 900 milhões, sem aplicação de multas de ofício. Para contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, foram programadas fiscalizações com resultado previsto de lançamento de crédito tributário de R$ 1,8 bilhão.
Por meio do envio de informações aos contribuintes, a fiscalização da Receita Federal busca prestar assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, evidenciando sua prática de orientar e auxiliar, bem como evitar o litígio.
Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.