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30 de mar. de 2026

Prorrogado a extinção do CT-e globalizado Minas gerais junho de 2026

 

DECRETO Nº 49.201, DE 27 DE MARÇO DE 2026


DECRETO Nº 49.201, DE 27 DE MARÇO DE 2026
(MG de 28/03/2026)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 153-A da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

“Art. 153-A – (...)

§ 1º – No período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026, o CT-e e o MDF-e poderão ser autorizados em até dez minutos após a emissão da NF-e de que trata o art. 153 desta parte, podendo o veículo ser liberado imediatamente após a emissão da NF-e na pesagem da mercadoria.

§ 2º – Na hipótese do § 1º, considera-se CT-e e MDF-e autorizados aqueles que foram emitidos, transmitidos e recebidos pela SEF, observado o disposto no art. 112 da Parte 1 do Anexo V.”.

Art. 2º  O art. 5º do Decreto nº 49.181, de 20 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – Ficam revogados, a partir de 1º de junho de 2026, todos os Regimes Especiais que tratem de operações com minério de ferro e outras substâncias minerais acobertadas pelo Tíquete de Balança ou pelo Tíquete de Balança Eletrônico.

Parágrafo único – Nos casos em que o Regime Especial aborde outras matérias, ficam sem efeito, a partir de 1º de junho de 2026, todas as disposições relativas ao Tíquete de Balança ou ao Tíquete de Balança Eletrônico, preservando-se a vigência dos demais itens do regime, devendo qualquer alteração ser promovida de ofício pela DF responsável pelo acompanhamento fiscal do contribuinte.”.

Art. 3º – O art. 7º do Decreto nº 49.181, de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.”.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I – 1º de abril de 2026, relativamente aos arts. 2º e 3º;

II – 1º de junho de 2026, relativamente ao art. 1º.

Belo Horizonte, aos 27 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

24 de mar. de 2026

Fim da emsisao CT-e globalizado Minas Gerais

🚚 Transportadores de Minas Gerais: atenção às novas regras fiscais a partir de abril de 2026

Se você atua no transporte em Minas Gerais, prepare-se: a partir de 1º de abril de 2026 entram em vigor mudanças importantes nas regras de emissão de documentos fiscais de transporte.

As alterações foram publicadas no Decreto nº 49.181, de 20 de fevereiro de 2026, e impactam principalmente empresas que realizam transporte de minérios e operações frequentes de subcontratação.

Entre os principais pontos estão:

  • Fim do agrupamento de CT-es (CT-e englobado);
  • Perda da validade fiscal do tíquete de balança;
  • Ajustes nos procedimentos de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

🔹 Fim do agrupamento de CT-es

O decreto proíbe o uso do CT-e englobado, prática comum para reunir várias prestações de serviço em um único documento fiscal.

A partir de abril, cada viagem ou prestação de serviço deverá ter seu CT-e individual, aumentando significativamente o volume de emissões.

🔹 CT-e Simplificado como alternativa

Em algumas situações, pode ser possível utilizar o CT-e Simplificado, desde que sejam atendidas condições como:

  • Pelo menos dois remetentes ou dois destinatários;
  • Um mesmo tomador de serviço;
  • Entregas realizadas no mesmo município;
  • Mesmo CFOP e mesma tributação.

Ainda assim, cada prestação exige um CT-e próprio. A decisão deve ser avaliada junto ao contador.

🔹 Subcontratação de transporte

Nas operações com subcontratação, o transportador subcontratado deverá emitir seu próprio CT-e em nome do subcontratante.

Regras principais:

  • Válido para contribuintes de ICMS em Minas Gerais (CNPJ e IE ativos);
  • Cada CT-e deve referenciar as NF-es das mercadorias transportadas, incluindo a chave de acesso.

🔹 Tíquete de balança perde validade fiscal

No transporte de minério de ferro e outras substâncias minerais, o tíquete de balança deixa de ser considerado documento fiscal.

Será obrigatória a emissão de NF-e pelo remetente no momento da pesagem.
Além disso, todos os CT-es e MDF-es deverão ser emitidos antes da saída da carga.

🔹 Documentos obrigatórios durante a viagem

O motorista deverá portar, em formato impresso ou digital (celular/tablet), pelo menos um dos seguintes documentos auxiliares:

  • DANFe (Documento Auxiliar da NF-e);
  • DACTe (Documento Auxiliar do CT-e);
  • DAMDFe (Documento Auxiliar do MDF-e).

👉 Em resumo: as mudanças exigem maior rigor e organização das transportadoras. Adaptar-se desde já é essencial para evitar problemas fiscais e operacionais.


23 de mar. de 2026

CT-e Simplificado X Globalizado

 O CT-e Simplificado e o CT-e Globalizado possuem funções semelhantes, mas diferem em sua aplicação prática: o Simplificado busca agilidade em operações com múltiplos remetentes/destinatários, enquanto o Globalizado concentra várias notas fiscais de um mesmo remetente ou destinatário em um único documento. Em Minas Gerais, há uma tendência de migração para o modelo Simplificado.

 

Pontos-Chave

  • Funções fiscais equivalentes: ambos cumprem a mesma finalidade de acobertar o transporte de mercadorias.
  • Diferença prática: o Simplificado é mais ágil e menos burocrático, enquanto o Globalizado é mais detalhado e usado em operações específicas.
  • Tendência em Minas Gerais: há movimento de migração para o Simplificado, visando eficiência operacional.
  • Regime Especial: o Globalizado ainda pode ser exigido em situações determinadas pela legislação estadual ou por contratos de transporte contínuos.

 

Wikipedia

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