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Assembleia aprova reajuste de 5%
Nesta terça-feira (19/05), o SETCEMG aprovou em sua Assembleia Geral Extraordinária os termos negociados com a Fettrominas (Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, Urbanos, Próprios, Vias Rurais, Públicas e Áreas Internas no Estado de Minas Gerais) e a Fetramov (Federação dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística do estado de Minas Gerais), e seus sindicatos filiados ou não, referentes à Convenção Coletiva de Trabalho de 2026/2027.
Os termos negociados e aprovados, resumidamente, em assembleia foram:
Índice de Reajuste Salarial: 5,00% (cinco por cento) aplicados aos salários praticados em abril/2026. Para salários excedentes a R$ 4.200,00 o reajuste será por livre negociação entre empregado e empregador, garantindo-se o aumento mínimo de R$ 210,00.
| FUNÇÃO | SALÁRIO MAIO R$ |
| Ajudante, Arrumador, Carregador, Aux. de Depósito e Aux. Almoxarife | R$ 1.806,97 |
| Conferente, Almoxarife e Estoquista | R$ 1.942,50 |
| Operador de Empilhadeira | R$ 2.115,75 |
| Operador de Empilhadeira Classe “5” | R$ 2.362,50 |
| Salário de ingresso (exceto para as funções acima) | R$ 1.740,63 |
| Aprendiz | Salário mínimo |
PPR – Programa de Participação nos Resultados: R$ 682,50 (seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), em duas parcelas semestrais de R$ 341,25 cada, com pagamento nas folhas salariais de julho/2026 e fevereiro/2027, desde que o empregado atinja os indicadores definidos na CCT ou pela empresa. O PPR próprio da empresa deverá conter no mínimo dois indicadores apurados a cada semestre civil e não perá ser inferior a R$ 682,50.
PPR nas localidades com BST: R$ 341,25, em duas parcelas de R$ 170,62, com pagamento nas folhas salariais de julho/2026 e fevereiro/2027.
BST – Benefício Social do Trabalhador: Para as localidades onde já existe o BST, o benefício será mantido com valor de R$ 58,00 a partir de maio/2026, em substituição ao plano odontológico, auxílio funeral, seguro de vida e metade da PPR. Base Sindicato Profissional de Ouro Preto: manutenção do BST no valor de R$26,25 a partir de maio/2026 e PPR de R$ 367,50 em duas parcelas de R$183,75 nas folhas de julho/2026 e fevereiro/2027.
Auxílio Alimentação: A partir de 01/05/2026, o valor do auxílio alimentação passa a ser de R$ 32,00 por dia de efetivo trabalho, facultando-se às empresas a modalidade de concessão (ticket, VR, cartão, cesta básica, restaurante próprio/terceiros, reembolso mediante NF ou outra modalidade), desde que o valor líquido não seja inferior a R$ 32,00 por dia de efetivo trabalho.
Diárias de Viagem: A partir de 01/05/2026, as empresas pagarão aos seus motoristas/empregados, quando em viagem, diária de R$ 100,00 por dia de efetivo serviço. Com o recebimento da diária exclui-se o pagamento da ajuda de alimentação.
Plano de Saúde: A partir de junho/2026, a cota mensal da empresa para o plano de saúde será de R$ 290,00 por empregado. O empregado arcará com: (a) o valor mensal que exceder a contribuição da empresa; (b) o valor total da coparticipação; e (c) 1,5% do salário nominal, limitado a R$ 45,00, repassado à FETTROMINAS/FETRAMOV em guia própria. Limite mensal de desconto da coparticipação: mínimo de R$ 470,00 e máximo de R$ 1.000,00, conforme margem salarial do trabalhador
Plano Odontológico: Permanece o valor mensal de R$ 15,90 por empregado a cargo da empresa. O empregado arcará com o valor que exceder a contribuição da empresa, a coparticipação total e os custos dos dependentes incluídos.
Auxílio Morte/Funeral: Seguro gratuito com cobertura mínima correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial do motorista de carreta (R$ 30.489,70) por morte natural, morte acidental e invalidez permanente decorrente de acidente ou doença profissional, e auxílio funeral no valor de R$ 5.000,00.
Contribuição Assistencial: Autorizados descontos de contribuições sindicais dos empregados, ressalvado o direito de oposição, conforme decisão do STF. Valores a serem definidos pela FETTROMINAS e FETRAMOV.
Contribuição Patronal: Aprovada em assembleia (12/02) e retificada da seguinte forma: R$ 25,00 por empregado existente em cada estabelecimento (matriz ou filial) em maio/2026, com vencimento em 15/07/2026. Valor mínimo de R$ 150,00 e máximo de R$ 5.000,00. Direito de oposição: poderá ser realizado até 30/06/2026, de forma fundamentada.
O SETCEMG está providenciando a finalização de cada Convenção, com poucos e pontuais ajustes, assinatura e inserção no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.
Na medida em que as convenções forem registradas no Sistema Mediador, o SETCEMG informará pelo site www.setcemg.com.br os dados para acesso ao documento original.
Para conhecimento e aplicação imediata, o SETCEMG enviou a Circular 83/2026 com as informações detalhadas.
O SETCEMG esclarece que as contribuições sindicais assistenciais não se encontram descritas na CCT “Padrão” da Ferttrominas e da Fetramov, pois as condições, valores e direito de oposição serão estabelecidos por cada sindicato profissional em sua base territorial. Assim, a cada divulgação da CCT no sistema mediador deverá a empresa verificar o texto da contribuição assistencial profissional da base territorial correspondente.