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20 de mai. de 2026

SETCEMG aprovou em sua Assembleia Geral Extraordinária os termos negociados com a Fettrominas 2026/2027

 https://setcemg.org.br/setcemg-aprova-em-assembleia-os-termos-negociados-da-cct-2026-2027/


Assembleia aprova reajuste de 5%

Nesta terça-feira (19/05), o SETCEMG aprovou em sua Assembleia Geral Extraordinária os termos negociados com a Fettrominas (Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, Urbanos, Próprios, Vias Rurais, Públicas e Áreas Internas no Estado de Minas Gerais) e a Fetramov (Federação dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística do estado de Minas Gerais), e seus sindicatos filiados ou não, referentes à Convenção Coletiva de Trabalho de 2026/2027.

Os termos negociados e aprovados, resumidamente, em assembleia foram:

Índice de Reajuste Salarial: 5,00% (cinco por cento) aplicados aos salários praticados em abril/2026. Para salários excedentes a R$ 4.200,00 o reajuste será por livre negociação entre empregado e empregador, garantindo-se o aumento mínimo de R$ 210,00.

FUNÇÃOSALÁRIO MAIO R$
Ajudante, Arrumador, Carregador, Aux. de Depósito e Aux. AlmoxarifeR$ 1.806,97
Conferente, Almoxarife e EstoquistaR$ 1.942,50
Operador de EmpilhadeiraR$ 2.115,75
Operador de Empilhadeira Classe “5”R$ 2.362,50
Salário de ingresso (exceto para as funções acima)R$ 1.740,63
AprendizSalário mínimo

 

PPR – Programa de Participação nos Resultados: R$ 682,50 (seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), em duas parcelas semestrais de R$ 341,25 cada, com pagamento nas folhas salariais de julho/2026 e fevereiro/2027, desde que o empregado atinja os indicadores definidos na CCT ou pela empresa. O PPR próprio da empresa deverá conter no mínimo dois indicadores apurados a cada semestre civil e não perá ser inferior a R$ 682,50.

PPR nas localidades com BST: R$ 341,25, em duas parcelas de R$ 170,62, com pagamento nas folhas salariais de julho/2026 e fevereiro/2027.

BST – Benefício Social do Trabalhador: Para as localidades onde já existe o BST, o benefício será mantido com valor de R$ 58,00 a partir de maio/2026, em substituição ao plano odontológico, auxílio funeral, seguro de vida e metade da PPR. Base Sindicato Profissional de Ouro Preto: manutenção do BST no valor de R$26,25 a partir de maio/2026 e PPR de R$ 367,50 em duas parcelas de R$183,75 nas folhas de julho/2026 e fevereiro/2027.

Auxílio Alimentação: A partir de 01/05/2026, o valor do auxílio alimentação passa a ser de R$ 32,00 por dia de efetivo trabalho, facultando-se às empresas a modalidade de concessão (ticket, VR, cartão, cesta básica, restaurante próprio/terceiros, reembolso mediante NF ou outra modalidade), desde que o valor líquido não seja inferior a R$ 32,00 por dia de efetivo trabalho.

Diárias de Viagem: A partir de 01/05/2026, as empresas pagarão aos seus motoristas/empregados, quando em viagem, diária de R$ 100,00 por dia de efetivo serviço. Com o recebimento da diária exclui-se o pagamento da ajuda de alimentação.

Plano de Saúde: A partir de junho/2026, a cota mensal da empresa para o plano de saúde será de R$ 290,00 por empregado. O empregado arcará com: (a) o valor mensal que exceder a contribuição da empresa; (b) o valor total da coparticipação; e (c) 1,5% do salário nominal, limitado a R$ 45,00, repassado à FETTROMINAS/FETRAMOV em guia própria. Limite mensal de desconto da coparticipação: mínimo de R$ 470,00 e máximo de R$ 1.000,00, conforme margem salarial do trabalhador

Plano Odontológico: Permanece o valor mensal de R$ 15,90 por empregado a cargo da empresa. O empregado arcará com o valor que exceder a contribuição da empresa, a coparticipação total e os custos dos dependentes incluídos.

Auxílio Morte/Funeral: Seguro gratuito com cobertura mínima correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial do motorista de carreta (R$ 30.489,70) por morte natural, morte acidental e invalidez permanente decorrente de acidente ou doença profissional, e auxílio funeral no valor de R$ 5.000,00.

Contribuição Assistencial: Autorizados descontos de contribuições sindicais dos empregados, ressalvado o direito de oposição, conforme decisão do STF. Valores a serem definidos pela FETTROMINAS e FETRAMOV.

Contribuição Patronal: Aprovada em assembleia (12/02) e retificada da seguinte forma: R$ 25,00 por empregado existente em cada estabelecimento (matriz ou filial) em maio/2026, com vencimento em 15/07/2026. Valor mínimo de R$ 150,00 e máximo de R$ 5.000,00. Direito de oposição: poderá ser realizado até 30/06/2026, de forma fundamentada.

O SETCEMG está providenciando a finalização de cada Convenção, com poucos e pontuais ajustes, assinatura e inserção no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.

Na medida em que as convenções forem registradas no Sistema Mediador, o SETCEMG informará pelo site www.setcemg.com.br os dados para acesso ao documento original.

Para conhecimento e aplicação imediata, o SETCEMG enviou a Circular 83/2026 com as informações detalhadas.

O SETCEMG esclarece que as contribuições sindicais assistenciais não se encontram descritas na CCT “Padrão” da Ferttrominas e da Fetramov, pois as condições, valores e direito de oposição serão estabelecidos por cada sindicato profissional em sua base territorial. Assim, a cada divulgação da CCT no sistema mediador deverá a empresa verificar o texto da contribuição assistencial profissional da base territorial correspondente.

11 de mai. de 2026

PRORROGADO OBRIGATORIEDADE CIOT PARA 08/2026

 

Legislação Federal

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 32 DE 08/05/2026


  Publicado no DOU em 11 mai 2026

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Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1343/2023, que altera a Lei Nº 13703/2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento 

da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), e para dispor sobre 

medidas administrativas 

para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.



O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, 

faz saber que, nos

 termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a 

Medida Provisória nº 1.343, 

de 19 de março de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.703, 

de 8 de agosto de 2018,

 para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, 

e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas", 

tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 8 de maio de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

27 de abr. de 2026

CT-e Simplificado X CT-e Globalizado

 No contexto do RICMS/MG, o CT-e Simplificado e o CT-e Globalizado (este último com restrições recentes de uso) são documentos fiscais eletrônicos destinados a agilizar operações de transporte de cargas com múltiplos remetentes/destinatários, mas com diferenças cruciais na aplicação e regras de emissão.

A principal diferença é que o CT-e Simplificado (baseado no Ajuste SINIEF 46/2023) é uma evolução mais flexível, projetada para substituir o uso de múltiplos documentos em operações específicas com um tomador único, enquanto o CT-e Globalizado era mais restrito e exigia requisitos rígidos de quantidade de notas (mínimo 5).
Importante: Minas Gerais, através do Decreto nº 49.181, passou a restringir o uso do CT-e Global (Globalizado) em favor de alternativas mais modernas como o Simplificado.
Aqui estão as principais diferenças entre eles no estado de MG:
1. CT-e Simplificado
  • Foco: Agrupar várias entregas/coletas com um único tomador de serviço.
  • Requisitos: Pelo menos dois remetentes ou dois destinatários diferentes; carga fechada ou fracionada; mesmo CFOP; mesma tributação.
  • Flexibilidade: Pode ser utilizado em operações intermunicipais e interestaduais.
  • Vantagem: Emissão de um único documento para cobrir toda a operação de transporte, reduzindo a burocracia.
  • Aplicação: Ideal para transportadoras que realizam várias entregas em uma única viagem (coleta/entrega fracionada).
2. CT-e Globalizado
  • Foco: Cargas fracionadas com grande volume, originalmente com regras rígidas de quantidade.
  • Requisitos: Exigia, no mínimo, 5 notas fiscais (NF-e) na mesma carga.
  • Uso: Restrito a quando as notas eram de um único tomador, mas com múltiplos remetentes/destinatários (ou vice-versa).
  • Restrições em MG: O CT-e Global foi descontinuado ou teve seu uso muito limitado pelo Estado de Minas Gerais, sendo o Simplificado a alternativa recomendada.
Quadro Comparativo: CTe Simplificado x Globalizado
CaracterísticaCT-e SimplificadoCT-e Globalizado (Restrito em MG)
Requisito de NotasSem mínimo fixo de 5 notasMínimo de 5 Notas Fiscais (NF-e)
Tomador de ServiçoÚnicoÚnico
FlexibilidadeAlta (para o mesmo tomador)Baixa (regras rígidas)
Uso em MGRecomendado (Decreto 49.181)Restrito / Descontinuado
Tipo de CargaMúltiplos remetentes/destinatáriosMúltiplos remetentes/destinatários
Pontos Importantes no RICMS/MG
  • Obrigatoriedade de CTe: A regra geral é um CTe por carga (para cada destinatário), sendo o Simplificado uma exceção autorizada para agrupar cargas fracionadas de um mesmo tomador.
  • MDF-e: Em casos de carga fracionada, é necessário emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) juntamente com o CT-e Simplificado.
  • Decisão da SEFAZ-MG: O estado de Minas Gerais tem se alinhado para eliminar procedimentos complexos e incentivar o uso do CT-e Simplificado para facilitar a fiscalização e a logística.
Recomenda-se sempre consultar a contabilidade para adequar a emissão de cada operação Seguindo a legislacao especifica de cada Estado.

20 de abr. de 2026

Carga de alto desempenho no MDF-e

 Para informar carga de alto desempenho no MDF-e, marque a tag indAltoDesemp como "1" no XML, indicando uso de frota dedicada/fidelizada. Isso é crucial para validar o piso mínimo de frete (ANTT), devendo o contrato estar regularizado para evitar multas, pois o alto desempenho altera o cálculo do valor.

Como preencher:
  • Tag XML: No grupo de informações de pagamento (<infPag>), utilize a tag <indAltoDesemp>1</indAltoDesemp>.
  • Sistema Emissor: No campo "Indicador de operação de transporte de alto desempenho", selecione "Sim".
  • Requisito: A operação deve envolver veículos de frotas dedicadas ou fidelizadas.
  • CIOT: Verifique a necessidade de informar o CIOT, mesmo que seja um transporte próprio ou com isenção, para garantir o cumprimento das normas da ANTT.
Pontos de atenção:
  • Validação: A falta dessa indicação no MDF-e faz o sistema tratar o frete como comum, o que pode causar inconsistência na ANTT.
  • Contrato: Operações de alto desempenho exigem contrato prévio para regularizar a modalidade.
  • Multas: O preenchimento indevido, sem a devida cobertura contratual, pode gerar penalidades.
Para detalhes técnicos sobre a estrutura do XML, consulte a Nota Técnica 2021.002 no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos

Wikipedia

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