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11 de mai. de 2026

PRORROGADO OBRIGATORIEDADE CIOT PARA 08/2026

 

Legislação Federal

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 32 DE 08/05/2026


  Publicado no DOU em 11 mai 2026

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Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1343/2023, que altera a Lei Nº 13703/2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento 

da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), e para dispor sobre 

medidas administrativas 

para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.



O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, 

faz saber que, nos

 termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a 

Medida Provisória nº 1.343, 

de 19 de março de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.703, 

de 8 de agosto de 2018,

 para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, 

e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas", 

tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 8 de maio de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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