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19 de mar. de 2025

MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA INTERNA GERAL DE ICMS PARA 2025



 30 dez 2024 - ICMS, IPI, ISS e Outros


Até o presente momento 3 (três) estados majoraram a alíquota interna geral de ICMS para o ano de 2025, sendo:

Rio Grande do Norte:

De 18% para 20% a partir de 20.03.2025, conforme a Lei 11.999/2024 (DOE de 20.12.2024).

Maranhão:

De 22% para 23% a partir de 23.02.2025, conforme a Lei 12.426/2024 (DOE de 25.11.2024).

Piauí:

De 21% para 22,5% a partir de 01.04.2025, conforme a Lei 8.558/2024 (DOE de 24.12.2024).

5 de mar. de 2025

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

CondiçãoDescrição
Rendimentos TributáveisSalários, aposentadoria, aluguéis etc., acima de R$ 30.639,90.
Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na FonteFGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia etc., acima de R$ 200 mil.
Atividade RuralReceita bruta acima de R$ 153.199,50 ou intenção de compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.
Ganho de CapitalRecebido na venda de bens ou direitos, com incidência de imposto em qualquer mês.
Operações em BolsaVendas (com ou sem imposto) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; operações day trade com apuração de ganho líquido; vendas de ações com ganho líquido mensal superior a R$ 20 mil.
Bens e DireitosPosse ou propriedade com valor total acima de R$ 800 mil.

Declarações no Exterior

Fonte: Receita Federal

Declaração de bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior; titularidade de trust em 31 de dezembro; atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Tabela Progressiva do IR 2025

A expectativa é de que a Receita Federal inicie o prazo para envio dos informes na segunda quinzena de março. Confira a tabela progressiva prevista:

Base de CálculoAlíquotaParcela a Deduzir do IR
Até R$ 2.259,20ZeroZero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

21 de fev. de 2025

Minas Gerais reabre o programa para regularização de débitos do ICMS

 21/02/2025 - 09:14


ICMS - MG

Minas Gerais reabre o programa para regularização de débitos do ICMS


Período de adesão ao Refis vai de 20 de fevereiro a 31 de maio de 2025

Empresas com dívidas do ICMS que perderam o Programa de Regularização de Débitos - Refis ICMS 2024 terão uma nova oportunidade de negociar os débitos junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) em condições especiais. Está aberto um novo prazo de adesão, que vai até 31 de maio.

Decreto 48.997/2025, que regulamenta a reabertura do programa, foi publicado nesta quinta-feira (20/2), no Diário Oficial do Estado.

Os fatos geradores e as condições para os contribuintes são as mesmas do programa lançado no ano passado.

O Refis prevê o pagamento das dívidas com reduções de multas e juros que variam de 30% para pagamento em 120 parcelas a 90%, no caso de quitação à vista.

2025.02.20_refis_arte

"Aqueles contribuintes que perderam o prazo de adesão no ano passado, agora têm uma excelente possibilidade. A reabertura do programa representa mais uma oportunidade de as empresas se reorganizarem financeiramente e honrarem seus compromissos com o Fisco”, avalia o secretário Estadual de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.

Podem ser alcançados pelo Refis os débitos do ICMS declarados ou não, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até 31 de março de 2023.

Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente. Contudo, débitos que já passaram ou já estão habilitados no próprio Refis não são elegíveis para reparcelamento dentro do próprio programa. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500.

“O Refis é uma oportunidade para os cidadãos regularizarem suas dívidas com condições especiais, como descontos significativos em juros e multas. Além de alívio financeiro, contribui para a recuperação econômica e fortalece a cidadania fiscal”, pontua o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro.

Forma de adesão

Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), proceder as simulações e concluir a habilitação no próprio sistema.

Alternativamente, o contribuinte poderá preencher o documento de habilitação disponível no site da Secretaria de Fazenda e encaminhá-lo à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição ou nos Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou Brasília.

FONTE: Notícias da SEF-MG.

Wikipedia

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