quinta-feira, 13 de junho de 2013
Fiscalização.
Excesso de peso
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Caminhão que transporta carga a granel sem lona de proteção será multadoMotorista que descumprir regra terá de pagar R$ 127 pela infração; medida passa a valer no dia 30/6 A resolução nº 441 considera a regra válida para o transporte de qualquer carga sólida a granel em território brasileiro. Medida do conselho visa à segurança e conservação das rodovias. Pela nova regra, os policiais vão poder multar caminhões que estiverem trafegando com a carga exposta sem ser obrigatório abordar o motorista. Para conferir a íntegra da resolução, acesse este link. FONTE: Transporta Brasil - SP |
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