Postulando em nome da
Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil – ATR BRASIL, o
Dr. Moacyr Francisco Ramos, advogado especialista em direito de trânsito
e transporte, obteve decisão do Juiz da 3ª. Vara da Fazenda Pública de
São Paulo, Dr. Luiz Fernando Rodrigues Guerra, suspendendo a cobrança de
pedágio sobre eixos suspensos de veículos comerciais de carga.
A decisão proferida ao final da tarde de ontem, 31.07.2013,
determinou a suspensão dos efeitos da Resolução SLT n° 04/2013 do
Secretário de Estado de Logística e Transportes de São Paulo, com o
seguinte tópico final:
" DEFIRO o pedido de liminar, sem a oitiva das autoridades
públicas, para o fim exclusivo de suspender os efeitos da Resolução SLT-
n° 4, de 22 de abril de 2013, no tocante a cobrança de tarifa de
pedágio incidente sobre eixo suspenso de veículos pertencentes aos
associados da autora, até decisão definitiva no presente feito."
O Juiz reconheceu que a cobrança de pedágio sobre os eixos
suspensos constitui prática abusiva, contrariando a finalidade da tarifa
que visa a remuneração da concessionária em função do uso efetivo das
rodovias.
Além disso, nas palavras do magistrado, a Resolução SLT 04/2013
introduz uma inovação ilegítima do critério normativo da cobrança, que
deve ser proporcional ao desgaste provocado pelo contato dos pneus na
pista.
A liminar concedida valerá até o trânsito em julgado da ação.
Na avaliação da ATR BRASIL, entidade que impetrou o Mandado de
Segurança Coletivo, o Juiz enfrentou a questão de forma consistente, não
deixando margem a dúvida sobre a ilegalidade da cobrança, sendo certo
que a liminar concedida, sem a oitiva das autoridades, está em pleno
vigor, beneficiando a referida entidade e a seus associados, titulares
do direito de não pagar pedágio sobre eixos suspensos nas rodovias
paulistas.
FONTE: Com informação do Advogado Moacyr Francisco Ramos
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