MG altera tributação do setor de transporte de cargas
O governo de Minas Gerais
alterou o sistema de tributação do setor de transporte de cargas. A
novidade consta do Decreto nº 46.491, publicado na edição de sexta-feira
do Diário Oficial do Estado.
A partir de 1º de outubro, o
vendedor ou remetente da mercadoria vai permanecer responsável pelo
recolhimento do ICMS apenas se o transportador for autônomo ou inscrito
como contribuinte em outro Estado. Nos demais casos, o próprio
transportador terá que fazer o recolhimento do imposto estadual.
A
mudança é significativa porque reduz uma série de obrigações para todas
as empresas que usam o serviço em Minas. "Hoje, elas têm que fazer o
cálculo do imposto, emitir nota fiscal para recolher o ICMS e são
penalizadas se não o fizerem. Com a mudança, será uma obrigação
acessória a menos", afirma a consultoria Maria das Graças Lage de
Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.
A alíquota do ICMS para o serviço de transporte de cargas nas operações interestaduais é de 7% ou 12%.
Até
o fim do mês, o remetente da mercadoria (tomador de serviço) é o
responsável pelo recolhimento do ICMS em razão do sistema de
substituição tributária. Por meio deste sistema, adotado desde 2006, o
imposto é antecipado por uma empresa da cadeia produtiva.
O novo
decreto também estabelece isenção do ICMS para a prestação
interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas realizado
por meio de subcontratação no Estado de Minas Gerais. O benefício também
entra em vigor no dia 1º de outubro.
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