Uso de extintor ABC passa a ser obrigatório em coletivos e caminhões
Segundo determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a
partir desta quinta-feira (1), caminhões, caminhões-tratores, veículos
destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos,
micro-ônibus, ônibus e todos os veículos utilizados no transporte
coletivo de passageiros deverão obrigatoriamente ser equipados com
extintor do tipo ABC. A regra é valida para todo o Brasil.
Condutores que descumprirem as normas estarão sujeitos a multa de R$
127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de
retenção do veículo para regularização.
Também é infração de trânsito, com a mesma penalidade, se o extintor
estiver fora do prazo de validade ou com lacre rompido, não tiver selo
do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e
for transportado fora do lugar indicado. O extintor deve ficar acoplado
em um dos bancos dianteiros dos veículos, para facilitar o acesso ao
equipamento.
O extintor com carga de pó ABC é eficaz no combate ao fogo que se
propaga por materiais sólidos e é capaz de eliminar chamas causadas por
líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos.
Mais seguro, o produto tem prazo de cinco anos e não pode ser
reabastecido. Passado o prazo de validade, é necessário descartar o
equipamento e adquirir um novo.
Uso facultativo
Em automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de
cabine fechada o uso de extintor não é mais obrigatório no Brasil, desde
o último dia 18 de setembro, quando foi publicada a resolução 556 do
Contran.
Embora o uso seja facultativo, os proprietários de automóveis,
utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada que
optarem pela utilização do extintor de incêndio deverão usar
obrigatoriamente o do tipo ABC.
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