Calendário de restrições para caminhões nos feriados de 2025
A Polícia Rodoviária Federal publicou hoje (29/1), através da Portaria DIOP/PRF nº 6/2025, a relação de datas e horários em que irão ocorrer restrições para circulação de caminhões em função dos feriados nacionais e regionais, quando o tráfego de veículos leves aumenta consideravelmente.
As restrições só se aplicam a caminhões que excedam os limites regulamentares impostos pelo Contran. Nesse caso, qualquer caminhão com qualquer medida superior às descritas abaixo enfrentarão as restrições.
I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total de 19,80 metros;
IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
De acordo com o texto, as restrições são exclusivas para rodovias federais de pista simples, e também os trechos de pista dupla. O descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.
A primeira restrição em todo o território nacional ocorrerá no feriado prolongado do Carnaval, entre 28 de fevereiro e 05 de março. Confira as datas e horários na tabela abaixo.
OPERAÇÃO
DATA
DIA
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
CARNAVAL
28/02/2025
sexta-feira
16:00 às 22:00
01/03/2025
sábado
06:00 às 12:00
04/03/2025
terça-feira
16:00 às 22:00
05/03/2025
quarta-feira
06:00 às 12:00
SEMANA SANTA
17/04/2025
quinta-feira
16:00 às 22:00
18/04/2025
sexta-feira
06:00 às 12:00
21/04/2025
segunda-feira
16:00 às 22:00
DIA DO TRABALHO
30/04/2025
quarta-feira
16:00 às 22:00
01/05/2025
quinta-feira
06:00 às 12:00
04/05/2025
domingo
16:00 às 22:00
CORPUS CHRISTI
18/06/2025
quarta-feira
16:00 às 22:00
19/06/2025
quinta-feira
06:00 às 12:00
22/06/2025
domingo
16:00 às 22:00
DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA
19/11/2025
quarta-feira
16:00 às 22:00
20/11/2025
quinta-feira
06:00 às 12:00
23/11/2025
domingo
16:00 às 22:00
FIM DE ANO
24/12/2025
quarta-feira
16:00 às 22:00
25/12/2025
quinta-feira
16:00 às 22:00
31/12/2025
quarta-feira
16:00 às 22:00
01/01/2026
quinta-feira
16:00 às 22:00
RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AO ESTADO DE SÃO PAULO
NOSSA SENHORA APARECIDA
DATA
BR
KM
RESTRIÇÃO
03/10/2025 a 09/10/2025
116
0 a 195
Acima de 3,20m de largura
10/10/2025 a 12/10/2025
116
0 a 195
Todas as restrições do Art. 1º da Portaria
06/10/2025 a 09/10/2025
116
196 a 231
Acima de 3,20m de largura
10/10/2025 a 12/10/2025
116
196 a 231
Todas as restrições do Art. 1º da Portaria
10/10/2025 a 12/10/2025
459
0 a 32
Todas as restrições do Art. 1º da Portaria
03/10/2025 a 12/10/2025
488
0 a 5
Todas as restrições do Art. 1º da Portaria
A restrição para o feriado de Nossa Senhora de Aparecida se aplica apenas ao trânsito de veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, CEARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE
Salários, aposentadoria, aluguéis etc., acima de R$ 30.639,90.
Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte
FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia etc., acima de R$ 200 mil.
Atividade Rural
Receita bruta acima de R$ 153.199,50 ou intenção de compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.
Ganho de Capital
Recebido na venda de bens ou direitos, com incidência de imposto em qualquer mês.
Operações em Bolsa
Vendas (com ou sem imposto) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; operações day trade com apuração de ganho líquido; vendas de ações com ganho líquido mensal superior a R$ 20 mil.
Bens e Direitos
Posse ou propriedade com valor total acima de R$ 800 mil.
Declarações no Exterior
Fonte: Receita Federal
Declaração de bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior; titularidade de trust em 31 de dezembro; atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Tabela Progressiva do IR 2025
A expectativa é de que a Receita Federal inicie o prazo para envio dos informes na segunda quinzena de março. Confira a tabela progressiva prevista:
Minas Gerais reabre o programa para regularização de débitos do ICMS
Período de adesão ao Refis vai de 20 de fevereiro a 31 de maio de 2025
Empresas com dívidas do ICMS que perderam o Programa de Regularização de Débitos - Refis ICMS 2024 terão uma nova oportunidade de negociar os débitos junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) em condições especiais. Está aberto um novo prazo de adesão, que vai até 31 de maio.
O Decreto 48.997/2025, que regulamenta a reabertura do programa, foi publicado nesta quinta-feira (20/2), no Diário Oficial do Estado.
Os fatos geradores e as condições para os contribuintes são as mesmas do programa lançado no ano passado.
O Refis prevê o pagamento das dívidas com reduções de multas e juros que variam de 30% para pagamento em 120 parcelas a 90%, no caso de quitação à vista.
"Aqueles contribuintes que perderam o prazo de adesão no ano passado, agora têm uma excelente possibilidade. A reabertura do programa representa mais uma oportunidade de as empresas se reorganizarem financeiramente e honrarem seus compromissos com o Fisco”, avalia o secretário Estadual de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.
Podem ser alcançados pelo Refis os débitos do ICMS declarados ou não, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) ocorridos até 31 de março de 2023.
Para ingresso no programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto. Mesmo as empresas que perderam parcelamentos anteriores poderão aderir novamente. Contudo, débitos que já passaram ou já estão habilitados no próprio Refis não são elegíveis para reparcelamento dentro do próprio programa. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500.
“O Refis é uma oportunidade para os cidadãos regularizarem suas dívidas com condições especiais, como descontos significativos em juros e multas. Além de alívio financeiro, contribui para a recuperação econômica e fortalece a cidadania fiscal”, pontua o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro.
Forma de adesão
Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), proceder as simulações e concluir a habilitação no próprio sistema.
Alternativamente, o contribuinte poderá preencher o documento de habilitação disponível no site da Secretaria de Fazenda e encaminhá-lo à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição ou nos Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou Brasília.
ALTERAÇÕES NO ICMS PARA TRANSPORTADORES DE CARGAS EM MINAS GERAIS
JÁ A PARTIR DE JANEIRO DE 2025!
A partir de 1º de janeiro de 2025, entra em vigor uma mudança na apuração do ICMS para empresas de transporte rodoviário de cargas em Minas Gerais. Atualmente, esse setor é tributado pelo “Crédito Presumido”, com a opção pelo sistema de “Débito e Crédito” mediante solicitação de Regime Especial.
Com o Decreto nº 48.957/2024 (publicado em 14/12/2024), a regra geral passa a ser o sistema de Débito e Crédito, eliminando a necessidade de Regime Especial. O regime de Crédito Presumido se torna opcional e requer formalização da escolha.