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1 de dez. de 2025

Diferenças entre emissão MDF-e Frota Própria e Terceiros

 

No MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), a diferença entre “frota própria” e “terceiro” está ligada à forma como o transporte da carga é realizado e quem é o responsável pelo veículo.

🚚 Frota própria

  • Definição: quando a empresa remetente ou destinatária utiliza veículos próprios para transportar a mercadoria.
  • Características:
    • O CNPJ do transportador é o mesmo da empresa que emite a NF-e.
    • Não há contratação de transportadora externa.
    • O custo do transporte é interno, não há frete pago a terceiros.
  • Exemplo: uma rede de supermercados que usa seus próprios caminhões para levar mercadorias do centro de distribuição até as lojas.

🚛 Transporte por terceiros

  • Definição: quando a empresa contrata uma transportadora ou motorista autônomo para realizar o transporte.
  • Características:
    • O CNPJ do transportador informado no MDF-e é diferente do da empresa remetente/destinatária.
    • É necessário informar os dados de pagamento do frete (forma, valor, responsável).
    • O custo do transporte é registrado como despesa de frete.
  • Exemplo: uma indústria que contrata uma transportadora especializada para entregar seus produtos em outro estado.

⚖️ Diferença prática no MDF-e

👉 Em resumo: frota própria significa que a empresa usa seus próprios veículos e não precisa detalhar frete no MDF-e, enquanto terceiro envolve contratação de transportadora/autônomo e exige informações completas de pagamento.

302 Rej. Rejeição: As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação

Para contornar a rejeição 302, você precisa preencher as informações de pagamento no modal rodoviário do MDF-e, pois a nova regra exige que o tipo de emitente seja "Transportador Próprio" e que os dados de pagamento do frete sejam informados, mesmo que a carga seja lotação. Acesse a tela "Informações de Pagamento" e insira dados como o responsável pelo pagamento (CNPJ/CPF), a forma de pagamento (à vista ou a prazo) e as informações bancárias. 
1. Verifique o tipo de emitente
  • Confirme que o tipo de emitente está correto (Transportador Próprio), conforme a regra da SEFAZ. 
2. Preencha as informações de pagamento no modal rodoviário 
  • Acesse a tela de "Informações do Modal Rodoviário".
  • Na aba ou seção de "Informações de Pagamento" (ou similar), preencha todos os dados obrigatórios.
  • Dados do responsável pelo pagamento: CNPJ/CPF, nome e tipo de pessoa (física, jurídica ou estrangeiro).
  • Forma de pagamento: "À vista" ou "A prazo". Se for "A prazo", preencha as parcelas e informações bancárias.
  • Informações bancárias: número do banco e agência, CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete ou chave PIX. 
3. Reenvie o documento
  • Após corrigir as informações, reenvie o MDF-e para processamento. 

 

26 de nov. de 2025

TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS DESTINO ZFM NA REFORMA TRIBUTARIA

 

Caso específico: frete CIF (tomador na Bahia → destinatário ZFM)

  • Serviço de transporte de cargas (CT-e):
    • No regime do IBS/CBS, o local de incidência é o destino do serviço.
    • Como o destinatário está na Zona Franca de Manaus, aplica-se a isenção prevista para operações destinadas à ZFM.
  • Resultado prático:
  • O frete CIF contratado por empresa da Bahia, com destino à ZFM, é isento de IBS e CBS, desde que devidamente registrado com benefício SUFRAMA.
  • A transportadora deve emitir o CT-e com destaque da isenção, vinculando ao código de benefício fiscal da SUFRAMA.

⚠️ Pontos de atenção

  • A isenção só se aplica se o destinatário estiver credenciado na SUFRAMA e a operação for registrada no sistema da autarquia.
  • O transportador precisa manter a documentação comprobatória (CT-e + registro SUFRAMA) para não perder o benefício.
  • Se o transporte for fora da ZFM, o IBS/CBS incide normalmente.

23 de out. de 2025

As principais novidades da reforma tributária (EC nº 132/2023) para o transporte rodoviário de cargas

 As principais novidades da reforma tributária (EC nº 132/2023) para o transporte rodoviário de cargas incluem a substituição de diversos impostos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), a criação de um período de transição e a desoneração na aquisição de veículos para transportadores autônomos. 

Unificação de tributos (IVA Dual) 

  • A reforma unifica cinco tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto por:
    • IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
    • CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá o PIS e a COFINS.
  • O transporte rodoviário de cargas, diferentemente de outros setores que terão regimes diferenciados, deve ser enquadrado na alíquota-padrão do IBS e da CBS, que está prevista para ser a cheia, potencialmente aumentando a carga tributária do setor. 
Período de transição
  • A transição para o novo modelo será gradual, ocorrendo entre 2026 e 2032, para evitar impactos bruscos na economia.
    • A partir de 2026: Inicia-se a fase de testes com alíquotas simbólicas (CBS a 0,9% e IBS a 0,1%).
    • A partir de 2028: As alíquotas do IBS e da CBS aumentarão progressivamente, enquanto os tributos antigos serão gradualmente reduzidos.
    • 2033: O sistema antigo será totalmente extinto. 
Desoneração para transportador autônomo
  • Uma das medidas benéficas para o setor é a redução a zero das alíquotas de IBS e CBS na compra de veículos novos destinados a transportadores autônomos de cargas (pessoa física), o que deve ajudar a renovar a frota. 
Impactos e incertezas
  • A Confederação Nacional do Transporte (CNT) aponta que o aumento da carga tributária pode resultar em uma elevação de até 10% no custo do frete, impactando diretamente os preços de produtos e serviços para o consumidor final.
  • O setor de transporte de cargas não foi incluído em regimes tributários diferenciados, o que tem gerado incertezas e debates sobre o aumento efetivo de impostos.
  • A simplificação geral do sistema tributário, com o fim da complexidade do ICMS, é vista como um ponto positivo. No entanto, o desafio será absorver o potencial aumento de custos e repassar o efeito dos créditos para o preço do serviço.
  • Empresas de transporte precisarão se planejar e analisar o impacto das novas alíquotas para manter a competitividade. 



Para calcular as alíquotas simbólicas de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em 2026, você deve usar as seguintes porcentagens: 
0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Esse período, que dura todo o ano, é uma fase de teste ou transição para as empresas se adaptarem ao novo modelo. 
Exemplo de cálculo em 2026
Vamos considerar um serviço de transporte rodoviário de cargas no valor de R$ 5.000,00.
1. Calcule o valor do IBS (0,1%) 
  • Valor do serviço: R$ 5.000,00
  • Alíquota do IBS: 0,1%
  • Cálculo: 5.000,00 x 0,1% = R$ 5,00 
2. Calcule o valor da CBS (0,9%) 
  • Valor do serviço: R$ 5.000,00
  • Alíquota da CBS: 0,9%
  • Cálculo: 5.000,00 x 0,9% = R$ 45,00 
3. Calcule o valor total da Nota Fiscal com as alíquotas simbólicas
  • Valor do serviço: R$ 5.000,00
  • Valor do IBS: R$ 5,00
  • Valor da CBS: R$ 45,00
  • Total da Nota: 5.000,00 + 5,00 + 45,00 = R$ 5.050,00
Informações importantes sobre a transição em 2026
  • Fase de teste: Os valores calculados com as alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) servem para simulação e ajuste de sistemas, sem impactar financeiramente as empresas.
  • Neutralidade: No início da transição, a intenção é manter a carga tributária neutra, com a CBS podendo ser compensada com os valores devidos de PIS e COFINS.
  • Coexistência: Durante esse período, os impostos atuais (ISS, ICMS, PIS e COFINS) continuarão a ser cobrados.
  • Ajuste gradual: A partir de 2027, as alíquotas do IBS e da CBS começarão a subir gradualmente, enquanto os tributos atuais serão reduzidos progressivamente, até que o sistema antigo seja totalmente extinto em 2033. 





Em 2026, os valores apurados com as alíquotas simbólicas de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) 
não serão pagos, mas sim compensados com os impostos que eles substituirão. 
A compensação ocorrerá da seguinte forma:
  • CBS (0,9%): Este valor será compensado integralmente com o que a empresa já paga de PIS e COFINS.
  • IBS (0,1%): Este valor será compensado com os impostos que ele irá substituir: ICMS (estadual) e ISS (municipal). 
O ano de 2026 é uma fase de teste para as empresas e para a Receita Federal se adaptarem ao novo modelo. Embora a cobrança seja informada nas notas fiscais, ela não terá um impacto financeiro real, pois será anulada pela compensação com os tributos antigos. O PIS/COFINS e o ICMS/ISS só serão totalmente extintos em 2033, ao final do período de transição. 

15 de out. de 2025

Pix terá botão de contestação

Pix

Pix terá botão de contestação



O Pix continua evoluindo para manter seus processos de segurança em dia. A novidade, agora, é o chamado “botão de contestação”, formalmente chamado de autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que poderá ser acionado – por meio do aplicativo da instituição financeira com a qual o usuário do serviço tenha relacionamento – nos casos de fraude, golpe e coerção. O botão estará à disposição dos usuários do Pix a partir de amanhã (01/10). 

O Chefe Adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central (BC), Breno Lobo, explicou que o objetivo é facilitar a contestação de uma transação Pix, que passará a ser feita de forma totalmente digital, sem a necessidade de interação humana, e aumentar a velocidade de bloqueio de recursos na conta do golpista, o que aumenta a chance de devolução dos valores.

"Ao contestar a transação, a informação é instantaneamente repassada para o banco do golpista, que deverá bloquear os recursos em sua conta, caso existam. Valores parciais podem ser bloqueados também. Depois do bloqueio, ambos os bancos têm até sete dias para analisar a contestação. Caso concordem que se trata realmente de um golpe, a devolução é efetuada diretamente para a conta da vítima. O prazo para essa devolução é de até onze dias após a contestação."
Breno Lobo, Chefe Adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central do Brasil.


Ele ressalta que o “botão de contestação” não se aplica a casos de desacordos comerciais, arrependimento e erros no envio do Pix (como digitação errada de chave) ou que envolvam terceiros de boa-fé, por exemplo. Ele é específico para fraude, golpe e coerção.

Aprimoramento

A criação do “botão de contestação” é uma das ações que o Banco Central tem tomado nos últimos meses no que diz respeito ao aprimoramento do MED do Pix, que permite a devolução de recursos para as vítimas de fraudes, golpes ou coerção no âmbito do arranjo de pagamento instantâneo criado pelo BC 

Wikipedia

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