A Resolução CNSP 478/24, publicada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), marca um novo capítulo no transporte rodoviário de cargas. A norma chega para detalhar e regulamentar a obrigatoriedade do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), já instituída pela Lei 14.599/23.
Entenda as mudanças e como elas impactam transportadoras, autônomos e seguradoras.
Principais mudanças no Seguro RC-V
Quem deve contratar o seguro? A resolução determina que o RC-V é de contratação obrigatória dos transportadores. Em casos de subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), o contratante assume a responsabilidade pelo seguro, com opções de contrato individual por viagem ou apólice coletiva.
Cobertura padronizada: a norma estabelece as coberturas mínimas do RC-V para danos corporais e materiais, proibindo franquias e qualquer cobrança obrigatória ao segurado nos custos das coberturas exigidas.
Cobre lesões ou morte de terceiros em acidentes com o veículo segurado, com garantia mínima de 35.000 DES (Direitos Especiais de Saque).
Cobre danos a bens de terceiros, como veículos e imóveis, com garantia mínima de 20.000 DES.
Abrangência ampliada: a cobertura do seguro RC-V passa a valer mesmo quando o veículo não está em operação de transporte.
Impactos e adaptações
Com as diretrizes da CNSP, as transportadoras devem ajustar suas operações à nova regulamentação, assegurando a inclusão do Transportador Autônomo de Cargas (TAC) na apólice e adotando estratégias eficazes de gestão de riscos.
Para as seguradoras, a norma representa novas oportunidades de negócio, mas também exige um planejamento cuidadoso para lidar com o aumento da sinistralidade e a definição adequada de preços.
Já os TACs passam a contar com mais segurança em suas atividades, desde que estejam atentos às regras de subcontratação e ao cumprimento das exigências estabelecidas.
Como a reforma tributária vai impactar o setor de transporte?
A reforma tributária brasileira já está aprovada e promete transformar o sistema fiscal do país. Para o setor de transporte, as mudanças serão significativas, afetando desde o custo operacional das transportadoras até o preço final dos fretes.
Para empresas que atuam no transporte rodoviário de cargas ou dependem diretamente da logística para suas operações, é fundamental entender os impactos e se preparar para evitar surpresas desagradáveis.
Neste artigo, vamos compreender os principais pontos da reforma e o que muda para o setor de transporte. Confira!
O que muda com a reforma tributária?
A reforma tributária promete causar uma grande transformação no sistema tributário brasileiro. E a grande novidade é a substituição de vários tributos por um sistema de IVA Dual, composto por:
Imposto Seletivo (IS): tributo extra sobre produtos considerados nocivos (como combustíveis fósseis).
Porém, apesar de ter como objetivo simplificar a cobrança de impostos, a reforma tributária pode causar um aumento de até 35% na carga tributária para empresas do setor de transporte, dependendo do segmento de atuação.
Principais impactos no da reforma tributária no transporte rodoviário de cargas
A seguir, listamos os possíveis impactos para o setor. Confira!
1. Aumento da carga tributária
Atualmente, a alíquota combinada de PIS e Cofins no setor de transporte gira em torno de 19,5%. Com a reforma, o IBS pode chegar a 25% – um aumento expressivo que impacta diretamente o custo do frete.
Além disso, esse aumento na carga tributária pode causar um efeito cascata:
Caminhões e implementos podem ficar mais caros, o que pode comprometer a eficiência logística e aumentar os custos operacionais com manutenção;
Se o diesel for taxado pelo Imposto Seletivo, o preço do combustível também deve aumentar;
O aumento do custo dos implementos rodoviários pode ser repassado para os fretes, elevando o valor do transporte de mercadorias e dos preços para os consumidores;
Por fim, essas consequências negativas podem fazer com que o transporte rodoviário perca eficiência em comparação com outros modais.
2. Mudança nos regimes tributários
A reforma tributária vai promover o fim da cumulatividade. Portanto, empresas que optavam por esse mecanismo para acumular créditos tributários e reduzir custos terão que se adaptar a uma nova realidade – o que pode aumentar a carga tributária.
3. Cobrança no destino (e não mais na origem)
Hoje, o ICMS é cobrado no estado de origem, o que gera distorções. Com o IBS, a cobrança passa a ser no destino da mercadoria. Isso evita guerra fiscal, mas exige adaptação nos processos de cálculo e recolhimento.
Demandas do setor e conquistas na reforma
Para mitigar os impactos negativos da reforma tributária, o setor de transporte de cargas tem pleiteado uma série de medidas, como a redução da alíquota do IBS para o transporte de cargas.
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) defende que a alíquota do IBS para o transporte de cargas seja reduzida para 15%, o que seria equivalente à alíquota do ICMS para esse setor. Além disso, as reivindicações também incluem:
Concessão de crédito de PIS e Cofins para as empresas do setor de transporte de cargas que adquirirem insumos
Maior investimento em infraestrutura – como estradas e portos
Não incidência de IBS e CBS no transporte internacional de cargas nos portos e na exportação do serviço
Determinação efetiva da carga tributária aos transportes interestadual e intermunicipal de passageiros (40% de redução na alíquota padrão).
Em janeiro de 2025, foi sancionada a Lei que regulamenta a reforma tributária com avanços para o setor de transporte. A avaliação da CNT foi positiva – com seis de oito pontos considerados fundamentais atendidos.
Período de transição: o que fazer agora?
A reforma entra em vigor gradualmente entre 2026 e 2033. Nesse período, as empresas precisarão lidar com dois sistemas tributários ao mesmo tempo, aumentando a complexidade.
Neste contexto, como as empresas do setor de transporte podem se preparar?
Atualize seu sistema de gestão fiscal para lidar com as novas regras.
Analise a estrutura de custos e avise clientes sobre possíveis reajustes.
Regularize documentos (especialmente para motoristas autônomos e pequenas frotas).
Acompanhe as regulamentações do IBS, CBS e Imposto Seletivo para evitar surpresas.
Conclusão: adaptação é a palavra-chave
A reforma tributária trará mais simplificação a longo prazo, mas no curto e médio prazos, o setor de transporte enfrentará custos mais altos e burocracia na transição. Quem se antecipar e ajustar sua operação terá vantagem competitiva. A hora de planejar é agora – antes que as mudanças comecem a valer em 2026.