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10 de set. de 2015

Container Mercadoria ou equipamento adcional do veiculo


Do Container
Art. 3º O container, para todos os efeitos legais, não constitui embalagem das mercadorias, sendo considerado sempre um equipamento ou acessório do veículo transportador.
Parágrafo único. A conceituação de container não abrange veículos, acessórios ou peças de veículos e embalagens, mas compreende seus acessórios e equipamentos específicos, tais como trailersboogiesracks, ou prateleiras, berços ou módulos, desde que utilizados como parte integrante do container.
Art. 4º O container deve satisfazer as condições técnicas e de segurança previstas pelas convenções internacionais existentes, pelas normas legais ou regulamentares nacionais, inclusive controle fiscal, e atender as especificações estabelecidas por organismos especializados.
Art. 5º As unidades de carga a que se refere o parágrafo único do Art. 2º e seus acessórios e equipamentos específicos mencionados no parágrafo único do Art. 3º, podem ser de propriedade do transportador ou do seu agente, do importador, do exportador ou de pessoa jurídica cuja atividade se relacione com a atividade de transporte.


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Cobrança de Pátio por Recolhimento do Veículo


Thu, 10 de September de 2015
Fonte: NTC&Logística

A cobrança alcança inclusive os veículos que já estavam retidos no posto da PRF naquela data (para efeito de cobrança, o cálculo é feito a partir daquela mesma data).

O pagamento é feito por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União). A cobrança é por placa, quer dizer, uma cobrança para cada placa envolvida (caminhão trator, reboque, semirreboque, dolly etc).

A cobrança só poderá ser feita se houver ‘virada de data’ em pátio da DPRF. Exemplo: se o veículo foi retido antes da meia noite e for liberado a qualquer tempo após o novo dia, a taxa será cobrada. Mas, caso ele tenha sido retido a partir do primeiro minuto do dia, mas for retirado no mesmo dia (até 23h59 min), não haverá cobrança.

Os valores das diárias, publicados no Diário Oficial da União (DOU) são os seguintes:

Veículos tipo motocicleta: R$ 23,03;

Veículos com PBT até 3.500 kg: R$ 38,50; e

Veículos com PBT$ acima de 3.500 kg: R$ 140,72.

O condutor, inclusive o motorista de transporte de carga, não poderá ficar junto ao veículo, devendo sair do local da fiscalização até a regularização (exemplo: procurar um hotel).

Após a apreensão do veículo, o condutor não terá mais acesso ao mesmo, até o momento da liberação (com pagamento da Guia de Recolhimento específica e da remoção, caso haja).

Fonte: “Orientação Técnica Federal Safety 0815-01.

Wikipedia

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