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6 de out. de 2016

PARCELAMENTO DE DEBITOS ICMS E IPVA MINAS-2016

Contribuintes têm descontos para pagar débitos tributários
Programa REGULARIZE prevê descontos de até 50% para pagamento à vista,
além de parcelamento em até 60 vezes
 

Todos os contribuintes em débito com o Estado ganharam uma oportunidade para regularizar a situação para com a Fazenda Pública. Trata-se do Programa REGULARIZE – resultado de uma parceria feita entre a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e a Advocacia Geral do Estado (AGE) – que estabelece descontos para quitar as dívidas tributárias e define um conjunto de medidas que visam à facilitação da liquidação desses valores. Descontos de até 50% para pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes e compensação com créditos acumulados do ICMS ou de precatórios são alguns dos benefícios.  

Como aderir
Qualquer cidadão que possua débito – inscrito ou não em Dívida Ativa – pode procurar uma das Administrações Fazendárias da SEF em Minas Gerais para simular as condições de pagamento. 
Para fazer o cálculo, o contribuinte deve ir pessoalmente, levando documento de identidade ou CPF. Já as empresas podem ser representadas por contadores cadastrados na Receita Estadual, que devem apresentar CNPJ ou Inscrição Estadual. A forma de pagamento (à vista ou parcelado) é escolhida na hora e impressa no DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
 
Compensação de crédito  
O prazo para quitar os débitos tributários usando créditos acumulados do ICMS vai até o dia 31 de outubro de 2016. O limite é de 60% do total da dívida. O restante deverá ser pago em moeda corrente, podendo ser parcelado em até 36 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 5 mil por parcela.
 
Precatórios  
Os precatórios emitidos pelo Estado de Minas Gerais também poderão ser utilizados no pagamento dos débitos em aberto inscritos em Dívida Ativa, conforme previsto no Decreto. O limite de compensação é de 60% do total da dívida.
 
IPVA 
Os contribuintes inadimplentes com o IPVA, só poderão aderir ao Programa REGULARIZE depois do dia 1º de janeiro de 2016, ficando o parcelamento limitado a 12 vezes.
 
Números da inadimplência
Atualmente, existem mais de 220 mil processos tributários em aberto, seja na fase administrativa ou inscritos em Dívida Ativa. O valor total dos débitos é de R$ 52,5 bilhões. 98,6% referentes a ICMS.
 
Onde procurar
Clique aqui  e saiba o endereço mais próximo de uma Unidade da SEF.


Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)

5 de out. de 2016

Manual de orientação do eSocial está disponível na internet

04/10/2016
 
O Comitê Gestor do eSocial informa no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 3, que aprovou a nova versão do Manual de Orientação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Segundo a resolução, a nova versão já está disponível na internet (http://www.esocial.gov.br)

Em agosto, o governo definiu que o uso do eSocial por empregadores começará a ser obrigatório somente a partir de 2018, e não mais em setembro deste ano, como foi fixado ano passado. A obrigatoriedade do eSocial se dará em 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões e em 1º de julho de 2018 para os demais empregadores e contribuintes.

O eSocial vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo em relação aos seus empregados. Instituído por decreto em dezembro de 2014, o sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.

3 de out. de 2016

ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIZA E DISCIPLINA A EMISSÃO DE CONHECIMENTO ELETRÔNICO GLOBALIZADO

 

PORTARIA CAT Nº 121, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013, DOE/SP DE 30/11/2013
Disciplina a emissão de um único Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas – CT-e, por veículo e por viagem, nos serviços de transportes prestados para um único tomador, envolvendo vários remetentes ou destinatários.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 69 do Convênio SINIEF 06 , de 21.02.1989, e no artigo 489 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de mercadorias, mediante contrato, envolvendo diversos remetentes ou destinatários e um único tomador, o transportador poderá emitir um Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas – CT-e, englobando as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem, desde que:
I – o tomador seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas;
II – o transporte compreenda no mínimo 05 (cinco) remetentes ou 05 (cinco) destinatários;
III – as mercadorias transportadas estejam acobertadas com Notas Fiscais Eletrônicas- Nf-e.
Art. 2º Na emissão do CT-e de que trata esta Portaria, além dos demais requisitos, o transportador deverá observar o que segue:
I – o campo “Tipo do CT-e” será preenchido com “0” (CT-e Normal);
II – tratando-se de prestação de serviço de transporte de um remetente (tomador) para vários destinatários:
a) no grupo “Informações do Remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e” todos os campos serão preenchidos com os dados do remetente das mercadorias;
b) no grupo “Informações do Destinatário do CT-e” o campo “Razão Social ou Nome do destinatário” será preenchido com a expressão “DIVERSOS” e os demais campos, inclusive o CNPJ, serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e;
III – tratando-se de prestação de serviço de transporte de vários remetentes para um destinatário (tomador):
a) no grupo “Informações do Destinatário do CT-e” os campos serão todos preenchidos com os dados do destinatário das mercadorias;
b) no grupo “Informações do Remetente das mercadorias transportadas pelo CT-e” o campo “Razão Social ou Nome do Emitente” será preenchido com a expressão “DIVERSOS” e os demais campos, inclusive o CNPJ, serão preenchidos com os dados do emitente do CT-e;
IV – no campo “Observações Gerais” deverá constar a informação “Procedimento efetuado nos termos da Portaria CAT xx/2013” (indicar o número desta portaria);
V – no grupo “Informações das NF-e”, o campo “Chave de Acesso da NF-e”, de múltipla ocorrência, deverá ser preenchido para indicar as chaves de acesso de todas as NF-e relativas aos produtos transportados.
Art. 3º Alternativamente à emissão do CT-e antes de cada viagem, o transportador poderá optar pela emissão ao final do dia, nos mesmos moldes estabelecidos pelos artigos 1º e 2º, hipótese na qual também será exigido que:
I – conste no referido CT-e a placa do veículo transportador;
II – constem, nas NF-es que acompanham as mercadorias, a placa do veículo transportador, os dados de identificação da transportadora (nome, endereço, IE e CNPJ) e, no campo “Observações”, a informação “Procedimento efetuado nos termos da Portaria CAT xx/2013” (indicar o número desta portaria).
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.12.2013.

Wikipedia

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