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15 de set. de 2020

Quando devo destacar o valor do frete na nota fiscal?

 11/09/2020

Muitos comerciantes tem dúvidas se o valor do frete deve ser destacado na nota fiscal e tal valor é tributado pelo ICMS. Este artigo visa dirimir esta dúvida. A matéria em questão foi elaborada com base no RICMS de São Paulo.


Quando devo destacar o valor do frete na nota fiscal?

Uma das dúvidas no momento de emitir uma nota fiscal é saber se o valor do frete deve ser destacado no campo próprio da NF-e.

A princípio, é importante observar que a legislação do ICMS-SP não diz respeito se o contribuinte deve ou não destacar o frete em campo próprio da nota fiscal. O que o item 2 do § 1º do art. 37 do RICMS, dispõe é que o “ frete, se cobrado em separado,[…] realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;” deve ser incluído na base de cálculo do ICMS.

E o que é a base de cálculo do ICMS?

O inciso I do art. 37 diz apenas que a base de cálculo do imposto quanto às saídas de mercadorias [...] é o valor da operação.

Simples assim! Ou seja, o valor da operação é a base de cálculo do ICMS. Em outras palavras, podemos dizer que o valor que é cobrado do cliente (o valor que o fornecedor receberá) é o valor que deve ser destacado na nota fiscal. Logo, é estritamente errado cobrar um valor do cliente e emitir um valor diferente na nota fiscal.

Certo.  Mas o que isso tem a ver com a nossa questão principal?

Como vimos acima, a legislação do ICMS não entra no mérito se o contribuinte deve destacar o valor do frete em campo próprio, ela se atém ao valor da operação. A questão se este valor da operação será distribuído entre valor dos produtos e valor de frete (em separado) é transferida para o contribuinte! O empresário é o responsável pela elaboração do preço de vendas de seus produtos e é ele quem deve calcular o seu custo, mesmo que para isso ele contrate especialistas no assunto.

Portanto, a resposta à pergunta: “Devo destacar o frete na nota fiscal? ” é: “depende”. Se você cobrar o frete de seu cliente, em separado, sim, você deve destacar. Por outro lado, se você incluir o valor do frete ao valor dos produtos, não deve destacar.

*Artigo escrito por Davi Magalhães.

Fonte: Contábeis - SP

4 de set. de 2020

Propostas destinadas à transação tributária de débitos em contencioso administrativo de pequeno valor

 NOTÍCIAS

RFB publica edital com propostas para adesão à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor

O valor consolidado por débito deve observar o teto de 60 salários-mínimos e benefícios incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida
Publicado31/08/2020 19h10,Última modificação02/09/2020 10h41

A Receita Federal (RFB)publicou o Edital nº 1/2020 com propostas destinadas à transação tributária de débitos em contencioso administrativo de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos. Podem aderir à transação a pessoa física, a microempresa e a empresa de pequeno porte.

Atualmente existem cerca de 340 mil processos de contencioso de baixo valor no âmbito da RFB, totalizando uma dívida em torno de R$ 10,7 bilhões.
As modalidades estarão disponíveis para adesão no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac), a partir do dia 16 de setembro até 29 de dezembro de 2020.
Benefícios
A transação poderá ser realizada nas seguintes condições:
- com descontos de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até 5 (cinco) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 (sete) meses;
- com descontos de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até 6 (seis) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 (dezoito) meses;
- com descontos de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até 7 (sete) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 (vinte e nove) meses;
- com descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 (oito) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 (cinquenta e dois) meses;
Critérios
Podem ser indicados à transação os débitos de pequeno valor em contencioso administrativo tributário que não superem (por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado) o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos o valor principal e multa de ofício com vencimento 31 de dezembro de 2019.

Não poderão ser incluídos na transação de que trata este edital os débitos apurados no Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de parcelamento, ou os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Como aderir
A adesão ao edital deve ser realizada mediante requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB na internet, no serviço “Transação”, e abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável.

Clique aqui para acessar o edital

Alterações no MDFe - Manisfesto Eletrônico de Documentos Fiscais

03/09/2020
Alterações no MDFe - Manisfesto Eletrônico de Documentos Fiscais

Novo MDFe ou MDFe integrado passa a ser obrigatório a partir de 08/09/2020. Entre as principais alterações merecem destaque: validade para todas as operações de transporte, geração automática do CIOT para TAC e TAC-agregado e fiscalização automática da tabela de pisos mínimos da ANTT.
 
DESTAQUE DAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:
 
MDFe integrado irá valer para todas as operações;
Automatização da fiscalização da tabela mínima de frete;
Geração do CIOT automaticamente para TAC e TAC-agregado.
 
OS CAMPOS ABAIXO PASSAM A SER OBRIGATÓRIOS:

  • CEP de onde se inicia e onde irá terminar a prestação;
  • Identificação do tomador do frete;
  • Operadora de vale pedágio e valores do pedágio que está sendo pago;
  • Número do CIOT e operadora emissora;
  • Informar forma de pagamento do CIOT;
  • Informação do Produto predominante.

________________________________________
Fundamentação Legal: 

NT 2020.001

COORDENAÇÃO TÉCNICA DO ENCAT

19/06/2020 
[PRORROGADO] Adiamento Regras de Validação da NT do MDF-e Integrado - COVID-19

Comunicamos que as regras de validação restritivas da NT 2020.001 MDF-e integrado foram adiadas para 06 de julho 08/09/2020 de 2020 devido as dificuldades adicionais impostas pela pandemia do COVID-19. O evento de pagamento e as demais alterações de schema da NT, como são opcionais, terão sua data mantida em 06 de abril de 2020. 
[PRORROGADO ADIAMENTO até 08/09/2020]
 
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações, devendo ser consultada sempre que necessário.

Fonte: Com informações da Paulicon Contábil

Wikipedia

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