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25 de nov. de 2020

Receita Federal atualiza normas referentes ao CNPJ-Dispensa de Reconhecimento de Firma em DBE

 

Notícias

24/11/2020 - 11:41

Normas Contábeis

Receita Federal atualiza normas referentes ao CNPJ

Objetivo das alterações é simplificar os serviços prestados e o cumprimento das obrigações tributárias


A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020, que atualiza as normas referentes ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A maioria das alterações decorrem de alterações legais ocorridas em 2019 e 2020, que buscaram a desburocratização e a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.


Dentre as alterações estão, por exemplo, a dispensa da necessidade de reconhecimento de firma do Documento Básico de Entrada (DBE), quando houver reconhecimento da assinatura por servidor da Receita Federal, bem como a dispensa por completo da necessidade de assinatura nos casos em que o DBE tenha sido solicitado por meio de dossiê digital de atendimento no Portal e-CAC.


A nova norma altera a IN nº RFB 1.863/2018, e efetua uma série de correções decorrentes de legislação superveniente, como a alteração do regimento interno da Receita Federal, além de adequar o endereço das páginas de internet citadas na IN, que sofreram alteração após a migração do site da Receita para o domínio www.gov.br/receitafederal.


Fonte: Receita Federal do Brasil

24 de nov. de 2020

Como utilizar as tabelas do Simples Nacional

 


Como utilizar as tabelas do Simples Nacional

O Simples Nacional é composto por 5 anexos (tabelas). Cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes. Conheça as alíquotas de cada anexo a seguir:

Prestação de Serviço em Desacordo?

 O Confaz publicou AJUSTE SINIEF 10/16 em 08/08/2016 regulamentando o evento de desacordo nas operações de transportes. Este evento é uma característica de uso para o tomador (pessoa jurídica) do serviço de transporte, assim, será possível informar ao FISCO que a prestação de serviço está em desacordo com o documento utilizado no transporte, além de poder ser utilizado quando transporte não for realizado.

Quem pode realizar Prestação de Serviço em Desacordo?

Conforme destacamos, o evento de desacordo é destinado nas operações de transportes, desta forma o tomador do serviço é o ator responsável por pagar o frete da operação de transporte e poderá gerar o evento, todavia, este ator do CT-e pode ser (Remetente, Expedidor, Recebedor ou Destinatário).

 O processo de Prestação de Serviço em Desacordo não se trata de uma manifestação do destinatário, pois o evento não necessariamente será gerado pelo destinatário, mas sim por um dos atores citados acima.

Prazo para registar evento

O prazo para efetivar o evento de desacordo é de 45 dias contados a partir da emissão do documento.

Vantagens da Prestação de Serviço em Desacordo

A Prestação de Serviço em desacordo tem como principais vantagens:

  • Prevenção de fraude contra o CNPJ do tomador;
  • Elimina a obrigação do ator para emitir uma nota de anulação de valores;
  • Traz mais segurança para operação de transporte;
  • Procedimento após geração do evento de desacordo.

Após o registro do evento na SEFAZ e envio do XML do evento para o transportador, o mesmo deverá realizar os seguintes passos:

Passo 01) O transportador deve emitir um CT-e de anulação para cada CT-e emitido com erro, referenciando-o, adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação “Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte”, informando o número do CT-e emitido com erro e o motivo;

Passo 02) Após a emissão do documento referido no passo 01, o transportador emitirá um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão “Este documento substitui o CT-e número e data em virtude de (especificar o motivo do erro)”.

Wikipedia

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