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20 de jun. de 2023

Receita Federal alerta para novos valores de contribuição para o Microempreendedor Individual (MEI)

 MEI

Com a edição da MP 1172, que definiu o novo salário mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada.

AReceita Federal alerta aos Microeemprendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição.

Com a edição da MP 1172, que definiu o novo salário mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada.

A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018 estabelece os valores que compõem o total a ser recolhido pelo MEI. São dois valores fixos para os contribuintes do ISS e ICMS e um variável , referente à seguridade social, que equivale a 5% do salário mínimo.

A Medida Próvisória nº 1172, de 1º de maio de 2023, fixou o novo salário mínimo em R$ 1.320,00. Dessa forma a seguridade social passa ter o valor de R$ 66,00.

Os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:

- R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;

- R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;

- R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS;

Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.

O período de apuração é realizado pelo regime de competência. Portanto, os novos valores serão recolhidos a partir de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação – DAS relativos aos períodos de apuração de maio até dezembro.

Acesse aqui a Medida Provisória 1172/2023.


15 de jun. de 2023

Minas Gerais discrimina documentos fiscais que podem ser utilizados pelos contribuintes até dezembro de 2024

 



ICMS - MG


O novo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 48.589, de 22 de março de 2023, no seu art. 91, trata dos documentos fiscais que serão exigidos de todos os contribuintes para acobertar as operações ou as prestações que realizar a partir de 1º de julho de 2023. No entanto, considerando que parte dos contribuintes mineiros ainda não está obrigada à utilização dos documentos fiscais eletrônicos, o Decreto 48.633, de 7 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais do último dia 8, permite que os contribuintes, conforme o caso, poderão continuar a emitir os seguintes documentos fiscais até a data-limite de 31/12/2024: 


I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;


II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;


III - Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;


IV - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;


V - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;


VI - Excesso de Bagagem;


VII - Resumo do Movimento Diário, modelo 18;


VIII - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;


IX - Carta de Correção. 


O Decreto nº 48.633/2023 entra em vigor em 1º de julho de 2023, estabelecendo regulamentação provisória para documentos e livros fiscais que deixarão de existir até 31 de dezembro de 2024, considerando que os mesmos não constam dentre aqueles listados no art. 91 do novo RICMS, uma vez que: 


serão completamente substituídos por documentos eletrônicos; perderão sua função quando não existirem mais documentos impressos; tornaram-se obsoletos com a evolução das técnicas de fiscalização (Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20; e Resumo do Movimento Diário, modelo 18). 

Quanto aos livros fiscais, também com regulamentação provisória dada pelo Decreto nº 48.633/2023, deixarão de ser exigidos: 


Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, e Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - Rudfto, modelo 6; Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5, que perderá sua função quando deixarem de existir documentos impressos. 

A data a partir da qual os documentos e livros fiscais acima mencionados serão definitivamente extintos será estabelecida em Resolução do secretário de Estado de Fazenda, o que poderá ocorrer no período de 1/7/2023 a 31/12/2024. Ou seja, a mencionada extinção poderá ser antecipada em relação à data-limite de 31/12/2024.


Fonte: SEF-MG

Wikipedia

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