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10 de mai. de 2024

Polstergada reoneração da Folha de Pagamento para 17 setores a partir de 2025

 10/05/2024 - 07:42


Folha de Pagamento

Folha de pagamento de 17 setores será reonerada a partir de 2025

Após um acordo entre o governo, o Congresso Nacional e representantes de 17 setores da economia, a folha de pagamento para essas atividades continuará desonerada neste ano, mas haverá alíquotas gradualmente recompostas entre 2025 e 2028.

O ministro da Fazenda, detalhou o fechamento do acordo após reunião com o presidente do Senado e o líder do Governo do Senado.

"Isso é importante porque vamos dar respaldo a uma receita da Previdência, e é da lógica da reforma da Previdência o equilíbrio das contas. Quando a gente pega o sacrifício de um trabalhador que tem de, às vezes, trabalhar um ano, dois anos, três anos a mais, como aconteceu com a reforma da Previdência, temos que compreender que, da parte da receita, tem que haver uma correspondência do mesmo esforço", disse o Ministro da Fazenda.

A reoneração começa no próximo ano, com a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social sendo feita da seguinte forma:

- 2024: desoneração total;

- 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;

- 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;

- 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;

- 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.


Modulação

Antes de anunciar o acordo no Senado, O Ministro da Fazenda se encontrou com os ministros do STF - Supremo Tribunal Federal . O ministro da Fazenda afirmou que o governo pedirá ao Supremo a modulação da liminar concedida pelo ministro do STF, Cristiano Zanin, que barrou a desoneração da folha salarial de setores da economia. Por meio da modulação, o Judiciário pode dar aval ao acordo para o encerramento gradual do benefício.

Prorrogada até o fim de 2027, após a aprovação de um projeto de lei que cinco ministros do Supremo consideraram inconstitucional, a desoneração da folha de pagamento permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre a folha de pagamento dos empregados, por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Em vigor desde 2012, a desoneração permite que as empresas dos setores beneficiados contribuam menos para a Previdência Social e, em tese, contratem mais trabalhadores.

No fim do ano passado, o Congresso aprovou o projeto de lei que também reduziu de 20% para 8% da folha a contribuição para a Previdência Social de pequenos municípios. O presidente vetou o texto, mas o Congresso derrubou o veto no fim do ano passado.

Nos últimos dias de 2023, o governo editou uma medida provisória revogando a lei aprovada. Por falta de acordo no Congresso para aprovar o texto, o governo concordou em transferir a reoneração para projetos de lei.

No entanto, no fim de abril, a Advocacia-Geral da União recorreu ao Supremo. O ministro Cristiano Zanin, do STF, acatou o pedido de suspensão imediata da desoneração da folha e da ajuda aos pequenos municípios. Desde então, o governo vem tentando chegar a um acordo com os 17 setores da economia.


FONTE: AGÊNCIA BRASIL

6 de mai. de 2024

Nota: Desoneração da Folha de Pagamento

 Folha de Pagamento

Decisão cautelar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 suspende os efeitos da desoneração da Lei 14.784/2023

Os efeitos da decisão se aplicam a partir do Período de Apuração 04/2024.

Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informamos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.

Orientações detalhadas para as empresas e os municípios estão no FAQ 10.37 disponível na área de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial.

Cronograma de implantação dos ajustes:

1) Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção em 2-5-2024.

2) Reoneração da folha (empresas e OGMO): previsão de publicação no dia 6-5-2024.

FONTE: RFB 

3 de mai. de 2024

Desoneração da Folha de Pagamento

 

Decisão cautelar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 suspende os efeitos da desoneração da Lei nº 14.784/2023


3 mai 2024 - Trabalho / Previdência

Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informamos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.

Orientações detalhadas para as empresas e os municípios estão no FAQ 10.37 disponível na área de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial.

Cronograma de implantação dos ajustes:

1 - Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção em 02/05/2024.

2 - Reoneração da folha (empresas e OGMO): previsão de publicação no dia 06/05/2024, segunda-feira.



 


Fonte: Portal eSocial                            

Wikipedia

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