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19 de ago. de 2012

Credito Presumido- Vedações de Crédito MG


Legislação - Consultas de Contribuintes
CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 016/2011
(MG de 29/01/2011)
PTA Nº                 : 16.000397732-10
ORIGEM             : Contagem – MG
ICMS – CRÉDITO PRESUMIDO – APROVEITAMENTO DE OUTROS CRÉDITOS – VEDAÇÃO – ESTORNO – Na impossibilidade de o contribuinte efetuar a escrituração distinta de que trata a alínea “c” do inciso X do art. 75 do RICMS/02, no encerramento do período de apuração do imposto, deverá estornar o excesso de crédito com base na proporcionalidade que as operações beneficiadas com o crédito presumido representarem do total de operações realizadas, excluindo deste total o valor das saídas não tributadas e o valor correspondente às parcelas não tributadas de saídas com tributação parcial, quando não previsto direito à manutenção integral de crédito.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 28 de janeiro de 2011.

CONFAZ AUTORIZA EMPRESAS A PARCELAR DÉBITOS DE ICMS



O Conselho Nacional de Política Fazendária decidiu, em sua reunião ordinária, autorizar empresas em recuperação judicial a parcelar seus débitos de ICMS em até 84 meses. De acordo com o Convênio ICMS 59/2012, de 22 de junho, a opção pelo parcelamento “implica confissão irretratável do débito e expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência do que tenha sido interposto”, como diz a cláusula quarta.
Para que a empresa possa parcelar sua dívida, ela precisa comprovar que está em recuperação judicial. Se não pagar duas parcelas consecutivas, ou ter a falência decretada, a companhia é automaticamente excluída do programa de parcelamento.
O novo convênio inclui empresas inscritas ou não na dívida ativa dos estados, e também abrange dívidas tributárias e não tributárias, constituídas ou não. Fica para legislação estadual específica regulamentar o número mínimo de parcelas possível para cada empresa.
Revista Consultor Jurídico

7 de ago. de 2012

Inscrição no CPF poderá ser feita gratuitamente pela Internet

Inscrição no CPF poderá ser feita gratuitamente pela Internet
Publicado em 03/08/2012 10:12
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) implementou o serviço gratuito de inscrição no CPF pela Internet, que será disponibilizado em seu site, www.receita.fazenda.gov.br, no link “Inscrição CPF Internet”. O serviço ficará disponível, 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados.
Ressalta-se que a inscrição no CPF também continuará sendo realizada pelos Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
(Notícia publicada no dia 02.08.2012 no site da RFB, www.receita.fazenda.gov.br)
Fonte: IOB Online

Wikipedia

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