Legislação - Consultas de Contribuintes |
CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 016/2011
(MG de 29/01/2011)
PTA Nº : 16.000397732-10
ORIGEM : Contagem – MG
ICMS – CRÉDITO PRESUMIDO – APROVEITAMENTO DE OUTROS CRÉDITOS – VEDAÇÃO – ESTORNO – Na impossibilidade de o contribuinte efetuar a escrituração distinta de que trata a alínea “c” do inciso X do art. 75 do RICMS/02, no encerramento do período de apuração do imposto, deverá estornar o excesso de crédito com base na proporcionalidade que as operações beneficiadas com o crédito presumido representarem do total de operações realizadas, excluindo deste total o valor das saídas não tributadas e o valor correspondente às parcelas não tributadas de saídas com tributação parcial, quando não previsto direito à manutenção integral de crédito.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 28 de janeiro de 2011.