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22 de ago. de 2013

Micro Empreendedor Individual

Como se inscrever

Orientações quanto a inscrição do MEI
A formalização do Microempreendedor Individual poderá ser feita de forma gratuita no próprio portal, no campo FORMALIZE-SE.
Após o cadastramento do Microempreendedor Individual, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial.
O Microempreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.
Consulte a relação dessas empresas de contabilidade.
Custos após a formalização:
Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:
- Para a Previdência: R$ 33,90 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês, se a atividade for comércio ou indústria;
- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês, se a atividade for prestação de serviços.
ATENÇÃO!
O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 33,90 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI.
Pagamento
O pagamento desses valores é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador conectado à internet. O pagamento deve ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Gere seu carnê de pagamentos: PGMEI.
Alerta importante: Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O Sebrae é outro parceiro que oferece orientação gratuita sobre a formalização.
Ações do documento

20 de ago. de 2013

PERDAS DE FGTS 1999 À 2013!!

Trabalhadores podem recorrer a Justiça para reaver perdas do seu FGTS

Como funciona?
Uma ação coletiva, em nome dos Sindicatos filiados a Federação, com milhões de trabalhadores nas bases. Na ação, com pedido de liminar, argumentamos que os trabalhadores perderam bilhões de reais entre 1999 e 2012 com a manipulação da TR, que incide no cálculo dos juros do FGTS. Para que a ação tenha força e êxito, é fundamental que os trabalhadores que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não, procure o seu Sindicato, com a documentação exigida, para aderir ao processo e cobrar na Justiça a revisão do seu saldo. Vale lembrar que um processo semelhante ao que aconteceu em 2001, quando os trabalhadores ganharam ações na Justiça sobre as correções erradas dos planos Collor e Verão e que pode levar anos.
Quem pode pedir, tem custo? 
Todo trabalhador que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013 aposentado ou não. Porém o associado ao nosso Sindicato não terá custo neste momento. como contratamos um escritório de advocacia em Brasília para cuidar da ação, e se no final você vier a ganhar, será pago aos advogados do escritório 20% de honorários do descontado que você vier a receber.
O não sócio, pagará R$ 50,00 no ato em que entrar com a ação e no final se ganhar a ação também pagarão aos advogados os mesmos 20% de honorários do valor que vier a receber.
Por isto, precisamos de muita luta e mobilização para recuperar essas perdas. Procure o seu Sindicato munidos de Cópia/xerox :
Cédula de Identidade;
Comprovante de endereço;
Cartão do PIS ou do PASEP ou da página da carteira profissional onde o número do PIS está anotado);
Extrato analitico do FGTS, fornecido pela Caixa  Econômica Federal;

Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados) para entrar na ação coletiva, assinando um termo de adesão.
A partir de 1º de julho. De Segunda a quinta feiras das 09:00hs às 12:00hs  e das 13:00hs ás 19:00hs e plantão aos sábados, nos dias 6 e 13 de julho, 3 e 10 de agosto e 14 e 21 de setembro. Das 08:30 às 12:30hs.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e de Material Plástico de Suzano fica na Av. Antônio Marques Figueira, 359-Centro-Suzano.

Reajuste Pedágio BR 040

ANTT reajusta pedágio em trecho da BR-040

19 de agosto de 2013 | 8h 32

Agencia Estado
BRASÍLIA - A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a 20ª revisão ordinária e a 4ª revisão extraordinária das tarifas do trecho Juiz de Fora-Petrópolis/Rio de Janeiro da BR-040/MG/RJ, que resultaram num aumento de 6,70% da Tarifa Básica de Pedágio (TBP). O trecho é explorado pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio (Concer).
Com a decisão, a TBP reajustada ficará em R$ 8 em todas as praças de pedágio da concessão. O novo valor entra em vigor a partir da zero hora do dia 20 de agosto. O detalhamento do reajuste está na Resolução ANTT 4.157 e anexo, publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira.


14 de ago. de 2013

SENTENÇA EXCLUI ICMS DO CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

14/08/2013 - SENTENÇA EXCLUI ICMS DO CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Sem esperar pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), um juiz paulista decidiu que o ICMS e o ISS não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A sentença, que beneficia a Rewar Comércio, Importação e Exportação de Produtos para Informática, foi baseada no julgamento de uma questão semelhante pelo tribunal superior: a do PIS-Cofins Importação.

Ao contrário do que defende a Fazenda Nacional, o juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 1ª Vara Federal de Osasco, entendeu que a decisão do STF poderia ser aplicada ao caso. "A lógica adotada no julgado é exatamente a mesma espelhada na inicial do presentemandamus, ou seja, tanto o ICMS quanto o ISS não integram o Faturamento da impetrante, mas, sim, fazem parte das arrecadações estadual e municipal, respectivamente. Nessa medida não podem ser incluídos na base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins", diz o magistrado na decisão.

A disputa do PIS-Cofins Importação, que se arrastava desde 2004, foi finalizada em março. Em um rápido julgamento, os ministros, por unanimidade, foram favoráveis aos importadores. Declararam inconstitucional a obrigação de adicionar tributos na base de cálculo das contribuições sociais, prevista na Lei nº 10.865, de 2004. A regra está no artigo 7º da norma. Para eles, a Constituição é clara e fixa como tributável apenas o valor aduaneiro, formado pelo Preço da mercadoria e custos com frete e seguro.

A questão da inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins exigidos no mercado interno, porém, ainda está na pauta do STF. A discussão está estimada em R$ 89,4 bilhões pela União. Em 2008, os ministros decidiram que uma Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) deveria ser julgada antes de um recurso sobre o mesmo tema, que começou a ser analisado em 2006. No julgamento do recurso, seis dos 11 ministros votaram a favor dos contribuintes.

Embora sem um resultado, para o juiz federal Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, "não há como negar que [o resultado parcial] traduz concreta expectativa de que será adotado o entendimento de que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins".Segundo o magistrado, Faturamento é receita própria. "Não se pode afirmar que os contribuintes da Cofins faturam o ICMS ou o ISS. Tais valores representam pagamento ao Estado ou ao município, portanto despesa e não receita. Faturamento deve implicar, portanto, ingresso financeiro, o que não ocorre no caso do ICMS e do ISS", afirma.

Para o advogado Luís Cláudio Kakazu, do Nazima, Kakazu e Fernandes Sociedade de Advogados, que defende a Rewar Comércio, Importação e Exportação de Produtos para Informática, a "sentença é inovadora e uma Tendência para um tema aguardado com ansiedade". Hoje, a jurisprudência, diz o advogado, é desfavorável ao contribuinte. "A expectativa, porém, é que haja uma reversão."

O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, afirma que o precedente é importante. "Pode-se aplicar o mesmo raciocínio [do PIS-Cofins Importação]. Há similaridade entre as questões."

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não retornou até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico

Cassada liminar de pedágio por eixo


quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Pedágios e Concessões

Cassada liminar de pedágio por eixo para caminhão, diz Artesp




A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) informou, na tarde desta terça-feira, que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ivan Sartori, cassou a liminar que permitia a isenção de pagamento de pedágio sobre eixo suspenso de caminhões filiados à Associação do Transporte de Cargas do Brasil (ATR Brasil). A suspensão da liminar foi pedida pela Artesp e pela Procuradoria Geral do Estado.
Conforme o comunicado da Artesp, Sartori afirmou em sua decisão ’que a suspensão da cobrança provocaria grave lesão à ordem pública, pois interferiria na gestão dos contratos de concessão’.
O pagamento dos eixos suspensos dos caminhões na malha sob concessão em São Paulo passou a vigorar no último dia 28. A cobrança foi anunciada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em junho como uma forma de compensação pelo congelamento das tarifas de pedágio neste ano.
A liminar suspendendo a isenção de cobrança de pedágio sobre eixo suspenso de caminhões havia sido concedida pelo juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 3ª Vara de Fazenda Pública da capital. As cerca de 40 empresas filiadas à ATT Brasil estavam isentas da cobrança desde o início do mês.


FONTE: Agência Estado - SP

2 de ago. de 2013

IMPETRADO MANDATO SEGURANÇA COBRANÇA EIXO SUSPENSO SP

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Pedágios e Concessões

JUSTIÇA SUSPENDE COBRANÇA DE PEDÁGIO SOBRE EIXO SUSPENSO

Postulando em nome da Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil – ATR BRASIL, o Dr. Moacyr Francisco Ramos, advogado especialista em direito de trânsito e transporte, obteve decisão do Juiz da 3ª. Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Dr. Luiz Fernando Rodrigues Guerra, suspendendo a cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos comerciais de carga.
A decisão proferida ao final da tarde de ontem, 31.07.2013, determinou a suspensão dos efeitos da Resolução SLT n° 04/2013 do Secretário de Estado de Logística e Transportes de São Paulo, com o seguinte tópico final:

" DEFIRO o pedido de liminar, sem a oitiva das autoridades públicas, para o fim exclusivo de suspender os efeitos da Resolução SLT- n° 4, de 22 de abril de 2013, no tocante a cobrança de tarifa de pedágio incidente sobre eixo suspenso de veículos pertencentes aos associados da autora, até decisão definitiva no presente feito."

O Juiz reconheceu que a cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos constitui prática abusiva, contrariando a finalidade da tarifa que visa a remuneração da concessionária em função do uso efetivo das rodovias.
Além disso, nas palavras do magistrado, a Resolução SLT 04/2013 introduz uma inovação ilegítima do critério normativo da cobrança, que deve ser proporcional ao desgaste provocado pelo contato dos pneus na pista.
A liminar concedida valerá até o trânsito em julgado da ação.
Na avaliação da ATR BRASIL, entidade que impetrou o Mandado de Segurança Coletivo, o Juiz enfrentou a questão de forma consistente, não deixando margem a dúvida sobre a ilegalidade da cobrança, sendo certo que a liminar concedida, sem a oitiva das autoridades, está em pleno vigor, beneficiando a referida entidade e a seus associados, titulares do direito de não pagar pedágio sobre eixos suspensos nas rodovias paulistas.


FONTE: Com informação do Advogado Moacyr Francisco Ramos

Wikipedia

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