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20 de ago. de 2014

NOVAS REGRAS TRIBUTAÇÃO SIMPLES


Micro e Pequena Empresa

Sistema divide as taxas cobradas por faixas de faturamento e atividades. Em certos casos, o número de funcionários também vai impactar nos impostos cobrados
 
No Simples Nacional, os impostos federais, estaduais e municipais são pagos em um único boleto. Além disso, a carga tributária das empresas participantes será reduzida em até 40%.
Entretanto, com as alterações, sancionadas no último dia 7, houve um aumento de atividades inseridas no regime tributário, e, desse modo, há uma série de intervalos de alíquotas de tributos.
Por exemplo, o setor de Comércio terá alíquotas de imposto que variam de 4%, quando o faturamento é de até R$ 180 mil; a 11,61%, se o faturamento da companhia em questão for de R$ 3,42 milhões. Já para o setor industrial, as alíquotas de imposto oscilam entre 4,5% e 12,11%. Confira as tabelas de alíquotas para o comércio e para a indústria. 
Se a função exercida for relacionada à agência terceirizada de correios, de viagem e turismo; centro de formação de condutores; agências lotéricas; serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral; transportes interestaduais de cargas e intermunicipais (de cargas ou passageiros); escritórios de serviços contábeis; produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais as faixas de tributação irão de 6% até 17,42%. Confira a tabela de alíquotas.
Para os serviços advocatícios; de construção de imóveis; de obras de engenharia em geral; de execução de projetos; de paisagismo; de decoração de interiores; de vigilância, limpeza ou conservação, as taxas de imposto cobradas vão de 4,5% até 16,85%. Confira a tabela de alíquotas. 
As atividades de medicina (laboratorial, enfermagem e veterinária); odontologia; psicologia; psicanálise, terapia ocupacional; acupuntura; podologia; fonoaudiologia; ligadas a clínicas (de nutrição e de vacinação) e bancos de leite; serviços de comissária de despachantes; tradução; interpretação; engenharia; arquitetura; medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia; testes, suportes e análises técnicas e tecnológicas; pesquisas; design, desenho; agronomia; de representação comercial; de perícia, de leilão e avaliação; auditoria; economia; consultoria; gestão, organização, controle e administração; jornalismo; publicidade; agenciamento, exceto de mão de obra; e serviços que tenham por finalidade o exercício de atividade intelectual têm alíquotas que variam entre 16,93% e 22,45%. Confira a tabela de alíquotas.
Folha de salários
Em certos ramos do setor de serviços, além do faturamento total, a folha de salários também influencia a faixa de imposto o montante que será pago pela empresa. Devido a isso, quanto maior for a folha de salários, em relação ao faturamento da companhia, menor será a alíquota do imposto. 
Nesse quesito, são englobadas as atividades de fisioterapia; corretagem de seguros; locação de bens móveis; educacionais e de capacitação. As porcentagens para essas funções variam entre 8% e 22,9%. Confira a tabela de alíquotas esses ramos de atuação.
Fonte:
Portal Brasil, com informações do Sebrae


FONTE: Portal Brasil, com informações do Sebrae

6 de ago. de 2014

Aplicativo para adesão ao Refis da Crise já está disponível na internet

A Receita Federal informa que já está disponível no eCac, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, o aplicativo para adesão ao Refis da Crise, cujo prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto por meio da Lei n° 12.996, publicada em 20 de junho de 2014. A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, publicada hoje (1/8) no Diário Oficial, regulamentou a lei.

De acordo com a regulamentação, até o dia 25 de agosto de 2014 os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 31/12/2013, com descontos e prazos especiais, previstos no art. 1º da Lei n° 11.941, de 2009, que são:

Forma de pagamento
Reduções
Multa de mora e de ofício
Multa isolada
Juros
Encargos
À vista
100%
40%
45%
100%
Em até 30 prestações
90%
35%
40%
100%
Em até 60 prestações
80%
30%
35%
100%
Em até 120 prestações
70%
25%
30%
100%
Em até 180 prestações
60%
20%
25%
100%






Mas nessa nova versão do parcelamento, a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente à:
I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00;
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;
III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e
IV – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.
O valor dessa antecipação poderá ser pago em até cinco prestações, sendo que a 1ª vencerá no 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção.
Até mesmo os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei nº 11.941, de 2009, poderão ser reparcelados nesse novo regime.
A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente nos sítios da Receita ou da PGFN, pela rede mundial de computadores e, enquanto não consolidada a dívida pela Receita e pela Procuradoria, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das parcelas da antecipação e das parcelas seguintes, que somente vencerão após o pagamento das cinco parcelas da antecipação. 


FONTE: RFB

Wikipedia

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