Novas tabelas do Simples Nacional
As tabelas abaixo foram publicadas pela Lei Complementar nº 155 de 27/10/2016 e, a partir de 1º janeiro 2018, deverão ser utilizadas para enquadramento no Simples Nacional.
Anexo I do Simples Nacional – Comércio
Exemplo:
Consideremos uma empresa com Receita Bruta nos 12 meses anteriores ao período de apuração de R$200.000,00 e cuja receita em Janeiro de 2018 foi de R$20.000,00
• Alíquota nominal da nova tabela: 7,30%
• Parcela a deduzir: R$ 5.940,00
• Alíquota nominal da nova tabela: 7,30%
• Parcela a deduzir: R$ 5.940,00
Os valores são:
• R$200.000,00 * 7,30% = R$14.600,00
• Tirando a parcela a deduzir: R$14.600,00 – R$5.940,00 = R$8.660,00
• Alíquota efetiva = 8.660,00/200.000,00 = 4,33%
• Aplicando à Receita de Janeiro = R$20.000,00*4,33% = R$866,00
• Valor a pagar no DAS em 2018: R$866,00
• R$200.000,00 * 7,30% = R$14.600,00
• Tirando a parcela a deduzir: R$14.600,00 – R$5.940,00 = R$8.660,00
• Alíquota efetiva = 8.660,00/200.000,00 = 4,33%
• Aplicando à Receita de Janeiro = R$20.000,00*4,33% = R$866,00
• Valor a pagar no DAS em 2018: R$866,00
Comparando com o cálculo em 2017:
• R$200.000,00 de receita acumulada: Alíquota de 5,47%
• Faturamento de R$20.000,00
• Valor a pagar: R$20.000,00 * 5,47% = R$1.094,00
• R$200.000,00 de receita acumulada: Alíquota de 5,47%
• Faturamento de R$20.000,00
• Valor a pagar: R$20.000,00 * 5,47% = R$1.094,00
Anexo II do Simples Nacional – Indústria
Anexo III do Simples Nacional – Serviços
Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.
Anexo IV do Simples Nacional – Serviços
Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.
Anexo V do Simples Nacional – Serviços
Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar.
Simples Nacional: ainda é a melhor opção?
As mudanças para 2018 foram significativas e para muitas empresas não valerá mais a pena continuar no Simples Nacional. Entretanto, decisões como essa devem ser tomadas com base em informações concretas e com uma análise completa do seu negócio. Converse com a empresa contábil que toma conta da sua e escolha o melhor caminho.