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23 de fev. de 2018

Receita Federal apresenta as novidades da DIRPF 2018 IRPF

NOTÍCIAS


Entre as novidades da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2018 estão o maior detalhamento dos bens e a informação de CPF de dependentes a partir de 8 anos de idade
Na manhã de hoje, 23, a Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras da DIRPF 2018. Segundo o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a expectativa é a entrega de 28,8 milhões declarações.
Entre as novidades apresentadas estão o maior detalhamento dos bens, a obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes a partir dos 8 anos completados até a data de 31/12/2017, e o painel inicial contendo informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração, baseado no que foi utilizado na declaração anterior.
Com relação ao maior detalhamento dos bens, dependendo da natureza de cada bem, serão solicitadas informações complementares.
O programa Meu Imposto de Renda substituirá o m-IRPF, a retificadora on-line e o rascunho, permitindo o preenchimento de declarações do IRPF 2018, originais e retificadoras. O APP estará disponível nas lojas para aplicativos de celular/tablet e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para computadores.
O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril de 2018 e o programa para preenchimento da DIRPF de 2018, referente ao ano-calendário de 2017, estará disponível para download no sítio da Receita Federal a partir de segunda-feira (26). O programa Meu Imposto de Renda estará disponível a partir de 1/3/2018.
A DIRPF 2018 pode ser elaborada de três formas:
- computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, que estará disponível no sítio da Receita Federal na internet, no endereço <http://rfb.gov.br>;
- dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.
O programa da DIRPF 2018 permite a impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as em atraso.
Participaram também da coletiva o chefe da Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural da Coordenação-Geral de Tributação, auditor-fiscal Newton Raimundo Barbosa, e o auditor-fiscal Rafael Carvalho. Eles informaram à imprensa as regras gerais do IRPF 2018.
Para acessar as novidades do IRPF, clique aqui.
Veja aqui as demais regras. 
Assista aqui a entrevista coletiva realizada hoje que apresentou as  regras do IRPF 2018. 

2 de fev. de 2018

INSS vai liberar aposentaria por tempo de contribuição pela web

INSS vai liberar aposentaria por tempo de contribuição pela web

Desde setembro, o INSS passou a conceder a aposentadoria por idade de forma automática

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai facilitar a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. A partir da segunda semana deste mês, os segurados não precisarão se deslocar até uma agência do INSS para dar entrada no pedido de aposentadoria. O requerimento poderá ser feito pela internet.
A mudança faz parte das mudanças implementadas desde o ano passado para facilitar a concessão de benefícios previdenciários. Desde setembro, o INSS passou a conceder a aposentadoria por idade de forma automática, sem a necessidade de ir até a agência.
Pelo sistema tradicional, o segurado precisa primeiro telefonar ou agendar pela internet um dia e horário para ir até a agência do INSS para entregar os documentos necessários para requerer a aposentadoria. No novo modelo, o segurado que cumprir os requisitos necessários para a aposentadoria entra em contato com o INSS por telefone ou internet e faz a solicitação. Se a base de informações do INSS constatar que o segurado cumpriu as exigências, a aposentadoria é então concedida.
O INSS alerta que por isso é importante que os dados do trabalhador segurado estejam corretos na base de dados. No caso da aposentadoria por idade, o segurado é avisado antes do aniversário que cumpriu os requisitos necessários para o benefício: 15 anos de contribuição e ter 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres). Ele então decide se quer ou não se aposentar por idade. Já foram concedidas 200 aposentadorias por idade de forma automática, sendo que 300 segurados preferiram não dar andamento ao pedido.
Outros benefícios também poderão ser concedidos e realizados automaticamente a partir de fevereiro, como salário-maternidade. Também será possível fazer a atualização de endereço diretamente pelo site do INSS – hoje é preciso ir até uma agência ou ligar para o 135.
PU

Wikipedia

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