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14 de jun. de 2021

Nova forma de parcelar a multa de atraso pela entrega da Declaração do Imposto de Renda

 11/06/2021 - 08:11


IR - Pessoa Física

Nova forma de parcelar a multa de atraso pela entrega da Declaração do Imposto de Renda


A partir deste mês, o parcelamento de multas de atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda deve ser realizado diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.

Em razão da atualização da tabela de códigos de receita, as dívidas relativas às multas por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda deixaram de aparecer no sistema de parcelamento simplificado, normalmente utilizado para parcelar as dívidas do próprio imposto.

Para resolver o problema, a Receita Federal realizou a migração estes códigos para um novo sistema de cobrança, permitindo que as dívidas de multa pudessem ser parceladas pelo e-CAC.

As multas migradas para o novo sistema são a multa de atraso na entrega da DIRPF (código 5320), multa de atraso na entrega da DIRF (código 2170) e multa de atraso na entrega da declaração de espólio (código 7130).

Para parcelar a multa, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;

2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos

3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

Em seguida, basta clicar em “aderir modalidade de parcelamento” e prosseguir com o preenchimento das telas seguintes para selecionar suas dívidas e informar os dados da conta bancária.

Clique aqui para saber como acessar o e-CAC com uma conta gov.br.

FONTE: Receita Federal.

10 de jun. de 2021

REFIS ICMS 2021 MG

 http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/parcelamento/refis_icms_2021/

REFIS ICMS 2021


Legislação:

Foi publicado o Decreto 48.195/2021, em 26 de maio de 2021, que regulamentou as condições e procedimentos para pagamento dos débitos de ICMS como os benefícios previstos no convênio ICMS 17/21, de 26 de fevereiro de 2021, e em consonância com os artigos 1º a 8º da Lei 23.801/2021.

Simulação e Adesão:

A simulação de valores e o requerimento para ingresso no plano devem ser realizados, de preferência, ELETRONICAMENTE mediante acesso ao , para contribuintes inscritos no cadastro de ICMS, e com acesso por login/senha ou certificado digital. Após o acesso, procurar na lista de serviços, a esquerda da tela, o comando “Recomeça Minas > ICMS”.

Excepcionalmente, caso o interessado não tenha acesso ao SIARE ou não consiga realizar a simulação e/ou contratação de parcelamento pela internet, ele poderá contactar a Administração Fazendária do município de seu domicilio ou, no caso de contribuinte fora de MG, os Núcleos de Contribuintes Externos localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou de Brasília para requerer o ingresso no plano, veja como aqui. Apenas nestes casos, os formulários de Requerimento de Habilitação disponibilizados - download, devem ser preenchidos e encaminhados.

Benefícios:

Os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, poderão ser pagos com as seguintes reduções:

Forma de pagamento

Redução de multas e juros

Honorários advocatícios
(débitos ajuizados)

à vista

90%

5%

Em até 12 parcelas

85%

5%

Em até 24 parcelas

80%

7,5%

Em até 36 parcelas

70%

7,5%

Em até 60 parcelas

60%

10%

Em até 84 parcelas

50%

10%

Atualização das parcelas: incidência de Selic calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação dos créditos tributários, até o mês de efetiva liquidação de cada parcela

Condições para adesão ao plano:

  • Obrigatoriedade de consolidação de todos os créditos tributários de ICMS por núcleo de inscrição estadual;
  • Requerimento de ingresso no plano até 16 de agosto de 2021;
  • O pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento deve ocorrer até o último dia útil do mês de encaminhamento do requerimento. Especificamente, no último mês de habilitação (agosto) o pagamento deve ocorrer até o penúltimo dia útil. Portanto, os requerimentos dos meses de maio, junho, julho e agosto, têm, respectivamente, até 31/05/2021, 30/06/2021, 30/07/2021 e 30/08/2021 para pagamento;
  • O pagamento das demais parcelas deve ocorrer até o penúltimo dia útil do mês de seu vencimento;
  • Desistência de ações, defesas ou embargos à execução fiscal;
  • O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00;

Para maiores informações ou em caso de dúvidas sobre o plano, verifique abaixo nossa cartilha e o perguntas e respostas antes contactar uma unidade da SEF.

* Não se aplica para requerimento pelo SIARE/INTERNET, somente para requerimento junto as Administrações Fazendárias ou Núcleo de Contribuinte Externos

Subsecretaria da Receita Estadual - SRE
Superintendência do Crédito e Cobrança - SUCRED
Diretoria de Cobrança do Crédito - DICOB

 

Wikipedia

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