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24 de abr. de 2023

Logistica sem papel Minas Gerais

     

A PEDIDO DA FETCEMG, GOVERNO ESTADUAL DISPENSA A IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PARA O SETOR DE TRANSPORTE DE CARGAS

Nesta semana, o governo do estado de Minas Gerais publicou o decreto n° 48.605/23, que dispensou expressamente a

 impressão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

 para acompanhar as viagens. Esses documentos, agora, serão apresentados somente por meio digital à fiscalização, 

eliminando a espera pela impressão do papel e agilizando o transporte, mas com segurança jurídica 

para as empresas.  Esse é um pleito antigo do setor conquistado por meio de intensa articulação da FETCEMG.

A dispensa dos documentos impressos já está valendo. Cada viagem deverá ser acompanhada pela versão digitalizada

 do CT-e e do MDF-e, cujo layout está disponível no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG)

“Vale lembrar que as empresas deverão acionar seu departamento de T.I. para adotar a geração da imagem eletrônica 

dos documentos”, destaca o assessor jurídico Tributário do SETCEMG e da FETCEMG, Reinaldo Lage.

“Nós somos o primeiro estado do Brasil a regulamentar a logística sem papel”, destaca o assessor. Reinaldo lembra que, 

desde o fim do ano passado, a FETCEMG, representando os Sindicatos do Estado, se reuniu diversas vezes com a SEF-MG,

 além de entidades como NTC e CNT, para debater sobre o tema, que foi uma das principais bandeiras do presidente da

 FETCEMG, Sérgio Pedrosa, ao longo dos últimos anos.

No início de fevereiro, durante o Café com Palestra do SETCEMG que debateu o DT-e e a extinção da DDR

o presidente da FETCEMG, Sérgio Pedrosa, convocou o setor para uma pesquisa sobre a importância da Logística 

sem Papel. O resultado da pesquisa foi entregue à SEF-MG, como uma forma de fundamentar a proposta enviada 

ao governo de Minas Gerais.

3 de abr. de 2023

Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga início da obrigação da emissão da NFS-e para Microempreendedores Individuais

 

Notícias

31/03/2023 - 13:03

Microempreendedor Individual

Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga início da obrigação da emissão da NFS-e para Microempreendedores Individuais


MEI terá até setembro de 2023 para se adequar à obrigação. Resolução do CGSN será publicada em edição extra desta sexta-feira (31)

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de abril. 

A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional. 

Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.   

Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.   

A Resolução CGSN será publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (31). 

FONTE: Receita Federal.

Wikipedia

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