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26 de set. de 2023

São Paulo lança programa Facilita SP para promover liberdade econômica

 

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ICMS - SP



O objetivo do programa é melhorar ambiente de negócios e estimular geração de emprego, renda e desenvolvimento regional

O governador lançou nesta segunda-feira (25) o programa Facilita SP, iniciativa que vai desburocratizar e melhorar o ambiente de negócios em todo o estado, tornando os procedimentos mais rápidos e transparentes para estimular o empreendedorismo e simplificar a vida do empresário paulista.

"Estamos caminhando firme na direção da desburocratização com o programa Facilita SP. Criamos um comitê de simplificação do registro de empresas e novos negócios, isso vai fazer a diferença. E teremos um portal integrador justamente para facilitar esse esforço. O papel do Estado é facilitar e é o que vamos fazer, estamos dando passos firmes para a simplificação e desburocratização. Temos certeza que as prefeituras vão dar os mesmos passos para tornar São Paulo o melhor estado de ambiente de negócios do Brasil", afirmou Tarcísio na solenidade no Palácio dos Bandeirantes.

A cerimônia também teve a participação do secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Jorge Lima, e do presidente da Assembleia Legislativa (Alesp), André do Prado, além de deputados, prefeitos, vereadores, gestores públicos estaduais e municipais e líderes empresariais.

Atualmente, quem quer empreender precisa cumprir uma longa jornada em diferentes órgãos públicos, com apresentação de diversos documentos para que o novo negócio receba a liberação de funcionamento. Com o Facilita SP, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, essa jornada será simplificada a partir da classificação das atividades econômicas em três níveis: baixo, médio e alto risco.

Para as atividades econômicas classificadas no baixo risco, alvarás e licenças poderão ser dispensados, o que vai agilizar os processos de abertura, legalização e licenciamento. Já para os negócios classificados em médio e alto risco, a medida vai assegurar transparência e previsibilidade nas exigências previstas pela legislação. Empresas já estabelecidas também serão beneficiadas, pois vão ganhar mais agilidade e eficiência na regularização, emissão e atualização de licenças e alvarás.

A expectativa é de que a medida gere resultados positivos para o desenvolvimento econômico de São Paulo em curto e médio prazo, impactando na geração de emprego e renda. Segundo levantamento do Instituto Millenium, municípios que já regulamentaram normas locais de liberdade econômica registraram aumento de 40% nas contratações em comparação aos índices anteriores às novas normas.

"Queremos implantar o maior programa de desburocratização e melhoria de ambiente de negócios para empreendedores e empresários", afirmou o secretário de Desenvolvimento Econômico. "Dessa forma, vamos facilitar a vida daqueles que querem empreender, investir e continuar investindo no estado de São Paulo", concluiu Jorge Lima.

Etapas
O Facilita SP foi dividido em etapas: a primeira delas estabelece a regulamentação da Lei de Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874), do Código de Defesa do Empreendedor (Lei Estadual nº 17.530) e da Lei Estadual 17.761, por meio de decreto; a segunda cria o Comitê Estadual para Simplificação e Desburocratização do Registro e Legalização de Empresas e Negócios no Estado de São Paulo; a terceira contempla o Portal Integrador, ferramenta que garante o acesso simplificado aos registros e processos de licenciamento, e, por fim, a quarta etapa, que foca no engajamento dos municípios.

O comitê terá a missão de avaliar os níveis de riscos das atividades econômicas. Ele contará com a participação de representantes das pastas de Desenvolvimento Econômico; Segurança Pública; Saúde; Infraestrutura e Meio Ambiente; Desenvolvimento Urbano e Habitação; Agricultura e Abastecimento; Fazenda e Planejamento, além da Cetesb e Procuradoria-Geral do Estado. Cada órgão terá 90 dias para fazer adequações normativas e procedimentais, a partir da publicação no Diário Oficial.

Nas etapas finais, o Facilita SP contará com o Portal Integrador para a emissão de atos públicos de registro de legalização, licenças e alvarás para agilizar e tornar mais transparente o início das operações de empreendimentos em todo o território paulista. Além disso, o Estado vai oferecer suporte técnico e integração tecnológica a prefeituras e autarquias municipais que aderirem ao programa.

Fonte: https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/


13 de set. de 2023

Veja o passo a passo de como negar a contribuição assistencial a sindicatos

 https://www.cnnbrasil.com.br/economia/veja-o-passo-a-passo-de-como-negar-a-contribuicao-assistencial-a-sindicatos/


Advogado consultado pela CNN elaborou uma carta modelo para o trabalhador utilizar para se opor ao desconto


Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta semana a volta da contribuição assistencial a sindicatos, e agora a participação poderá ser exigida de todos os trabalhadores — sindicalizados ou não.

Contudo, para ter validade, a medida deve constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões.

O pagamento aos sindicatos não é obrigatório, mas o trabalhador deve manifestar oposição caso não queira contribuir.

O valor varia. Em geral, é de uma porcentagem pequena do salário do trabalhador, com algum teto. Por exemplo, 1% da remuneração, com limite de R$ 50.

Uma vez instituída a cobrança, é preciso que a convenção coletiva estabeleça também como vai funcionar o direito do trabalhador de se opor ao desconto do valor.

Segundo Aloísio Costa Jr.,  sócio do Ambiel Advogados e especialista em direito do trabalho, houve uma mudança de entendimento, considerando os reflexos da reforma trabalhista nos financiamentos dos sindicatos.

“O Supremo, em julgamento de embargos de declaração, decidiu firmar a tese de que é constitucional a exigência da contribuição do empregado não sindicalizado, desde que ele não se oponha a essa cobrança”, explica o advogado.

Então, voltará a ser como era antes da reforma trabalhista, e como já era praxe até 2017. Agora, o empregado poderá ter descontado o valor da contribuição assistencial desde que não apresente oposição, segundo o especialista.

“O que o STF decidiu não foi pelo retorno da contribuição sindical prevista na CLT, também conhecida como imposto sindical — que era cobrada no valor de um dia de salário do trabalhador por ano”, esclarece Costa Jr.

“Essa contribuição é geralmente prevista nos acordos coletivos de trabalho ou nas convenções de um determinado valor, ou de uma determinada porcentagem do salário do empregado”.

Se o trabalhador não quiser contribuir, deve seguir as seguintes etapas:

  • Formalizar por escrito o exercício do direito de oposição;
  • Fazer uma declaração na qual o empregado/trabalhador declara ao sindicato que não autoriza o desconto do valor da contribuição assistencial do seu salário;
  • É recomendável que a carta de oposição seja apresentada tanto ao empregador como ao sindicato;
  • Não se exige registro em cartório ou reconhecimento de firma, basta que a carta esteja assinada pelo trabalhador e que exista um comprovante de entrega dessa carta;
  • Pode ser uma assinatura do representante do departamento de recursos humanos da empresa, um carimbo, se for pelo Correio, por exemplo, ou um aviso de recebimento;
  • É importante que essa comunicação seja realizada de imediato, para nenhuma contribuição devida ser descontada do salário.

Costa Jr. ressalta que a possibilidade de se opor ao desconto da contribuição assistencial é do trabalhador não filiado ao sindicato.

“O filiado ao sindicato se submete ao desconto e não tem direito de se opor”, destaca.

Carta de oposição

Veja um modelo que o trabalhador pode usar para se opor à contribuição assistencial:

DECLARAÇÃO

Eu, ______________, portador(a) do RG n.º ____________e do CPF nº ____________, empregado(a) da empresa ____________, CNPJ n.º ____________, declaro que não autorizo o desconto de contribuição assistencial, confederativa ou qualquer outra que venha a ser estabelecida em convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho em favor do Sindicato da minha categoria, nos termos da legislação vigente.

Local e data.

_____________________________

Nome e assinatura do(a) trabalhador(a)

Direito do trabalhador

Uma vez que o empregado apresente ao empregador a carta de oposição, ele está seguro de que a empresa não pode realizar o desconto da contribuição no seu salário, sob pena de responsabilidade de, inclusive, ser cobrado judicialmente a devolver o valor.

Segundo o advogado, o empregador também fica precavido em caso de cobrança por parte do sindicato. Se a entidade cobrar da empresa o valor descontado do salário, o trabalhador apresenta a carta de oposição e, com isso, evita qualquer cobrança indevida.

“É importante também informar o sindicato para que não realize cobrança. Sabendo que determinado trabalhador se opôs expressamente à cobrança da contribuição assistencial, o sindicato não vai promover nenhuma cobrança administrativa ou judicial, seja em face do próprio empregado, do próprio trabalhador, como em face do empregador.”

Normalmente, se estabelece um prazo de 10 dias para que o trabalhador manifeste seu desejo de não contribuir. Em geral, o empregado deve ir presencialmente ao sindicato para fazer isso.

Para quem não se opõe, o pagamento é feito diretamente pela empresa por meio de desconto na folha. Os valores recolhidos são repassados aos sindicatos — mensalmente ou em outra periodicidade.

A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato, como as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios, como auxílio-creche.

Wikipedia

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