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31 de out. de 2023

FGTS DIGITAL

 

Notícias

31/10/2023 - 06:38

FGTS DIGITAL

FGTS Digital - gerar Guia Rápida ou Guia Parametrizada?

Empregadores poderão personalizar suas guias no FGTS Digital e incluir valores como se fosse um carrinho de compras da internet. Simplicidade e facilidade para pagar valores de meses diferentes, mensais e/ou rescisórios, em uma única guia.

Após enviar as remunerações pelo eSocial, o empregador deverá entrar no ambiente do FGTS Digital para emitir as guias de recolhimento dos valores ao FGTS, podendo utilizar uma das opções disponíveis no sistema para esta geração: Guia Rápida ou Guia Parametrizada.

Existe apenas um tipo de guia no FGTS Digital - a GFD - e todos os valores serão incluídos nela, sejam mensais e/ou rescisórios de uma ou várias competências. Não existirão códigos de recolhimento como ocorre hoje nas guias geradas pela Caixa/Conectividade Social.

Antes de emitir uma guia, o empregador terá relatórios detalhados dos débitos no formato PDF e planilha (CSV), onde poderá conferir as bases de cálculos. Esse relatório se assemelha ao "RE" gerado atualmente pela SEFIP/Caixa, mas com muito mais detalhes.

Guia Rápida

Guia Rapida.png

Indicada para quem precisa apenas gerar uma guia padrão com todos os débitos do mês e efetuar o pagamento dentro do vencimento ou gerar uma guia com débitos vencidos para pagamento imediato. Basta selecionar o mês, conferir os débitos exibidos e clicar em "Emitir Guia". Quando houver débitos mensais e rescisórios com mesmo vencimento, os valores são unificados em uma única guia mista.


Guia Parametrizada 

Guia parametrizada.png



Ferramenta que permite ao empregador personalizar sua guia, utilizando diversos filtros e selecionando os débitos que deseja inserir para pagamento. É possível, por exemplo, criar uma guia com os débitos agrupados por estabelecimento, lotação tributária, local de trabalho, por categoria de trabalhador e até de um único trabalhador, filtrando pelo CPF ou matrícula.

Funciona como um carrinho de compras pela internet, onde o empregador vai adicionando os itens que deseja para pagamento ao final. Na Guia Parametrizada o usuário aplica os filtros, seleciona os débitos dos trabalhadores e adiciona aquele valor à guia. No passo seguinte, poderá editar a data de vencimento da guia, podendo colocar até o dia 10 do mês seguinte.

O usuário ainda poderá editar o valor a pagar em cada débito selecionado, limitado ao seu valor máximo. Por exemplo, empresa possui um débito de R$ 2.000,00 a recolher de Multa do FGTS de determinado trabalhador, mas possui apenas R$ 1.500,00 disponíveis no momento. Poderá editar o valor, pagando apenas o valor que possuir e posteriormente gerar outra guia para pagar o valor restante.

Vencimento da guia
A guia mensal da competência terá vencimento no dia 20 do mês subsequente, enquanto a guia rescisória terá vencimento até o décimo dia após a data desligamento. 
Até a entrada do FGTS Digital, o vencimento dos débitos mensais continua até o dia 07 do mês seguinte e seu recolhimento deve ser efetuado pelos sistemas da Caixa/SEFIP/Conectividade Social.

Ambiente de testes
Até o dia 10-11-2023, está no ar o ambiente de testes do FGTS Digital, disponível para todos os empregadores. Esse ambiente está ligado ao ambiente de produção do eSocial e o empregador poderá simular a emissão de guias e comparar os valores gerados com as guias da SEFIP/GRRF/Caixa. Trata-se de uma ótima oportunidade para sanear eventuais problemas nas bases de cálculo do eSocial, corrigindo incidência de rubricas, além de poder organizar processos internos para se adequar à nova forma de recolhimento do FGTS.

FONTE: Portal eSocial

Transportadores autônomos de carga do Rio de Janeiro já podem emitir documentos fiscais por aplicativo-SEFAZ RJ

 

Notícias

31/10/2023 - 10:29

ICMS - RJ

Transportadores autônomos de carga do Rio de Janeiro já podem emitir documentos fiscais por aplicativo


App Nota Fiscal Fácil é disponibilizado para os contribuintes fluminenses, facilitando o cumprimento de exigências

Os Transportadores Autônomos de Carga (TAC) do Rio de Janeiro vão poder emitir documentos fiscais eletrônicos por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), a partir desta sexta-feira (27/10), com a publicação no Diário Oficial do Decreto 48.772/2023, do governador Cláudio Castro.

Com este recurso, os contribuintes fluminenses terão mais facilidade na hora de cumprir algumas exigências para o transporte de mercadoria, podendo realizar o procedimento de forma mais ágil e sem a necessidade de impressão dos arquivos e do serviço de intermediários.

A modalidade permite ao transportador emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) pelo aplicativo NFF,  disponível para download para os sistemas Android e IOS.

“Essa implementação vai facilitar a vida dos transportadores do Rio. A Fazenda registra, por dia, a passagem de quase 6 mil veículos de carga pelas três Barreiras Fiscais do Estado, que fiscalizam a circulação de mercadorias. Agora, os profissionais autônomos deste grupo vão contar com uma forma muito mais prática para emitir seus documentos fiscais”, ressaltou o secretário Leonardo Lobo.

O acesso ao sistema é realizado com o mesmo login da conta Gov.br e o preenchimento de informações básicas. As instruções para uso da ferramenta estão disponíveis no Manual de Utilização do aplicativo NFF.

A Secretaria de Estado de Fazenda está trabalhando para disponibilizar também a emissão pelo aplicativo NFF para o Microempreendedor Individual (MEIs) e o produtor rural pessoa física. Essas novas implementações estão previstas para serem lançadas nos próximos meses.

FONTE: Notícias da Sefaz-RS.


Decreto de Atorização de Coworking: Minas desde aque atenda requisitos mínimos.

 

Wikipedia

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