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2 de jan. de 2025

Transporte Rodoviário de Cargas- Crédito Presumido 2025 RICMS/MG

 ALTERAÇÕES NO ICMS PARA TRANSPORTADORES DE CARGAS EM MINAS GERAIS

JÁ A PARTIR DE JANEIRO DE 2025!

 

A partir de 1º de janeiro de 2025, entra em vigor uma mudança na apuração do ICMS para empresas de transporte rodoviário de cargas em Minas Gerais. Atualmente, esse setor é tributado pelo “Crédito Presumido”, com a opção pelo sistema de “Débito e Crédito” mediante solicitação de Regime Especial.

 

Com o Decreto nº 48.957/2024 (publicado em 14/12/2024), a regra geral passa a ser o sistema de Débito e Crédito, eliminando a necessidade de Regime Especial. O regime de Crédito Presumido se torna opcional e requer formalização da escolha.







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