Calendário de restrições para caminhões nos feriados de 2025
A Polícia Rodoviária Federal publicou hoje (29/1), através da Portaria DIOP/PRF nº 6/2025, a relação de datas e horários em que irão ocorrer restrições para circulação de caminhões em função dos feriados nacionais e regionais, quando o tráfego de veículos leves aumenta consideravelmente.
As restrições só se aplicam a caminhões que excedam os limites regulamentares impostos pelo Contran. Nesse caso, qualquer caminhão com qualquer medida superior às descritas abaixo enfrentarão as restrições.
I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total de 19,80 metros;
IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
De acordo com o texto, as restrições são exclusivas para rodovias federais de pista simples, e também os trechos de pista dupla. O descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.
A primeira restrição em todo o território nacional ocorrerá no feriado prolongado do Carnaval, entre 28 de fevereiro e 05 de março. Confira as datas e horários na tabela abaixo.
OPERAÇÃO
DATA
DIA
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
CARNAVAL
28/02/2025
sexta-feira
16:00 às 22:00
01/03/2025
sábado
06:00 às 12:00
04/03/2025
terça-feira
16:00 às 22:00
05/03/2025
quarta-feira
06:00 às 12:00
SEMANA SANTA
17/04/2025
quinta-feira
16:00 às 22:00
18/04/2025
sexta-feira
06:00 às 12:00
21/04/2025
segunda-feira
16:00 às 22:00
DIA DO TRABALHO
30/04/2025
quarta-feira
16:00 às 22:00
01/05/2025
quinta-feira
06:00 às 12:00
04/05/2025
domingo
16:00 às 22:00
CORPUS CHRISTI
18/06/2025
quarta-feira
16:00 às 22:00
19/06/2025
quinta-feira
06:00 às 12:00
22/06/2025
domingo
16:00 às 22:00
DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA
19/11/2025
quarta-feira
16:00 às 22:00
20/11/2025
quinta-feira
06:00 às 12:00
23/11/2025
domingo
16:00 às 22:00
FIM DE ANO
24/12/2025
quarta-feira
16:00 às 22:00
25/12/2025
quinta-feira
16:00 às 22:00
31/12/2025
quarta-feira
16:00 às 22:00
01/01/2026
quinta-feira
16:00 às 22:00
RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AO ESTADO DE SÃO PAULO
NOSSA SENHORA APARECIDA
DATA
BR
KM
RESTRIÇÃO
03/10/2025 a 09/10/2025
116
0 a 195
Acima de 3,20m de largura
10/10/2025 a 12/10/2025
116
0 a 195
Todas as restrições do Art. 1º da Portaria
06/10/2025 a 09/10/2025
116
196 a 231
Acima de 3,20m de largura
10/10/2025 a 12/10/2025
116
196 a 231
Todas as restrições do Art. 1º da Portaria
10/10/2025 a 12/10/2025
459
0 a 32
Todas as restrições do Art. 1º da Portaria
03/10/2025 a 12/10/2025
488
0 a 5
Todas as restrições do Art. 1º da Portaria
A restrição para o feriado de Nossa Senhora de Aparecida se aplica apenas ao trânsito de veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, CEARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE