Pesquisar este blog

23 de abr. de 2025

ICMS: NOVO PRAZO DE GUARDA DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

 

ICMS: NOVO PRAZO DE GUARDA DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS


 23 abr 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Publicado o Ajuste SINIEF Nº 2 DE 11/04/2025 que padroniza a guarda dos arquivos “XML” - (Extensible Markup Language)

 dos documentos fiscais eletrônicos pelo prazo mínimo de 132 (centro e trinta e dois) meses equivalente a 11 (onze) anos

contados da data de autorização dos documentos, a nova regra entra em vigor a partir de 01.05.2025.

O novo prazo de guarda é voltado aos seguintes documentos eletrônicos:

1 - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;

2 - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;

3 - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;

4 - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e;

5 - Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e;

6 - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e;

7 - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS;

8 - Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e;

9 - Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e;

10 - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom.

A tecnologia e a mídia de armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos serão definidas por 

cada unidade federada.A nova regra não se confunde com a “prescrição tributária” que permanece 

os 5 (cinco) anos prevista no art. 174 do CTN (Código Tributário Nacional), ou seja, a nova regra 

é somente para fins de guarda dos Documentos Fiscais eletrônicos emitidos que

 passará de 5 (cinco) para 11 (onze) anos.


Fonte: LegisWeb Consultoria

17 de abr. de 2025

Calendário de restrições para caminhões nos feriados de 2025

 Calendário de restrições para caminhões nos feriados de 2025

A Polícia Rodoviária Federal publicou hoje (29/1), através da Portaria DIOP/PRF nº 6/2025, a relação de datas e horários em que irão ocorrer restrições para circulação de caminhões em função dos feriados nacionais e regionais, quando o tráfego de veículos leves aumenta consideravelmente.

As restrições só se aplicam a caminhões que excedam os limites regulamentares impostos pelo Contran. Nesse caso, qualquer caminhão com qualquer medida superior às descritas abaixo enfrentarão as restrições.

I – Largura máxima: 2,60 metros;

II – Altura máxima: 4,40 metros;

III – Comprimento total de 19,80 metros;

IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

De acordo com o texto, as restrições são exclusivas para rodovias federais de pista simples, e também os trechos de pista dupla. O descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.

A primeira restrição em todo o território nacional ocorrerá no feriado prolongado do Carnaval, entre 28 de fevereiro e 05 de março. Confira as datas e horários na tabela abaixo.

 
OPERAÇÃODATADIAHORÁRIO DA RESTRIÇÃO
CARNAVAL28/02/2025sexta-feira16:00 às 22:00
 01/03/2025sábado06:00 às 12:00
 04/03/2025terça-feira16:00 às 22:00
 05/03/2025quarta-feira06:00 às 12:00
 
SEMANA SANTA17/04/2025quinta-feira16:00 às 22:00
 18/04/2025sexta-feira06:00 às 12:00
 21/04/2025segunda-feira16:00 às 22:00
 
DIA DO TRABALHO30/04/2025quarta-feira16:00 às 22:00
 01/05/2025quinta-feira06:00 às 12:00
 04/05/2025domingo16:00 às 22:00
 
CORPUS CHRISTI18/06/2025quarta-feira16:00 às 22:00
 19/06/2025quinta-feira06:00 às 12:00
 22/06/2025domingo16:00 às 22:00
 
DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA19/11/2025quarta-feira16:00 às 22:00
 20/11/2025quinta-feira06:00 às 12:00
 23/11/2025domingo16:00 às 22:00
    
FIM DE ANO24/12/2025quarta-feira16:00 às 22:00
 25/12/2025quinta-feira16:00 às 22:00
 31/12/2025quarta-feira16:00 às 22:00
 01/01/2026quinta-feira16:00 às 22:00
 
RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AO ESTADO DE SÃO PAULO 
NOSSA SENHORA APARECIDADATABRKMRESTRIÇÃO
 03/10/2025 a 09/10/20251160 a 195Acima de 3,20m de largura
 10/10/2025 a 12/10/20251160 a 195Todas as restrições do Art. 1º da Portaria
 06/10/2025 a 09/10/2025116196 a 231Acima de 3,20m de largura
 10/10/2025 a 12/10/2025116196 a 231Todas as restrições do Art. 1º da Portaria
 10/10/2025 a 12/10/20254590 a 32Todas as restrições do Art. 1º da Portaria
 03/10/2025 a 12/10/20254880 a 5Todas as restrições do Art. 1º da Portaria
A restrição para o feriado de Nossa Senhora de Aparecida se aplica apenas ao trânsito de veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
 
RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, CEARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE
FESTEJOS JUNINOS20/06/2025sexta-feira16:00 às 22:00
 21/06/2025sábado06:00 às 12:00
 24/06/2025terça-feira16:00 às 22:00

Wikipedia

Resultados da pesquisa