No MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), a diferença entre “frota própria” e “terceiro” está ligada à forma como o transporte da carga é realizado e quem é o responsável pelo veículo.
🚚 Frota própria
- Definição: quando a empresa remetente ou destinatária utiliza veículos próprios para transportar a mercadoria.
- Características:
- O CNPJ do transportador é o mesmo da empresa que emite a NF-e.
- Não há contratação de transportadora externa.
- O custo do transporte é interno, não há frete pago a terceiros.
- Exemplo: uma rede de supermercados que usa seus próprios caminhões para levar mercadorias do centro de distribuição até as lojas.
🚛 Transporte por terceiros
- Definição: quando a empresa contrata uma transportadora ou motorista autônomo para realizar o transporte.
- Características:
- O CNPJ do transportador informado no MDF-e é diferente do da empresa remetente/destinatária.
- É necessário informar os dados de pagamento do frete (forma, valor, responsável).
- O custo do transporte é registrado como despesa de frete.
- Exemplo: uma indústria que contrata uma transportadora especializada para entregar seus produtos em outro estado.
⚖️ Diferença prática no MDF-e
👉 Em resumo: frota própria significa que a empresa usa seus próprios veículos e não precisa detalhar frete no MDF-e, enquanto terceiro envolve contratação de transportadora/autônomo e exige informações completas de pagamento.