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7 de jan. de 2013

Nova GIA - Versão de Instalação 0800

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Nova GIA - Instalação

Nova GIA - Versão de Instalação 0800

Atualizações na versão 0800:
A versão 0800 do programa Nova GIA contempla todas as versões anteriores e é de uso obrigatório a partir de 1º de fevereiro de 2013 para TODOS os contribuintes:
ALTERAÇÃO NO TAMANHO DO CAMPO DA NOTA FISCAL
Nas abas do programa abaixo listadas, o tamanho do campo destinado ao número da Nota Fiscal passa de 6 para 9 bytes:
  • "ZFM/ALC"
  • "Apuração do ICMS" - código de ocorrência 2.10
  • "Apuração do ICMS ST-11" - código de ocorrência 7.01
O aumento do tamanho do campo para a Nota Fiscal altera também os registros CR=18, 26 e 27 do arquivo pré-formatado.
NOVOS CÓDIGOS DE OCORRÊNCIAS

Na aba “Apuração do ICMS”, quadro “002 - Outros Débitos”, é válido o novo código abaixo a partir da referência 01/2013:
Subitem: 002.26
Ocorrência: Transferência de crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas.
Fundamentação Legal: Artigo 70-I do RICMS/00
Na aba “Apuração do ICMS”, quadro “007 - Outros Créditos”, é válido o novo código abaixo a partir da referência 01/2013:
Subitem: 007.48
Ocorrência: Recebimento de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol.
Fundamentação Legal: Artigo 70-I do RICMS/00
Manuais:
Arquivo Pré-Formatado da Nova GIA:
Para uso exclusivo de desenvolvedores de sistemas.
(versão 0210) em pdf

Tempo de Acertar a vida Tributaria com o Fisco

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

 

Rio e São Paulo abrem parcelamentos fiscais


O programa de São Paulo é o mais benéfico. Os contribuintes que pagarem à vista débitos do ICMS terão desconto de 75% nas multas e de 60% nos juros

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo e a capital fluminense editaram normas sobre parcelamentos de débitos fiscais. No caso do programa aberto pelo governo estadual do Rio, porém, não há previsão de descontos nos valores de multas e juros.

O programa de São Paulo é o mais benéfico. Os contribuintes que pagarem à vista débitos do ICMS terão desconto de 75% nas multas e de 60% nos juros. Para quem optar pelo parcelamento em até 120 meses, as reduções serão de 50% e 40%, respectivamente. O prazo de adesão vai de 1º de março a 31 de maio.

O programa paulista foi regulamentado pelo Decreto nº 58.811, publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado. Poderão ser parcelados débitos do ICMS gerados até 31 de julho de 2012.

Para a advogada Graça Lage, da Lex Legis Consultoria Tributária, o programa é vantajoso para o contribuinte paulista, já que as multas pelo não pagamento de ICMS podem chegar a 100% do montante devido. "Essa é uma boa oportunidade para os contribuintes liquidarem seus débitos", diz.

O parcelamento aberto pelo município do Rio de Janeiro está previsto na Lei nº 5.546, também publicada na sexta-feira, que ainda será regulamentada. O programa inclui débitos do ISS, IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo. Pagando à vista, o contribuinte terá desconto de 70% nos valores de multas e juros. No pagamento em até 84 parcelas, de 50%.

O Estado do Rio, porém, não autorizou descontos em juros e multas. O Decreto nº 44.007, publicado na sexta-feira, possibilita que débitos de ICMS sejam parcelados em até 60 vezes. Já dívidas não tributárias e de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos poderão ser divididas em até 24 vezes. A norma não traz o prazo de adesão.
De acordo com o advogado Francisco Giardina, do Bichara, Barata & Costa Advogados, é comum a abertura de parcelamentos em fins de ano. "O objetivo de Estados e municípios é fazer caixa para o próximo ano", afirma.


FONTE: Valor Econômico - SP

2 de jan. de 2013

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS

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SEFAZ-SP Notícias

Empresas poderão liquidar débitos fiscais de ICM/ICMS com descontos nos valores das multas e dos juros
O Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS permitindo a redução dos valores dos juros e das multas sobre débitos do ICMS/ICM, inscritos ou não na dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho deste ano. 
As regras do programa foram divulgadas em 28/12 com a publicação, no Diário Oficial do Estado, do Decreto nº 58.811, assinado pelo governador Geraldo Alckmin. Os benefícios foram autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 
O contribuinte que aderir ao Programa Especial de Parcelamento e optar pelo pagamento dos débitos à vista terá uma redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes.  
O PEP permite também realizar o pagamento do débito em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros. O valor das parcelas, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos, permanecerá inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500,00.
No cálculo do valor da parcela mensal serão considerados acréscimos financeiros na seguinte proporção: 
Número de Parcelas
Acréscimo financeiro
até 24 parcelas
0,64% ao mês
de 25 a 60 parcelas
0,80% ao mês
de 61 a 120 parcelas
1% ao mês

Está prevista, para os débitos exigidos por meio de Autos de Infração e Imposição de Multa, desde que ainda não inscritos em dívida ativa, uma redução adicional e cumulativa no valor da multa, nas condições constantes do § 1º do artigo 1º do Decreto 58.811. 
O Programa Especial de Parcelamento estará disponível para adesão do contribuinte no período de 1º de março de 2013 a 31 de maio de 2013. As empresas deverão, oportunamente, acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no Programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir Guia de Arrecadação Estadual (GARE) para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela ou da quota única. No caso de parcelamento, as demais parcelas deverão ser pagas mediante débito automático em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda. 
Os contribuintes que desejarem utilizar seus créditos acumulados de ICMS para quitar seus débitos no âmbito do PEP deverão aguardar o estabelecimento de normas específicas a respeito, mediante resolução conjunta a ser editada pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado.

Wikipedia

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