Pesquisar este blog

24 de nov. de 2020

O Estado de Pernambuco não permiti o cancelamento extemporãneo de CT-e Modelo 57

 

12.12 Rejeição 220 – CT-e Autorizado há mais de 7 dias ( 168h) Esta rejeição informa que a empresa tenta cancelar um CT-e cujo prazo de cancelamento já expirou. 

O cancelamento é permitido apenas nos casos onde a data e hora da autorização da CT-e é inferior a 168 horas e não houve circulação de mercadoria.

 Solução : A CT-e não poderá ser cancelada, observar uma possível solução com consulta formalizada em processo direcionada ao DTO ( Diretoria de Tributação e Orientação ao Contribuinte) 

No estado de Pernambuco não é permitido o cancelamento Extemporâneo.

Cancelamento Extemporâneo de CT-e- RICMS/SP

 

Informações

Local

Postos Fiscais de atendimento ao público.

Favor verificar a necessidade de agendamento antes do comparecimento na unidade, no link a seguir:

http://senhafacil.com.br/agendamento/

Taxa

​Não há taxas.

Documentos

Após o prazo de 31 dias da emissão do CT-e, o CT-e pode ser cancelado somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação.

 

O pedido deve ser acompanhado da:

 

1. Chave de acesso do CT-e a ser cancelado extemporaneamente;

 

2. Folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);

 

3. Comprovação de que a operação não ocorreu:

 

- Declaração firmada pelo representante legal do tomador paulista do CT-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do tomador paulista do CT-e que não ocorreu a prestação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal;

ou

 

- Tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo tomador à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituída ou compensada.

 

4. Declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo do CT-e.

Procedimentos

​A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC ou, em se tratando de MEI não cadastrado no DEC, por via postal ou e-mail.

 

Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente do CT-e deve transmitir o cancelamento do CT-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.

 

Atenção:

O CT-e não poderá ser cancelado se estiver vinculado a um MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58) autorizado ou encerrado.

 

Lembrando que, atualmente, o Estado de São Paulo não permite o cancelamento extemporâneo do MDF-e, sendo o prazo para cancelá-lo de até 24 horas após a concessão da Autorização de Uso (art. 12, II, da Portaria CAT-102/2013).

 

Cancelamento Extemporâneo de NF-e ​​​-RICMS/SP

Informações

Local

​Postos Fiscais de atendimento ao público.

 

Favor verificar a necessidade de agendamento antes do comparecimento na unidade, no site de Agendamento Eletrônico da Sefaz.


Taxa

​Não há taxas.

Documentos


Após o prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, para se cancelar uma NF-e é necessário:

1. Se a NF-e foi emitida há menos de 6 meses e o destinatário for pessoa jurídica localizada no Estado de São Paulo ou pessoa física com certificado digital:

  • Se não houver averbação para exportação, MDF-e ou CT-e válido relacionado à NF-e, o contribuinte deve solicitar ao destinatário que se manifeste no documento fiscal sobre a não ocorrência ou desconhecimento da operação;
  • A manifestação pode ser feita através de programa próprio ou do link do menu esquerdo no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br);
  • Após a manifestação do destinatário sobre o desconhecimento da operação ou que a mesma não ocorreu, o contribuinte deve efetuar o cancelamento da NF-e diretamente no sistema;

2.  Se a NF-e foi emitida há mais de 6 meses ou o destinatário estiver localizado em outra UF, no exterior ou for pessoa física sem certificado digital:

2.1. Caso ainda não seja cadastrado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), o contribuinte deve se cadastrar, já que toda comunicação será realizada através deste meio;

2.2. O emitente ou seu representante legal deve protocolar junto ao Posto Fiscal de jurisdição, presencialmente ou por meio eletrônico, pedido motivado de cancelamento extemporâneo da NF-e, informando:

  • Chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
  • Declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e;
  • Caso o destinatário da NF-e seja Pessoa Jurídica, incluir declaração firmada pelo seu representante legal informando que não ocorreu a operação e que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal;
  • Caso o destinatário da NF-e seja pessoa física, incluir declaração firmada, confirmando que a operação não ocorreu;

3. Vale ressaltar que não é possível cancelar uma NF-e que possua CT-e ou MDF-e válido, manifestação de confirmação da operação sem posterior manifestação de desconhecimento, averbação para exportação autorizada ou outro evento registrado que impossibilite o cancelamento da NF-e.



Procedimentos

​A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias. 

Wikipedia

Resultados da pesquisa