Cancelamento Extemporâneo de CT-e
Orientações a respeito do recebimento de comunicação de emitente de CT-e informando que não efetuou cancelamento de CT-e no prazo* estipulado no §2º do artigo 21 da Portaria CAT 55/09 e suas alterações.
*O prazo atual é de 31 dias a partir da emissão do CT-e a ser cancelada.
Informações
- Local
Postos Fiscais de atendimento ao público.
Favor verificar a necessidade de agendamento antes do comparecimento na unidade, no link a seguir:
- Taxa
Não há taxas.
- Documentos
Após o prazo de 31 dias da emissão do CT-e, o CT-e pode ser cancelado somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação.
O pedido deve ser acompanhado da:
1. Chave de acesso do CT-e a ser cancelado extemporaneamente;
2. Folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3. Comprovação de que a operação não ocorreu:
- Declaração firmada pelo representante legal do tomador paulista do CT-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do tomador paulista do CT-e que não ocorreu a prestação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal;
ou
- Tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo tomador à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituída ou compensada.
4. Declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo do CT-e.
- Procedimentos
A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC ou, em se tratando de MEI não cadastrado no DEC, por via postal ou e-mail.
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente do CT-e deve transmitir o cancelamento do CT-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.
Atenção:
O CT-e não poderá ser cancelado se estiver vinculado a um MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58) autorizado ou encerrado.
Lembrando que, atualmente, o Estado de São Paulo não permite o cancelamento extemporâneo do MDF-e, sendo o prazo para cancelá-lo de até 24 horas após a concessão da Autorização de Uso (art. 12, II, da Portaria CAT-102/2013).
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