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17 de nov. de 2020

Operação reversa de equipamentos eletrônicos -Isenção RICMS/MG

 

DECRETO Nº 48.083, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020


DECRETO Nº 48.083, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
(MG de 17/11/2020)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 99/18, de 28 de setembro de 2018, e no Convênio ICMS 93/20, de 2 de setembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º - A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 229, com a seguinte redação:

229

Saída, em operação interna ou interestadual, de produtos eletrônicos e seus componentes, no âmbito do sistema de logística reversa, relativamente ao retorno dos produtos após o seu uso pelo consumidor, enquadrados como rejeito destinado à disposição final ambientalmente adequada, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Indeterminada

229.1

A isenção prevista neste item também se aplica à prestação interna de serviço de transporte relacionada à operação.

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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