Como emitir o MDF-e em contingência?
Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir o arquivo digital do MDFe
ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso do MDF-e, o contribuinte poderá:
- Gerar arquivo digital, informando que se trata de emissão em contingência;
- Imprimir o DAMDFE em papel comum constando a expressão “Contingência”;
- Transmitir o arquivo do MDF-e gerado após a cessação dos problemas técnicos que impediram a
transmissão ou recepção da Autorização de Uso do MDF-e, no prazo de 7 (sete) dias contados da
impressão do DAMDFE em contingência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário