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19 de nov. de 2020

Prestação de Serviço em Desacordo: você sabe o que é?

 

Prestação de Serviço em Desacordo: você sabe o que é?

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A Prestação de Serviço em Desacordo é um evento do CTe, saiba tudo sobre ele:

A Prestação de Serviço em Desacordo é um evento realizado pelo tomador de serviço do CTe quando é preciso relatar que o transporte não foi prestado conforme o descrito no documento.

Veja e como é e como realizar esse evento.

O que é Prestação de Serviço em Desacordo?

A Prestação de Serviço em Desacordo é um evento que permite ao tomador (pessoa jurídica que contrata o serviço) informar ao Fisco que a prestação do serviço de transporte está em desacordo com o descrito no documento emitido pela transportadora.

O evento também é gerado quando o transporte não foi realizado.

Ou seja, ele serve para registrar que um serviço de frete não foi realizado conforme descrito no CTe.

Mas atenção para duas regras importantes:
⚠️ Esse evento só pode ser realizado em até 45 dias após a validação de CTe.
⚠️ Não é possível gerar a prestação de serviço em desacordo quando o CTe estiver denegado ou cancelado.

o    Leia também: Documentos disponíveis na Sefaz para cada ator

Quem realiza a Prestação de Serviço em Desacordo?

Como dito anteriormente, o CTe é um evento destinado ao Tomador do Serviço que está indicado no CTe. O Tomador do Serviço é o ator responsável por pagar o frete da operação de transporte. Ele pode ser um dos atores do CTe (Remetente, Expedidor, Recebedor ou Destinatário) ou pode ser outra empresa listada no documento, mas que não participa do transporte.

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