Prestação de Serviço em Desacordo: você sabe o que é?
A Prestação de
Serviço em Desacordo é um evento do CTe, saiba tudo sobre ele:
A Prestação de
Serviço em Desacordo é um evento realizado pelo tomador de serviço do
CTe quando é preciso relatar que o transporte não foi prestado
conforme o descrito no documento.
Veja e como é e
como realizar esse evento.
O que é Prestação
de Serviço em Desacordo?
A Prestação de
Serviço em Desacordo é um evento que permite ao tomador (pessoa jurídica que
contrata o serviço) informar ao Fisco que a prestação do serviço de
transporte está em desacordo com o descrito no documento emitido pela
transportadora.
O evento também é
gerado quando o transporte não foi realizado.
Ou seja, ele serve
para registrar que um serviço de frete não foi realizado conforme descrito no
CTe.
Mas atenção para
duas regras importantes:
⚠️ Esse evento só pode ser realizado
em até 45 dias após a validação de CTe.
⚠️ Não é possível gerar a prestação de
serviço em desacordo quando o CTe estiver denegado ou cancelado.
o Leia
também: Documentos disponíveis na Sefaz para cada ator
Quem realiza a
Prestação de Serviço em Desacordo?
Como dito
anteriormente, o CTe é um evento destinado ao Tomador do Serviço que está
indicado no CTe. O Tomador do Serviço é o ator responsável por pagar o frete da
operação de transporte. Ele pode ser um dos atores do CTe (Remetente,
Expedidor, Recebedor ou Destinatário) ou pode ser outra empresa listada no
documento, mas que não participa do transporte.
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