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19 de jan. de 2021

O SEGURO DPVAT DE 2021 NÃO SERÁ COBRADO-Detran-MG

 

COMUNICADOS

O SEGURO DPVAT DE 2021 NÃO SERÁ COBRADO


Por Detran-MG
04/01/2021 16:55 - Atualizado Há 2 semanas

O seguro obrigatório de Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), criado pela Lei n° 6.194 de 1974, não será cobrado neste ano. O DPVAT tem como finalidade amparar as vítimas em casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica por lesões de menor gravidade, causada por acidentes de trânsito em todo o território nacional brasileiro, não importando de quem seja a culpa dos acidentes 

A decisão foi aprovada em reunião extraordinária do Conselho Nacional e Seguros Privados (CNSP), realizada em novembro de 2020, quando ficou definido o prêmio zero para o DPVAT 2021, autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em caráter emergencial e temporário. As resoluções foram publicadas no dia 30 de dezembro, no Diário Oficial da União.

Segundo a Susep, há excedentes de recursos cobrados em anos anteriores que são suficientes para pagar indenizações em 2021.

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) destaca que a isenção do DPVAT é referente ao exercício deste ano. Quem não quitou o seguro referente à 2020, deve pagá-lo, para que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) seja emitido.

Saiba mais sobre Seguro DPVAT, acessando: https://www.seguradoralider.com.br/

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Assessoria de Comunicação – Detran-MG/PCMG

18 de jan. de 2021

CRÉDITOS PIS E COFINS-Subcontratação Serviços de Transporte

 CRÉDITOS PIS E COFINS

Subcontratação Serviços de Transporte 

As empresas de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratarem serviço de transporte de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo, ou por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples, devem calcular crédito presumido, mediante a aplicação, sobre o valor dos serviços subcontratados, das alíquotas correspondente a: 

- PIS: 1,2375 % (1,65% x 75%)

- Cofins: 5,70% (7,60% x 75%)

Base: § 19 e § 20 do art. 3º e art. 15 da Lei 10.833/2003.

(trecho retirado da obra Manual do PIS e COFINS) 

15 de jan. de 2021

ANTT prorroga validade do RNTRC por tempo indeterminado

 14/01/2021

ANTT prorroga validade do RNTRC por tempo indeterminado

No dia 4 de dezembro do ano passado, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou um aviso sobre a Audiência Pública nº 8/2020, que terá o objetivo de revisar a Resolução nº 4.799/2015, a qual regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, também conhecido como RNTRC.

De acordo com a nota divulgada pelo órgão, a última revisão desta Resolução foi feita em 2015 e, durante esses anos, “foram observadas oportunidades de aperfeiçoamentos que possibilitarão melhor aplicação e acompanhamento da norma pelo mercado, bem como o ajuste da regra à realidade atual”.

Devido a isso, no dia 7 de dezembro foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 447, que resolve que as validades dos certificados do RNTRC, com vencimento entre dezembro e a conclusão dos trâmites relacionados à Audiência Pública, estão prorrogadas. Tal medida ainda está valendo neste novo ano.

Wikipedia

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