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10 de dez. de 2021

Como fazer a Procuração Eletrônica na Conectividade Social

 

Como fazer a Procuração Eletrônica na Conectividade Social da CAIXA

- Acesse o portal da Caixa em: www.caixa.gov.br, e clique em "produtos"

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- Depois de clicar em "Produtos", clique em "Conectividade Social"

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- No canto superior direito clique em "Conectividade Social ICP"

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- Selecione o seu Certificado Digital. Selecione-o e Clique em OK

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- Informe a senha do seu Certificado e clique em OK

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- Clique em Continuar

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- Marque a opção Aceito e logo abaixo clique em continuar

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Selecione o perfil "Empresa" e marque "Todos os serviços de todos os grupos"

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- Clique em Aceitar Termo

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- Informe a senha do seu Certificado Digital e clique em OK. Você estará assinando digitalmente esse contrato

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- Será mostrado o Número do Contrato. Caso queira, você poderá Salvar ou imprimir a página

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- No canto superior direito Selecione a opção "Procuração"

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- Nessa tela será mostrado: Os dados de sua empresa (Outorgante)
- Você será solicitado a preencher os dados de quem irá receber a Procuração Eletrônica (Outorgado)
- Na opção "Filtrar por serviços", no exemplo abaixo, colocamos "Todos os serviços"
- O sistema irá colocar todos os Serviços disponíveis no quadro abaixo, mas será preciso clicar na opção "Adicionar todos", depois clique em "Continuar"

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- Você agora irá selecionar os poderes da Procuração, no exemplo abaixo, clicamos em "Selecionar todos os poderes", e depois em "Continuar"

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- Serão exibidos os dados de sua empresa e os dados que quem recebeu a procuração. Clique em "Aceitar"

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- Digite a senha de seu certificado digital e clique em OK

imagem procuração conexcitivade caixa 16

- Será mostrado os termos finais da procuração, assim como a validade da procuração, caso queira, clique em imprimir e depois clique em sair, no canto superior esquedo da tela.
Pronto. Sua Procuração Eletrônica já está pronta para uso.

imagem procuração conexcitivade caixa 17

Erro acesso Conectividade Social

 


Erro 403 Conectividade Social ICP – Pagina não pode ser exibida

pagina não pode ser exibida conectividade social icp

Erro 403 Conectividade Social ICP – Pagina não pode ser exibida . Como resolver?

Esse é um erro muito comum no Conectividade Social ICP. Há outras variações de mensagens deste erro, como por exemplo:

  • Esta pagina não pode ser exibida;
  • O Internet Explorer não pode exibir essa página;
  • Verifique se o endereço da web https conectividade caixa gov br está correto (geralmente exibida no Google Chrome);
  • Forbidden Your client is not allowed to access the requested object (geralmente exibida no Mozilla Firefox);

Seja no Windows XP, Windows 7, Windows 8 ou Windows 10, esse erro do Conectividade Social incomoda bastante, pois pode ser que de uma hora para outra ele ocorra em seu navegador.

Conectividade Social ICP não abre

Nesse artigo, a Genti vai ensinar algumas possíveis soluções para o erro 403 Conectividade Social ICP. Lembre-se que nem sempre a causa do erro é a mesma para todos os usuários, por isso tentaremos colocar algumas situações de quando o Conectividade Social ICP não abre.

Se você não conseguir resolver sozinho, clique aqui para que possamos analisar melhor o seu problema e resolver esse erro pra você.

Antes de mais nada, caso queira resolver de vez todos os problemas com o Conectividade Social ICP, criamos um curso completo, com passo a passo e vídeo aulas práticas. Inicie o seu treinamento agora.

Verifique o Certificado Digital


Se você está tentando acessar com um Certificado Digital do tipo A3 em Cartão Smartcard ou Token, é necessário verificar se o driver ou programa de gerenciamento do dispositivo está instalado. Os mais comuns são SafeSign e SafeNet.

Se o programa não estiver instalado, o navegador não vai reconhecer o Certificado Digital. Mas as vezes, o programa está instalado e mesmo assim o navegador não reconhece. Pode ser que a versão instalada seja incompatível ou pode ser que tenha ocorrido algum conflito. Neste caso, recomendamos desinstalar o programa, reiniciar o computador e então instalá-lo novamente.

Verifique com a empresa que você adquiriu o certificado digital, o download do driver/programa correto para o seu dispositivo. Se tiver alguma dúvida, pode comentar no final do post ou enviar um e-mail pra Genti.

Importante: Alguns Cartões SmartCard com o chip mais antigo, só funcionam na versão 3.0.45 do SafeSign Standard
Mas, pode ser que você não tenha o Certificado Digital A3 e sim o Certificado do tipo A1 que fica instalado diretamente no Windows e esteja enfrentando o mesmo erro 403 Conectividade Social ICP.
Nesse caso, é importante verificar e remover qualquer certificado vencido do repositório, pois as vezes, quando o certificado vence e instalamos um novo, pode gerar conflito se ele tiver a mesma nomenclatura.
Veja nosso artigo ensinando Como remover certificado digital vencido.

Verifique as Cadeias de Certificados Digitais ICP Brasil


Outra dica importante, é instalar ou reinstalar as Cadeias de Certificados que são os Certificados Digitais das Autoridades Certificadoras homologadas ou habilitadas pelo ICP Brasil.
No Repositório do ITI, você encontra as Cadeias disponíveis por Navegadores e por Autoridades Certificadoras para download.
Curso Conectividade Social ICP

Verifique o Anti Vírus

Algumas vezes o seu Anti Vírus acaba barrando o acesso ao Conectividade Social por questões de segurança. O Anti Vírus não reconhece o site como confiável automaticamente, por isso pode ser necessário informar na lista de exceções de sites do Anti Vírus o endereço coringa:
*.caixa.gov.br/*
 
Cada Anti Vírus tem uma interface e configurações distintas, por isso, muitos acabam desativando o Anti Vírus em vez de adicionar o site da caixa nas exceções. Não é um método recomendado, por motivos óbvios, mas acaba resolvendo o problema em alguns casos. Para fazer isso, clique com o botão direito do mouse no ícone do Anti Vírus que fica na bandeja (ao lado do horário do windows) e escolha a opção Desativar ou Desabilitar Anti Virus Temporariamente. Se tiver alguma dúvida de como configurar o seu Anti Vírus, fale com a Genti.

Dica Importante para o Kaspersky:

Quem utiliza o Anti Vírus Kaspersky pode ter o acesso ao CNS impedido, mesmo após desativar ou adicionar o site na lista de exceções. Para resolver isso, é necessário desabilitar o módulo Auto Defesa nas Configurações Adicionais. Cada versão possui um caminho diferente, mas geralmente você precisa acessar as Configurações > Adicionais > Auto Defesa.

Adicione o Conectividade Social ICP nos Sites Confiáveis

É preciso adicionar alguns endereços nos sites confiáveis do internet explorer.
Para isso, acesse no Internet Explorer o menu Ferramentas > Opções da Internet > Clique na aba Segurança > Sites Confiáveis.
Copie e cole os seguintes endereços e adicione aos Sites Confiáveis:
*.caixa.gov.br/*
http://conectividade.caixa.gov.br
https://conectividade.caixa.gov.br

Confira na imagem abaixo:
erro 403 conectividade social icp Desmarque a opção Exigir verificação do servidor e em Sites Confiáveis deixe o nível de segurança baixo e desmarque Habilitar Modo Protegido. Lembre-se que isso só deve ser feito em Sites Confiáveis, em Internet deve-se manter a opção Modo Protegido habilitada e a segurança pelo menos Médio-Alta.

Deu certo? Tem ainda outras sugestões? Comenta aqui embaixo!

Desabilite a TLS 1.2

Recentemente, o erro 403/408 está ocorrendo mesmo após tudo corretamente configurado, isso se dá por uma incompatibilidade com o protocolo TLS 1.2.
Para resolver este problema, basta desabilitar a TLS 1.2 na aba Avançadas das Opções de Internet do Internet Explorer / Windows.
Siga as instruções conforme as setas indicadas na imagem abaixo e desmarque a opção TLS 1.2, caso esteja marcada. erro 403 conectividade social icp desabilitar tls 1.2


O artigo resolveu o seu problema? Pague um café pra Genti! Contribua com qualquer valor para que possamos continuar a oferecer dicas e soluções :)



Não conseguiu resolver? Não se desespere! Confira abaixo as opções que a Genti disponibiliza pra você:
monitor

Deixe a Genti Resolver

Clique abaixo e descreva o erro ocorrido com detalhes para que possamos encontrar a solução mais adequada para o seu problema. Não perca mais tempo nem a paciência, pode deixar que a Genti resolve!
Resolver Agora
monitor (3)

Aprenda com a Genti

Ou se preferir, a Genti ensina você a resolver este e todos os erros no nosso treinamento online. Acesse as aulas quando quiser, de onde estiver e ainda ganhe um valioso BÔNUS.
Aprender Agora
Jonathan Romani
É o Faz-Tudo da Genti. Apaixonado por tecnologia, com mais de 10 anos de experiência em informática e aventureiro da culinária nas horas vagas.

25 de nov. de 2021

STF declara inconstitucional alíquota de ICMS maior para serviços de telecomunicações e energia

 

Notícias

25/11/2021 - 09:54

ICMS

STF declara inconstitucional alíquota de ICMS maior para serviços de telecomunicações e energia


A decisão foi tomada no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral, que será retomado na sessão virtual que tem início na próxima sexta-feira, 26-11, para a definição da modulação da decisão, que determinará a partir de quando os Estados deverão adotar a alíquota básica do ICMS para serviços de telecomunicações e energia elétrica.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança de alíquota do ICMS superior a 17% sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação é inconstitucional. A decisão, majoritária, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 714139, com repercussão geral, que teve julgamento encerrado na sessão virtual finalizada em 22/11.

Produtos supérfluos
O Recurso Especial foi contra a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que confirmou a constitucionalidade de dispositivo da Lei estadual 10.297/1996 (artigo 19, inciso I, alínea “a”), que enquadrou energia elétrica e telecomunicações entre os produtos supérfluos, prevendo a alíquota de 25% para o ICMS. Segundo a empresa que entrou com a ação, a lei ofende os princípios da isonomia tributária e da seletividade do imposto estadual, pois prevê alíquotas maiores para serviços essenciais.

Serviços essenciais
O caso começou a ser julgado em junho deste ano, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e retomado na última sessão virtual. Em seu voto, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio (aposentado), observou que a Constituição Federal admite a fixação de alíquotas diferenciadas de ICMS para as diferentes mercadorias e serviços (artigo 155, inciso III). Contudo, adotada essa técnica, chamada de seletividade, o critério dever ser o da essencialidade dos bens e serviços.

No caso em análise, o ministro considerou inequívoco que energia elétrica e telecomunicação estão entre os bens e serviços de primeira necessidade e, por isso, devem ter carga tributária fixada em patamares menores que os produtos supérfluos. Segundo o relator, o acréscimo na tributação de itens essenciais não gera realocação dos recursos, porque se trata de itens insubstituíveis. Ele lembrou, por exemplo, que a pandemia da covid-19 demonstrou a essencialidade de serviços como a internet e a telefonia móvel, que viabilizaram a prestação de outras atividades essenciais, como saúde, educação e a prestação jurisdicional.

Seletividade
Na avaliação do relator, o desvirtuamento da técnica da seletividade, considerada a maior onerosidade sobre bens de primeira necessidade, não se compatibiliza com os fundamentos e objetivos contidos no texto constitucional, seja sob o ângulo da dignidade da pessoa humana, seja sob a óptica do desenvolvimento nacional.

O relator foi acompanhado pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Divergência
Para o ministro Alexandre de Moraes, é possível aplicar alíquotas diferenciadas em razão da capacidade contributiva do consumidor, do volume de energia consumido ou da destinação do bem. Em relação aos serviços de telecomunicações, o ministro considera que a estipulação de alíquota majorada, sem adequada justificativa, ofende o princípio da seletividade do ICMS. Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Tese
A tese de repercussão geral fixada, que servirá de parâmetro para a resolução de processos semelhantes, foi a seguinte: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.

O julgamento será retomado na sessão virtual que se iniciará na próxima sexta-feira (26), para a definição da modulação da decisão.

FONTE: Notícias do STF.

Wikipedia

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