3 documentos essenciais para o transporte rodoviário internacional
A principal reguladora dessa atividade no Brasil é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). É ela a responsável por emitir os atos legais e regulamentares do setor, bem como por determinar os procedimentos operacionais a serem seguidos nesse tipo de situação.
Neste post, você vai saber mais sobre as determinações legais do transporte rodoviário internacional de cargas, os documentos necessários para que ele possa ocorrer sem imprevistos e as consequências de não ter esses documentos. Quer saber mais? Continue a leitura!
Principais determinações legais do transporte rodoviário internacional de cargas
Decisões relacionadas a transporte têm grande impacto estratégico nas empresas. No Brasil, o transporte de cargas é majoritariamente rodoviário — já que as estradas são o meio predominante no país. Por isso, foram definidas regras que devem ser cumpridas para tornar o processo mais adequado a todos os envolvidos.
Empresas nacionais precisam da licença originária (que é a autorização que permite que a companhia faça transporte rodoviário internacional de cargas) e da autorização de viagem de caráter ocasional (concedida para a realização de viagem não permanente). O processo é regulamentado pela Resolução nº 1474/2006.
Para obter a licença originária, a companhia deve:
- Ser constituída nos termos da legislação brasileira;
- Ter uma frota com capacidade dinâmica de transporte mínima total de 80 toneladas, composta de veículos do tipo trator com semi-reboque, caminhão com reboque ou caminhão simples;
- Ter escritório e meios de comunicação adequados;
- Ter os veículos da frota devidamente habilitados.
Se a empresa for estrangeira, é necessária uma licença complementar. Trata-se de um documento expedido pela ANTT que autoriza empresas com sede em outro país a prestar e operar serviço de transporte rodoviário internacional de cargas. Essas exigências podem ter impactos importantes nos custos de fretes.
3 documentos indispensáveis no transporte rodoviário internacional
Alguns documentos são essenciais para acompanhar mercadorias no transporte rodoviário internacional de cargas. Esses itens ficam com os produtos desde a saída do fornecedor até a chegada ao consumidor final. Antes, esses papéis eram emitidos de forma física, mas hoje são eletrônicos. Veja a seguir, quais são eles!
1. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Trata-se de um documento emitido e armazenado apenas eletronicamente que equivale a uma nota fiscal de prestação de serviço de transporte de carga. É usado para qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, hidroviário e dutoviário).
Quando há necessidade de conferência em postos de fiscalização, são exigidos as DANFE’s, os CT-es (porte obrigatório no transito nacional) das mercadorias para que seja feita a consulta dos registros diretamente na Secretaria da Fazenda (Sefaz). O CT-e é válido em todos os estados brasileiros e pode substituir:
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7) – quando utilizada em transporte de cargas;
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas- CRT (modelo 8); (*)
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9);
- Conhecimento Aéreo (modelo 10);
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 27).
O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) é uma versão simplificada do CT-e impressa em papel. Não é reconhecido como conhecimento de transporte e não o substitui, mas acompanha a mercadoria em trânsito com informações que permitem a consulta do CT-e no site da Sefaz.
(*) Conhecimento de Transporte Internacional- CRT
O Conhecimento de Transporte Internacional por rodovia (Carta de Porte Internacional por Carreteira ou Carta de Porte Internacional por Carretera ) – tem a função de contrato de transporte terrestre, recibo de entrega e título de crédito. Ele é emitido em três vias originais, sendo uma do transportador, uma do embarcador e uma que acompanha a carga.
2. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
O MDF-e, cuja finalidade é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada, também é emitido e armazenado eletronicamente. É gerado após o registro do CT-e e tem validade em todos os estados brasileiros.
É o registro reconhecido para acompanhar o trânsito e o recebimento de mercadorias em todo o território nacional. Já o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) é usado para acompanhar o transporte e informar o trânsito dos documentos da carga. Segundo a legislação atual, o MDF-e pode ser usado em substituição ao Manifesto de Carga (modelo 25).
3. Manifesto internacional de cargas/ Declaração de trânsito aduaneiro (MIC/DTA)
É o documento de autorização alfandegária utilizado no transporte rodoviário para que produtos sujeitos a controle aduaneiro possam ser transportados. É um formulário único que pode ser combinado o manifesto de carga com o transito aduaneiro quando da lotação de um veículo usado durante o trânsito aduaneiro na fronteira, onde apenas são conferidos a documentação e o lacre da carga, sem a necessidade da vistoria da carga em fronteira.
O MIC/DTA permite a redução de custos com armazenagem e tempo na liberação em Estações Aduaneiras do Interior (EADIs). Alem de permitir que o desembaraço aduaneiros e o pagamento dos tributos da importação, sejam realizados no destino final e não no local do cruzamento na fronteira.
Principais consequências de não portar a documentação necessária
Quando o transportador não tem a posse dos documentos para o transporte rodoviário internacional de cargas, as consequências podem trazer prejuízos. Afinal, nessa situação, a carga pode ficar parada na fronteira até que os registros sejam regularizados.
Isso significa a geração de custos com a estadia do caminhão parado no local, o armazenamento dos itens e até uma multa contratual. Tudo isso depende do acordo comercial entre as partes envolvidas. Outros prejuízos envolvem as cargas perecíveis, que podem ser perdidas se ficarem paradas por muito tempo.
Uma das melhores formas de reduzir os riscos fiscais das operações de transporte rodoviário internacional de cargas é usar um sistema integrado de gestão de transporte (Transportation Management System – TMS). Esse tipo de ferramenta é específico para a gestão de transporte.
Com ele, garante-se a agilidade na emissão de documentos e mantêm-se os cuidados necessários para que sejam emitidos sempre em conformidade com a lei. Essas soluções tecnológicas são fundamentais para dar auxílio à gestão de documentos fiscais.
De modo geral, o transporte rodoviário internacional de cargas requer muita atenção especialmente à documentação necessária durante o processo. Ter os registros necessários em ordem é a melhor forma de reduzir as chances de penalidades e prejuízos — que podem decorrer de informações não declaradas ou do pagamento incorreto de impostos, por exemplo.
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