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11 de nov. de 2021

O que é DTA na importação

O que é DTA na importação

O que é DTA na importação


Quando uma carga chega ao país, ela não necessariamente tem que ser desembaraçada no ponto de entrada. Ela pode ser removida para ser desembaraçada em outro terminal alfandegado. Para que se transporte uma carga não desembaraçada pelo território nacional é necessária a elaboração da DTA – Declaração de Trânsito Aduaneiro. Vamos ver o que é e como funciona?

Vamos lá!

O que é DTA na importação?

A DTA é a Declaração de Trânsito Aduaneiro, e ela é elaborada no Siscomex Trânsito, módulo do sistema responsável por esse tipo de operação. 

Modalidades de DTA

Relacionamos abaixo as modalidades de trânsito aduaneiro na importação (mercadorias procedentes do exterior e destinadas ao País):

  • o transporte de mercadoria procedente do exterior, do ponto de descarga no território aduaneiro até o ponto onde deva ocorrer outro despacho; ou
  • o transporte de mercadoria estrangeira de um recinto alfandegado situado na zona secundária a outro; ou
  • o transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente do exterior, conduzida em veículo em viagem internacional até o ponto em que se verificar a descarga.

 

Tipos de Declaração de Trânsito Aduaneiro

Conforme figura acima a DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro)  pode ser de quatro tipos, a saber:

  • de entrada ou de passagem, comum, cujas cargas sujeitam-se a emissão de fatura comercial; ou
  • de entrada ou de passagem, especial, cujas cargas não se sujeitam a emissão de fatura comercial, tais como os bens mencionados no artigo 3º da IN/SRF nº 248, de 2002 (partes, peças e componentes necessários à manutenção de embarcações em viagem internacional, independentemente de sua bandeira, quando adquiridos sem cobertura cambial; e os materiais de uso, reposição ou conserto de embarcações, aeronaves ou outros veículos estrangeiros, estacionados ou de passagem pelo território aduaneiro), quando acobertados por conhecimento de transporte internacional; urna funerária; mala diplomática; bagagem desacompanhada e semelhantes.

Na DTA de entrada comum pode ser informada, ainda, uma fatura pro forma, desde que a carga objeto do trânsito se destine ao regime de admissão temporária.

A utilização de DTA somente é permitida para carga amparada por conhecimento de transporte internacional.

Normalmente, na importação a DTA é efetuada pelo Transportador Nacional de Trânsito Nacional (TNTN), que é o transportador nacional habilitado pela Receita Federal a operar trânsito aduaneiro nacional.

Procedimentos da DTA na importação

Os procedimentos são separados em três grandes grupos, a saber:

I – Procedimentos na Unidade de Origem


Os procedimentos executados pelos intervenientes na Unidade de Origem correspondem àquelas transações efetuadas no Siscomex Trânsito com vistas à concessão do regime especial de trânsito aduaneiro e o desembaraço da DTA.

II – Procedimentos durante o Trânsito Aduaneiro

Durante o percurso do trânsito, poderá haver necessidade de um ou mais dos seguintes procedimentos: mudança de modal de transporte; manipulação de carga e interrupção seguida ou não de redirecionamento.

III – Procedimentos na Unidade de Destino

  • Chegada do veículo;
  • Verificação da integridade do trânsito;
  • Armazenamento;
  • Conferência e;
  • Conclusão do trânsito

DTA na importação – penalidades

Relacionamos abaixo as principais penalidades aplicadas no trânsito aduaneiro.

INFRAÇÃO

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

PENALIDADE

Desvio de rota, sem motivo justificadoart. 688, VI, e  689, XVII, do Regulamento AduaneiroPerdimento do veículo e da mercadoria
Extravio de mercadoriaart. 702, III, c, do Regulamento AduaneiroMulta de 50% do Imposto de Importação (com redução)
Comprovação, fora do prazo, da chegada da mercadoria ao local de destino, no caso de trânsito aduaneiroart. 702, V, b, do Regulamento AduaneiroMulta de 10% do Imposto de Importação (com redução)
Não localização de contêiner ou veículo contendo mercadoria, inclusive a granel, no regime de trânsito aduaneiroart. 728, II, do Regulamento AduaneiroMulta de R$ 15.000,00
Violação de dispositivo de segurança, unidade de carga ou veículo sob controle aduaneiroart. 728, VI, do Regulamento AduaneiroMulta de R$ 2.000,00
Substituição de veículo transportador, sem autorização prévia.art. 728, VII, b, do Regulamento AduaneiroMulta de R$ 1.000,00
Não localização de volume no veículo transportadorart. 728, IX, do Regulamento AduaneiroMulta de R$ 300,00 por volume (Limite de R$ 15.000,00)
Não localização de carga a granel no veículo transportadorart. 728, X, a, do Regulamento AduaneiroMulta de R$ 200,00 por tonelada de carga a granel. (Limite de R$ 15.000,00)
Veículo chegado ao destino fora do prazo estabelecido, sem motivo justificado.art. 728, VIII, c, do Regulamento AduaneiroMulta de R$ 500,00 por dia de atraso ou fração

👉🏼 Até 27/11/2020 está aberta a Consulta Pública Coana nº 01/2020 para Portaria que irá disciplinar a dispensa de etapas do trânsito aduaneiro. Faça sua contribuição!

O futuro do DTA

Tendo em vista as normas propostas no Novo Processo de Importação, a elaboração e o controle da DTA na importação, bem como as funções do Siscomex Trânsito serão incorporadas pelo Módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) do Portal Siscomex já que a principal premissa do Portal é agrupar em um só local todos os sistemas de controle de comércio exterior.

 



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