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30 de ago. de 2022

RNTRC passa a ter validade indeterminada

 

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Prezado(a) Anderson;

Ref.:- RNTRC passa a ter validade indeterminada

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) não terá mais validade de 5 anos.

A partir da próxima quinta-feira, dia 01 de setembro de 2022, o registro passará a ter validade indeterminada. Para os transportadores que não estiverem com RNTRC na situação “Vencido”, a ANTT irá retirar a validade do RNTRC de forma automática.

A ANTT reforça ainda que os transportadores que estão com o registro “ativo” e com a data de vencimento em 31 de agosto de 2022 estão aptos a realizar a operação de transporte. 

 

 

Atenciosamente,

SETCEMG

25 de ago. de 2022

O que é GNRE e a sua importância para as transportadoras?

 

Com essas informações, você vai poder estar sempre em dia com as obrigações fiscais da transportadora. Além disso, vai poder evitar uma série de problemas e questões existentes quando não há o pagamento da GNRE. Veja logo abaixo maiores detalhes e saiba como emitir GNRE!

O que é GNRE?

Para saber o que é GNRE, é preciso entender que GNRE é uma guia que serve para o recolhimento de tributos estaduais. Esse documento existe desde 2016 e foi criado para as transações entre os estados do Brasil. Dessa forma, se torna possível arrecadar e partilhar o ICMS das operações.

Dentro disso, o ICMS é o imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte entre estados e municípios. Esse imposto é de competência dos estados.

Além disso, com a GNRE, o governo conseguiu estipular uma forma de reorganizar e partilhar o imposto cobrado na circulação.

Nesse caso, sempre que há incidência de ICMS em algum tipo de transporte que uma transportadora realiza, é preciso ter o GNRE. Afinal, é com ele que o imposto vai ser enviado ao estado destino da mercadoria.

Porém, nem sempre foi assim. Antes, esse imposto era dividido entre o estado de destino e o de origem. Mas não era em proporção igualitária. Com isso, alguns estados saíam perdendo.

Dessa forma, com a implementação da GNRE, o ICMS recolhido fica para o estado de destino da mercadoria que a transportadora está levando.

Importância da GNRE para a transportadora

Como o documento é obrigatório e precisa acompanhar a mercadoria durante o transporte, a falta dele pode acarretar problemas. Quem transporta mercadorias sem a GNRE corre o risco de apreensão da carga e aplicação de multa.

Além disso, o não pagamento de tributos pode ocasionar problemas fiscais à transportadora, o que significa gasto maior e até mesmo possiblidade de ações judiciais.

Dessa forma, a importância da GNRE é enorme. É um documento que deve ser observado para que não haja esquecimento.

Como gerar GNRE?

A emissão da GNRE acontece no portal GNRE. Nesse portal, o usuário precisa preencher alguns dados para gerar GNRE, como:

  • Valores;
  • Receita;
  • Estado de destino;
  • Tipo de guia;
  • Datas de pagamento e recebimento.

Além disso, conforme mencionado acima, o documento precisa acompanhar a mercadoria. Isso significa que é preciso emitir antes que a transportadora saia para entrega.

Após o preenchimento de todos os dados que o sistema pede, é hora de realizar a validação das informações para poder gerar GNRE.

Nessa validação, o sistema realiza o cruzamento de dados e confere se há algum tipo de erro que ele tenha conhecimento antes de emitir GNRE. Em caso positivo, um alerta será emitido na tela. Assim, o usuário pode fazer a correção.

Ademais, depois de emitida, não há como cancelar a guia. Porém, ainda no momento de validação, é possível cancelar e gerar GNRE novamente. Por isso, o ideal é prestar muita atenção durante todo o processo de preenchimento antes de emitir GNRE.

Por fim, o usuário necessita finalizar toda a operação para que o documento seja gerado. Após, basta imprimir e realizar o pagamento.


Pagamento da GNRE

Depois de emitir GNRE, o pagamento da GNRE precisa ser feito antes da mercadoria sair para entrega. Isso porque, juntamente à guia e à nota fiscal da mercadoria, precisa ir o comprovante de quitação impresso.

Portanto, após o pagamento, tenha certeza de que o comprovante vai ser guardado em um local seguro. Afinal, se houver a perda do comprovante, a transportadora não consegue comprovar o pagamento.

Substituição tributária

Não há como falar em emissão de guia GNRE sem falar na substituição tributária.

Você pode estar se perguntando por que a transportadora precisa gerar e recolher a GNRE. Isso acontece por conta da substituição tributária.

A substituição tributária ocorre quando a responsabilidade de recolher o ICMS recai sobre uma única empresa, apesar de ter toda uma cadeia de transporte e produção da mercadoria.

Além disso, o contribuinte final da guia GNRE seria o consumidor. Porém, antes mesmo que a mercadoria chegue ao consumidor, o imposto já foi pago ao estado. E isso acontece em relação aos tributos chamados plurifásicos.

Esse tipo de tributo é quando existem várias etapas de cobranças do imposto. Como no caso do ICMS, cada vez que a mercadoria circular e for transportada, incidirá o ICMS.

Porém, seria muito mais difícil e oneroso para o estado poder fiscalizar toda a cadeia dos produtos. Assim, a substituição tributária existe para tornar mais fácil o modo de fiscalização desse tipo de tributo. E para que não haja prejuízos, o valor acaba sendo sempre repassado no custo do produto.

Dessa forma, como ainda não se sabe exatamente qual é o valor de ICMS que o contribuinte precisa pagar ao todo, se faz um cálculo de antecipação. Nesse pagamento antecipado, o cálculo é presumido.

Base de cálculo presumida

Para que você consiga saber qual é o valor devido, o estado divulga a base de cálculo presumida. A lei é que define os critérios dessa base de cálculo. Além disso, ela precisa estar de acordo com a realidade de cada mercado. Assim, se torna possível fixar o preço final que a operação daquela mercadoria terá.

Como o recolhimento é presumido, pode ser que alguma das etapas de distribuição do produto não aconteça. Ou seja, pode ser que o valor devido seja menor que o estipulado anteriormente.

Porém, como já está pago, o que precisa ser feito é a solicitação de reconstituição da diferença. Assim, a empresa que fez o pagamento não fica no prejuízo e somente paga o que realmente foi devido.

No entanto, esse cálculo presumido somente ocorre quando o destinatário da mercadoria não é o contribuinte final. E o motivo é simples. Se a transportadora está entregando um produto para o cliente final, que é o contribuinte direto do ICMS, já se sabe exatamente qual é o valor devido.

Nesse caso, o cálculo do imposto é feito de acordo com a base de cálculo de regime da ST e não da base de cálculo presumida.

Recolhimento e emissão de GNRE

É muito importante realizar uma diferenciação entre o recolhimento e a emissão da GNRE.

A emissão é o lançamento no portal GNRE das informações e a criação da guia. Já o recolhimento se refere ao imposto ali contido e ao pagamento desse imposto.

Dentro disso, nem sempre a pessoa que fez o recolhimento foi a mesma que gerou a guia. Isso porque, conforme a emenda constitucional 87 de 2015, quando o destinatário for contribuinte do ICMS, ele é quem deve realizar o recolhimento.

No entanto, se o destinatário da mercadoria não for o contribuinte do ICMS, então quem precisa fazer o recolhimento é o remetente. E é nesse caso que as transportadoras entram com o recolhimento e a geração da guia GNRE.

Receitas recolhidas na GNRE

Existem diferentes tipos de receitas sujeitas a recolhimento através da guia GNRE, como:

  • Automação fiscal;
  • Parcelamento;
  • Comunicação;
  • Energia elétrica.

Todos são referentes ao ICMS. Assim, é importante verificar o código de cada um para que o recolhimento seja feito da forma correta.

Dúvidas frequentes sobre GNRE

Uma das principais dúvidas existentes em torno da GNRE é se a geração acontece somente pela internet. E a resposta é sim, é uma GNRE online. O único meio de gerar o documento é na internet através do portal GNRE mencionado anteriormente.

Outra dúvida que muitas pessoas possuem é se existe um valor mínimo para poder gerar a guia de recolhimento. No entanto, a resposta é não.

Porém, existe um custo de tarifa bancária que é cobrado para que a operação possa ser realizada. Esse custo, atualmente, é de R$0,63. Com isso, o recomendado é que não seja emitida guia no portal GNRE de valor inferior a esse.

Ademais, mais uma dúvida comum é sobre os bancos para pagamento. Algumas pessoas têm dúvida sobre qual banco se dirigir para efetuar o pagamento.

Existem 4 bancos autorizados pela Secretaria da Fazenda para que o recolhimento da GNRE seja realizado. Esses bancos são o Banco do Brasil, Banco Bradesco, Banco Itaú e Banco Santander. Dessa forma, você pode realizar o pagamento da guia em qualquer um desses bancos.

Diferença de emissão em alguns estados

Dependendo do estado que você precisa emitir a GNRE, a forma de emissão pode ser diferença. Na maioria dos estados brasileiros, a emissão é feita através do portal GNRE, conforme já dito.

No entanto, no estado de São Paulo, a emissão é feita diretamente no endereço eletrônico desenvolvido pelo programa específico do estado.

Além disso, os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo também possuem locais diferentes de emissão. Portanto, se você precisa emitir a guia em um desses locais, é preciso verificar a informação junto ao estado em questão.

É importante fazer essa verificação, ainda mais se a transportadora costuma realizar o envio de mercadorias com muitas frotas para vários estados. Assim, não corre o risco de haver confusão na hora de emitir a guia de recolhimento.

Automatização da geração da GNRE

A primeira forma de realizar a emissão da guia é através do site. Porém, existem sistemas desenvolvidos propriamente para realizar essa tarefa pela empresa.

Nesse caso, os sistemas são integrados e fazem com que todo o trâmite seja realizado de forma mais rápida e eficiente, permitindo que as empresas economizem tempo.

Ademais, utilizar softwares para a emissão das guias faz com que o preenchimento seja mais seguro. É mais fácil ter erros com o preenchimento humano do que com o preenchimento do sistema.

Optar por essa alternativa não gera riscos de vazamento de informações. Isso porque os melhores sistemas de geração de GNRE são criptografados. Com isso, você pode ficar tranquilo em utilizar.

Claro que, para garantir essa segurança, é preciso averiguar o histórico do sistema e do desenvolvedor.

Além disso, com essa opção de automatizar a GNRE, a empresa corre menor risco de ter erro no cálculo do tributo. Isso porque, dependendo do tipo de cálculo, pode ser complicado.

Dessa forma, ter o auxílio de um sistema destinado exclusivamente para isso é uma excelente ideia.

Entretanto, é sempre bom lembrar que não é necessário ter nenhum tipo de sistema automatizado para conseguir emitir a GNRE online. Como já dito, a GNRE online é feita no portal e isso basta para que a transportadora cumpra com suas obrigações fiscais.

Considerações finais

Agora que você já entendeu o que é GNRE, sabe que a guia GNRE é de extrema importância para as transportadoras ou para qualquer outro tipo de empresa que esteja sujeita à tributação através da GNRE online.

Como apresentamos, esse é o meio de arrecadação de impostos estadual e é indispensável. Afinal, é com ele que os estados conseguem buscar para si os valores do ICMS, sem que haja erros ou dificuldades de fiscalização.

Com isso, não há como não emitir sem correr o risco de sofrer consequências. E perder prazo de entrega é muito prejudicial a uma transportadora. Isso pode manchar a reputação da empresa e fazer com que ocorra perda de clientes, o que sempre é negativo.

Além disso, sonegação fiscal é um crime, o que pode gerar consequências muito mais graves do que a apreensão da mercadoria.

Dessa maneira, é muito importante prestar atenção na emissão da GNRE online. Além disso, todos os dados precisam ser precisos e reais. Assim, a empresa consegue estar sempre resguardada de qualquer problema legal envolvendo tributação de ICMS. Com isso, fica mais tranquila para transportar as mercadorias e realizar operações com estados diferentes do estado de sua sede.

Por isso, tenha sempre a guia GNRE impressa e acoplada com a nota fiscal e o comprovante de quitação do recolhimento. Assim, se houver fiscalização, a transportadora prontamente poderá sanar a dúvida do fiscal. Com isso, poderá seguir, sem problemas, com a mercadoria até o destino.


24 de ago. de 2022

Auxilio Emergencial -Caminhoneiro Autônomo

 

Notícias

24/08/2022 - 08:49

Caminhoneiro

Caminhoneiro: prazo para fazer a autodeclaração termina no dia 29 de agosto

Quem fizer a autodeclaração dentro do prazo receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro


O prazo para que os transportadores autônomos de carga façam a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, para recebimento da primeira e da segunda parcelas no dia 6 de setembro, encerra no dia 29 de agosto, às 18h. Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação "ativo" no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.


Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link https://servicos.mte.gov.br, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos.


Os caminhoneiros-TAC que efetuarem a autodeclaração após 29 de agosto somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais, sem possibilidade de pagamento retroativo.


Na autodeclaração, o caminhoneiro-TAC deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.


No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros-TAC foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto. Veja a tabela:


tabela tac ajuste 12 set.jpeg

16 de ago. de 2022

RENEGOCIAÇÃO COM O FISCO

 RENEGOCIAÇÃO COM O FISCO

Receita anuncia renegociação de dívidas com até 70% de desconto em até 10 anos

Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco a partir de setembro.

Receita anuncia renegociação de dívidas com até 70% de desconto em até 10 anos

Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou na última sexta-feira (12), a possibilidade dos contribuintes que tenham dívidas com o órgão renegociarem seus débitos com até 70% de desconto, a partir do dia 1º de setembro.

A medida aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.

A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. 

Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.

A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.

Regras para a renegociação de dívidas

Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI) , micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.

O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.

Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.

A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.

Abatimentos e amortizações

As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.

A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.

Público alvo

A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:

- pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;

- devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;

- autarquias, fundações e empresas públicas federais;

- estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Benefícios

Descontos máximos

- passaram de 50% para 65% para público em geral;

- até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Prazos

- número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;

- até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Abatimentos

- prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;

- precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.

Com informações Agência Brasil

2 de ago. de 2022

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica será obrigatória para o MEI

 

Notícias



Simples Nacional

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica será obrigatória para o MEI


A NFS-e, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, será implementada para o MEI por meio de sistema informatizado disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional, passa a utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI, por meio de sistema informatizado, disponibilizado no Portal do Simples Nacional. O sistema ficará disponível em breve.

A alteração foi realizada, e divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 169 CGSN, de 27-7-2022, que prevê o uso obrigatório da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pelo Microempreendedor Individual a partir de 1-1-2023 para as prestações de serviços sem incidência do ICMS.

A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae.

FONTE: Notícias da RFB.

Wikipedia

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