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2 de ago. de 2022

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica será obrigatória para o MEI

 

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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica será obrigatória para o MEI


A NFS-e, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, será implementada para o MEI por meio de sistema informatizado disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional, passa a utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI, por meio de sistema informatizado, disponibilizado no Portal do Simples Nacional. O sistema ficará disponível em breve.

A alteração foi realizada, e divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 169 CGSN, de 27-7-2022, que prevê o uso obrigatório da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pelo Microempreendedor Individual a partir de 1-1-2023 para as prestações de serviços sem incidência do ICMS.

A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae.

FONTE: Notícias da RFB.

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