Gov.br amplia serviços que dispensam certificado digital
Na prática, as funcionalidades ficaram com acesso mais fácil. As pessoas não precisam avançar tanto em um nível cadastral para utilizá-los.
A possibilidade de transferência de procurações para que terceiros utilizem os recursos digitais da Receita Federal em seus nomes agora está disponível sem o certificado.
Houve mudança também para os MEIs (Microempreendedores Individuais). Eles conseguem acessar todas as informações e utilizar serviços em nome de suas empresas e clientes. Isso também vale para procuradores e empresários.
O microempreendedor individual precisa de uma conta ouro para atuar na categoria.
Leia lista dos serviços que não precisam de certificado digital:
- serviços relativos ao CNPJ;
- serviços de cadastro e comunicação de contribuintes diferenciados;
- serviços de consulta e alteração de CPF;
- serviços de consulta do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital);
- serviços específicos para optantes pelo Simples Nacional;
- opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico;
- consulta de intimações sobre entrega de declarações;
- consulta de intimações de malha de DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
- consulta ao extrato completo de processamento da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte);
- consulta ao extrato completo de processamento da Dmed;
- entrega da DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie);
- retificação de pagamentos realizados em GPS (Guia da Previdência Social);
- participação em leilões.
Outras funções ficam restritas aos usuários com certificado digital:
- Enviar a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais);
- Enviar a DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
CADASTRO NO GOV.BR
Para ter acesso aos serviços da plataforma Gov.br é preciso ter um bom cadastro. Como conseguir o:
- selo prata – basta cadastrar a CNH na plataforma Gov.br ou fazer a autenticação via internet banking de alguma instituição financeira registrada na plataforma;
- selo ouro – é liberado para os usuários que possuem biometria cadastrada no Tribunal Eleitoral;
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