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29 de mai. de 2023

Ct-e 4.0 vigência a partir de 06/2023-Saiba que altera

   


Previstas no Ajuste SINIEF N° 31, de 23 de Setembro de 2022. Além disso, mudanças também vieram com outros ajustes SINIEF e Notas Técnicas para CTe. Isso fez com que várias das mudanças estejam definidas para valer a partir de junho de 2023.

Para facilitar o entendimento vamos abordar nesse post as mudanças previstas, assim você não passará por dificuldades no momento de emitir ou ajustar erros cometidos na emissão dos seus CTes. Confira!

1° mudança na emissão de CTe: fim da NFe de Anulação e do CTe de Anulação

Em meio a milhares de emissões fiscais é comum haver erro durante a inserção de dados. No entanto, muitas situações podem fazer com que não seja possível cancelar um CTe, ou então corrigir com a Carta de Correção. Nesses casos, era preciso primeiramente “anular os valores” da prestação e depois emitir o CTe de Substituição.

Esse processo de anulação de valores era feito ou por CTe de anulação ou por NFe de anulação de valores. Esse passo agora será extinto e isso pode significar uma simplificação no processo de correção de dados de CTes.

Para conhecer todas as possibilidades de correção acesse o nosso “Assistente de Correção de CTe”. Nele você responde algumas questões simples e tem o melhor caminho de resolução dos erros do CTe.

A norma sobre o fim da anulação de valores entrou em validade no dia 03 de abril de 2023. No entanto, para os ambientes de produção, ou seja, aquele usado pelas empresas para realizar as emissões com validade fiscal o processo mudará apenas a partir de junho de 2023. Isso está previsto na Nota Técnica 2023.001 v.1.00 (Publicada em 24/03/2023).

Após a implantação em produção o transportador precisará ter em mãos a Manifestação de Prestação de Serviço em Desacordo, assim, ele poderá passar diretamente para a emissão de CTe de Substituição sem necessitar solicitar a NFe de Anulação de Valores ou emitir o CTe de Anulação de Valores.

As empresas geralmente utilizam sistemas de gestão de documentos fiscais para fazer esse procedimento de Manifestação de Serviço em Desacordo.

Como fazer a manifestação de desacordo para pessoa física via conta gov.br

Para facilitar a emissão desse evento por pessoas físicas “não contribuintes de ICMS” foi criada a possibilidade de utilizar o cadastro via login na plataforma gov.br. É possível fazer a Manifestação de Prestação de Serviço de Desacordo no Portal da SVRS na opção “Login pela Plataforma gov.br (Tomador Pessoa Física)”.

É possível ter mais detalhes sobre a conta gov.br nesse link, inclusive como redefinir a senha de acesso, caso necessário.

2° alteração na emissão de CTe: fim do status “CTe denegado”

Antes dessa mudança, quando a empresa tinha uma irregularidade fiscal na Sefaz, os documentos enviados ficavam com o status de “denegados”. Ademais, esse era um status final e não havia nada a se fazer, exceto regularizar a empresa e emitir um novo documento fiscal com nova numeração.  

A partir de junho de 2023, em caso de irregularidade da empresa, o documento será também rejeitado, mas não ficará armazenado na Sefaz tendo esse status como definitivo.  

Nesses casos a Sefaz irá rejeitar o documento com mensagem informando o motivo. Após a empresa ser regularizada será possível enviar novamente esse CTe e ele retornará com o status de autorizado se não houver outros erros.  

Enquanto não for regularizada a empresa, todos os novos  CTes enviados ficarão como rejeitados. 

3° mudança na emissão de CTe: fim da inutilização e notificação sobre quebra de sequência do número de emissão  

Ao editar a numeração de forma manual nos sistemas, em algumas situações há a quebra da sequência de numeração dos CTes. No entanto, quando isso ocorria era necessário inutilizar os números “pulados”. Essa era uma forma de informar a Sefaz sobre o erro e evitar a consideração de que foi algo mal-intencionado.   

Para consultar todos os números inutilizados as empresas podem verificar esse dado diretamente no portal da Sefaz inserindo CNPJ e ano de interesse da consulta.   

Nota Técnica 2023.001 define que a partir de junho de 2023, não será mais preciso inutilizar a numeração do CTe que não foi vinculada a algum documento emitido. No entanto, até esta data é necessário enviar normalmente os casos de quebra de sequência de inutilização para evitar problemas fiscais.   

Até o momento não foi definido nenhum outro procedimento para substituir a notificação de inutilização. 

4° mudança na emissão de CTe: fim da impressão do DACTE

Até o início de 2023, ao realizar um transporte, o motorista necessitava portar todos os documentos do transporte impressos, sendo DANFE, DACTE e DAMDFE, mesmo em casos em que a mercadoria possuía várias NFes ou até vários CTes.

Isto mudou com os ajustes SINIEF 48/2022SINIEF 49/2022 e SINIEF 50/2022, que definiram que agora os documentos podem também ser apresentado por meios eletrônicos, como pelo celular, tablet ou computador. Você pode conferir mais detalhes nesse post sobre o fim da impressão dos documentos fiscais DACTe, DACTe OS e DAMDFe.

Quando emitir Nota Fiscal de Entrada

 

O que é nota fiscal de entrada?

A nota fiscal de entrada é um tipo de documento emitido para formalizar a entrada de mercadorias no estoque da empresa.

Esse tipo de nota fiscal é comumente utilizado pela equipe de compras e pelo setor financeiro das empresas para controlar o que foi comprado para a empresa, por que, quanto e quando foi gasto.

Dentre essas mercadorias, devem ser consideradas as matérias-primas utilizadas na fabricação de outros produtos e mercadorias prontas para serem revendidas. Portanto, todas as empresas que atuam com venda ou revenda de produtos devem emitir nota fiscal de entrada.

No entanto, não significa que esse tipo de nota fiscal deve ser emitido apenas quando são realizadas compras. Outras entradas também precisam ser registradas, como quando há devoluções de produtos, por exemplo.

Ou seja, se a mercadoria retornou para o estoque, é necessário registrar essa nova entrada imediatamente.

Qual é a diferença entre nota fiscal de entrada e saída?

É importante entender que existem esses dois tipos de nota fiscal e que ambas devem ser emitidas para um controle de estoque eficiente: a nota fiscal de entrada e a nota fiscal de saída.

Algumas empresas emitem apenas a nota fiscal de saída, que é o documento que registra quando a mercadoria é vendida e sai do estoque da empresa. No entanto, não registrar a entrada dessa mercadoria na empresa, antes de ser vendida, pode causar problemas no estoque.

Por exemplo, pode acontecer das empresas que não fazem um controle de entrada se perderem em relação ao número de unidades de determinado item. Portanto, o ideal é registrar tanto a entrada quanto a saída para uma gestão de estoque de mais excelência.

Quando devo emitir nota fiscal de entrada?

A emissão da nota fiscal de entrada é necessária sempre que for realizada alguma movimentação de mercadoria na empresa. É importante relembrar que entradas não significam apenas compras. 

Por isso, listamos aqui algumas situações em que a emissão desse tipo de nota fiscal deve ser feita para manter em dias as obrigações fiscais:

1. Compras de produtos

A primeira situação e também a mais comum que exige a emissão de nota fiscal de entrada dentro de uma empresa é a compra de produtos, especialmente se eles forem importados.

Quando a empresa faz uma compra internacional, os produtos chegam com um tipo de nota fiscal que não tem valor legal no Brasil. Por isso, após o recebimento de mercadorias vindas do exterior, é necessário emitir a nota fiscal de entrada que tenha validade no país.

Fazer essa emissão é importante não apenas para ter controle do estoque da empresa, mas também para comprovar o recebimento legal das mercadorias no Brasil.

2. Devolução de mercadorias

Outra situação comum nas empresas e que precisa ser registrada com a emissão de nota de entrada é a devolução de mercadorias, qualquer que tenha sido o motivo.

Nesse caso, a nota fiscal de entrada vai servir como documento para formalizar o cancelamento daquela venda e informar que a mercadoria foi devolvida para o estoque da empresa.

3. Retorno de mercadoria para industrialização

O lançamento de notas fiscais de entrada também é necessário quando a empresa recebe produtos prontos que passaram por industrialização após a entrada de matérias-primas e insumos.

Ou seja, quando os produtos chegam modificados, a empresa deve emitir a nota fiscal de entrada para o recebimento deles no estoque.

4. Retorno de simples remessa

Essa situação acontece quando a mercadoria sai da empresa por outro motivo que não uma venda. Quando retorna, a sua entrada precisa ser registrada.

Pode acontecer de produtos saírem para serem consertados ou para serem expostos em uma feira, por exemplo.

Como emitir nota fiscal de entrada?

Existem duas principais maneiras de emitir nota fiscal de entrada na sua empresa: manualmente ou usando um sistema de gestão (ERP).

Emitir nota fiscal de entrada manualmente

De forma manual, é preciso criar o próprio controle de entrada de mercadorias para a gestão de estoque da empresa

Geralmente, são feitas planilhas, que exigem a inserção de dados. Porém, não retornam com informações muito completas, uma vez que não permite um cruzamento com dados de outras áreas, por exemplo.

Outra dificuldade de fazer o controle de estoque usando apenas planilhas é a ocorrência de erros. Afinal, alimentá-las manualmente é estar sujeito a falhas humanas, o que é natural.


16 de mai. de 2023

COMUNICADO: DCTFWeb – Novidades no sistema de CND – Apontamento de omissões de declarações

 

Notícias

15/05/2023 - 10:31

DCTFWeb

COMUNICADO: DCTFWeb – Novidades no sistema de CND – Apontamento de omissões de declarações


A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB implantará, a partir do dia 15 de maio, nova rotina na consulta Situação Fiscal, disponível no portal eCAC, sobre entrega da DCTFWeb


A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB implantará, a partir do dia 15 de maio, nova rotina na consulta Situação Fiscal, disponível no portal eCAC, que exibirá os períodos em que for detectada a omissão na entrega de DCTFWeb, bem como a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida (situação: Em andamento).


Estas duas situações passarão a ser impeditivas à expedição de CND/CPD-EN.


Sempre que há retificação de alguma escrituração (eSocial ou EFD-Reinf), é gerada uma DCTFWeb retificadora, na situação "Em andamento". Esta declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores. Esta transmissão garante a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb.


Sendo assim, orienta-se que sejam verificadas, no portal da DCTFWeb, no eCAC, a existência de alguma declaração na situação "Em andamento".


Se for constatada esta situação, aconselha-se a providenciar a transmissão o mais rápido possível, de forma a evitar problemas futuros na Situação Fiscal.


Para mais informações sobre a DCTFWeb, acesse aqui.


FONTE: RFB

2 de mai. de 2023

Confira a nova tabela do Imposto de Renda incio 01/05/2023

Confira a nova tabela do Imposto de Renda

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
Até R$ 2.112,00zerozero
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,657,5158,4
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515370,4
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5884,96

**Importante a aplicação do desconto simplificado e na base de calculo(Renda tributável).

Veja abaixo uma simulação feita pela Receita Federal

Cálculo do Imposto de Renda com base nos novos valores

Renda tributável mensalDesconto simplificadoValor a ser considerado para o cálculo do IRIRPF máximo
R$ 2.640R$ 528R$ 2.112R$ 0,00
R$ 2.700R$ 528R$ 2.172R$ 4,50
R$ 3.500R$ 528R$ 2.972R$ 75,40
R$ 5.000R$ 528R$ 4.472R$ 354,47



 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/mpv/mpv1171.htm



Wikipedia

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