Quando um CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico) é emitido, alguns erros podem acontecer. Em caso de erros de emissão de valor menor ou de CTe sem incidência de ICMS quando ele deveria haver, por exemplo, é possível recorrer ao CTe Complementar.
Mas o que é o CTe? Bem, então vamos começando pelo básico.
O Conhecimento de Transporte eletrônico é um documento emitido e armazenado de forma digital. Com sua assinatura eletrônica, ele possui validade jurídica e, a partir da autorização do Fisco, o sistema do Estado consegue arrecadar e fiscalizar seus serviços e tributos.
Neste conteúdo, você vai entender o que é e como funciona o CTe Complementar de valores ou de ICMS onde deveria existir. Acompanhe e saiba mais!
CTe Complementar: O que é?
O CTe Complementar é um tipo de CTe que serve, como o nome já nos faz deduzir, para complementar valores incorretos ou corrigir a falta de destaque de ICMS. Ele é emitido, de fato, apenas como um complemento, portanto, os demais dados do primeiro CTe devem ser mantidos.
Dessa forma, apenas os valores descritos e a data de emissão podem sofrer alterações. Além disso, é muito importante esclarecer que existe o limite de até dez CTe Complementares para cada CTe Complementado.
E também vale muito deixar claro que o CTe Complementar não serve para adicionar informações em CTe que já tenha sofrido cancelamento ou anulação.
A seguir, entenda melhor sobre o CTe Complementar de ajuste nos valores de frete e de complemento de impostos (ICMS).
Complemento de valores
É comum cometer erros na emissão do CTe e um desses erros comuns está relacionado aos valores.
Mas, em relação aos valores, não se trata apenas de erros. Também existem casos em que, durante o trajeto do serviço de transporte, foi necessário pegar uma outra rota, por exemplo. Então, já é necessário destacar logo que o CTe Complementar de valores só é válido quando o CTe foi emitido com um valor menor ao que seria o correto.
Para ficar mais claro, vamos imaginar a seguinte situação: você emitiu um CTe no valor de R$ 300, porém, o valor correto é R$ 380.
Para corrigir esse problema, será necessário você emitir o CTe Complementar apenas com o valor que faltou de R$ 80 – ou seja, apenas a diferença entre os dois valores, mas nunca o total.
Como emitir?
Assim, para fazer o complemento de valores, é preciso que o tipo de CTe – isto é, o campo “Finalidade da Emissão” – esteja marcado como Complemento. Essa marcação faz com que o sistema organize um documento diferente para a inclusão das novas informações referentes ao CTe a ser complementado.
Aliás, existem sistemas que permitem a você apenas informar o CTe e ele, automaticamente, carrega todos os dados do CTe complementado.
Eu vou explicar mais sobre esses sistemas, logo adiante.
Complemento de ICMS
O CTe Complementar de ICMS funciona de modo parecido ao de valores. Ele pode acontecer em casos em que você informou a alíquota de forma incorreta, mas também em situações em que você preencheu o campo “CST” como “isento”.
No nosso exemplo para ICMS, vamos imaginar que você tenha errado. Em vez de uma alíquota de 13%, foi informado no CTe apenas 9%.
Dessa forma, assim como no caso de valores, é preciso emitir um CTe Complementar apenas com a diferença de 4% – ou seja, a diferença entre a alíquota certa e a errada.
Como emitir?
A emissão também acontece de modo similar ao de valores. No caso do CTe Complementar de ICMS, é preciso informar no campo “Finalidade da Emissão” como Complemento no sistema que você usa para ele gerar um novo documento.
Atenção: nas duas situações, todos os demais dados do documento devem ser mantidos os mesmos. O CTe Complementar de valores e de ICMS servem somente para o ajuste do valor ou da alíquota informada anteriormente.
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