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22 de dez. de 2023

Novos tributos passam a ser declarados em DCTFWeb a partir de janeiro de 2024

 22/12/2023 - 07:28


DCTFWeb

Novos tributos passam a ser declarados em DCTFWeb a partir de janeiro de 2024

Destaca-se que o IRRF sobre rendimentos do trabalho já é declarado em DCTFWeb desde o PA maio/2023.

A partir do PA - Período de Apuração janeiro/2024, passarão a ser declarados em DCTFWeb:

- Os valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e

- Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial.

Em regra, os recolhimentos dos referidos tributos ocorrerão em fevereiro/2024 e passarão a ser realizados por meio de Darf numerado emitido pela própria DCTFWeb.

Para os casos em que o vencimento do tributo seja anterior ao prazo de entrega da declaração (diários, decenais ou quinzenais), este deve ser recolhido, preferencialmente, por meio do Darf numerado emitido no sistema SicalcWeb, disponível neste link. Nesta hipótese, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os Darfs já pagos, de forma a abatê-los dos valores dos débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Para mais informações, consulte aqui o Manual de Orientação da DCTFWeb.

É importante destacar que, em relação aos tributos supracitados, no mês de fevereiro poderá ocorrer a obrigatoriedade da entrega de duas declarações:

1. Da primeira DCTFWeb, para os fatos geradores referentes ao PA janeiro/2024, que deve ser transmitida até o dia 15;

2. Da DCTF (PGD), para os fatos geradores referentes ao PA dezembro/2023, que deve ser transmitida até o 15º dia útil.

Em tempo, destaca-se que o IRRF sobre rendimentos do trabalho já é declarado em DCTFWeb desde o PA maio de 2023.

FONTE: RFB

19 de dez. de 2023

Dispensa DMA e da DMD Estado da Bahia

 


15/12/2023 - 10:25

ICMS - BA

Bahia dispensa entrega da DMA e da DMD

Decreto 22.453, de 14-12-2023, dispensa, a partir de 1-1-2024, a entrega das espécies de Declarações Econômico-Fiscais indicadas a seguir:


- Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA);


 - Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA);


- Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD).


Esta dispensa não se aplica em relação à entrega no mês de janeiro de 2024 das declarações referentes às operações e prestações realizadas no mês de dezembro de 2023.


Wikipedia

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