15/12/2023 - 10:25
ICMS - BA
Bahia dispensa entrega da DMA e da DMD
O Decreto 22.453, de 14-12-2023, dispensa, a partir de 1-1-2024, a entrega das espécies de Declarações Econômico-Fiscais indicadas a seguir:
- Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA);
- Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA);
- Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD).
Esta dispensa não se aplica em relação à entrega no mês de janeiro de 2024 das declarações referentes às operações e prestações realizadas no mês de dezembro de 2023.
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