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27 de nov. de 2023

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

 

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional. Isso porque, para se encaixar nesse regime, é preciso atender a alguns requisitos como: limite de faturamento, natureza das atividades, tipo de empresa e constituição societária. 

Aliás, uma das primeiras questões a serem analisadas para verificar a possibilidade de adesão ao Simples Nacional é o faturamento anual da empresa.

Podem aderir ao regime tributário do Simples Nacional as micro e pequenas empresas que faturam até R$ 360 mil por ano e também as empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento máximo de R$ 4,8 milhões.

Além disso, existem alguns requisitos que sua empresa deve cumprir como, por exemplo, não ter nenhuma pendência e obter as inscrições municipais e estaduais necessárias. No portal do Simples Nacional, você pode conferir a lista completa e atualizada de requisitos. 

 

Simples Nacional e MEI: qual é a diferença? 

Assim como o Simples Nacional, muita gente não entende muito bem como funciona o MEI e acaba confundindo os dois temas. 

A sigla MEI serve para designar os Microempreendedores Individuais, uma categoria de pessoa jurídica que enquadra profissionais com faturamento anual de até R$ 81 mil. Atualmente, para se tornar MEI é preciso exercer alguma das atividades permitidas e depois fazer seu cadastro gratuito no Portal do Empreendedor. 

Já o Simples Nacional é um regime tributário que alguns tipos de CNPJ podem aderir. Ou seja, é uma forma de garantir que seu CNPJ esteja regularizado com os impostos. 

Se você é MEI, pode optar pelo regime de tributação  do Simples Nacional. Neste caso, você fará parte do SIMEI, que é o sistema de recolhimento de impostos em valores fixos por mês. Isso quer dizer que você terá o valores de impostos reduzidos e terá direito à isenção de alguns tributos. 

Como solicitar o enquadramento no Simples Nacional?

Se a sua empresa está no início da atividade, existe um prazo para optar pelo Simples Nacional: até 30 dias contados a partir da data de confirmação da última inscrição — municipal ou estadual, no caso de empresas que possuem circulação de mercadorias e serviços. Além disso, não pode ter ultrapassado 180 dias corridos desde a data de inscrição do CNPJ.

Se os prazos forem excedidos, a inscrição no Simples Nacional deverá ser feita no mês de janeiro do próximo ano.

 


O que é cobrado no Simples Nacional?

Os valores pagos mensalmente por meio do Simples Nacional unem oito diferentes impostos. São eles:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

 

Dessa forma, os optantes pelo Simples Nacional conseguem pagar todos esses impostos de forma mais simples por meio do DAS.

 

Como é feito o cálculo do imposto?

cálculo do Simples Nacional segue uma tabela de alíquotas e é feito com base no faturamento da sua empresa. Para isso, você precisa contabilizar a receita bruta que obteve nos últimos 12 meses e depois consultar na tabela a faixa em que sua empresa se encaixa. 

Entenda a tabela de alíquota do Simples Nacional em 2022

Para saber qual das tabelas do Simples Nacional você deve consultar, antes de mais nada, verifique a atividade do seu negócio no Código Nacional de Atividade Econômica — CNAE.

Sabendo dessa informação e do seu faturamento bruto dos últimos 12 meses, é possível consultar em um dos cinco anexos qual é a alíquota certa para o tipo de atividade que você exerce.

Os anexos você pode consultar aqui:

Anexo I – Comércios

FaixasReceita Bruta – últimos 12 meses AlíquotaValor a deduzir 
até R$ 180 mil4%
entre R$ 180 mil e 360 mil7,3%R$ 5.940,00
entre R$ 360 mil e 720 mil9,5%R$ 13.860,00
entre R$ 720 mil e 1,8 milhão10,7%R$ 22.500,00
entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão14,3%R$ 87.300,00
entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão19%R$ 378.000,00

Anexo II – Fábricas e Indústrias

FaixasReceita Bruta – últimos 12 meses AlíquotaValor a deduzir 
até R$ 180 mil4,5%
entre R$ 180 mil e 360 mil7,8%R$ 5.940,00
entre R$ 360 mil e 720 mil10%R$ 13.860,00
entre R$ 720 mil e 1,8 milhão11,2%R$ 22.500,00
entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão14,7%R$ 85.500,00
entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão30%R$ 720.000,00

Anexo III – Empresas de Serviços 

Este anexo enquadra atividades do tipo de manutenção e reparos, serviços de instalações, agências de turismo, escolas, escritórios de contabilidade, academias, empresas de medicina e laboratórios.

FaixasReceita Bruta – últimos 12 meses AlíquotaValor a deduzir 
até R$ 180 mil6%
entre R$ 180 mil e 360 mil11,2%R$ 9.360,00
entre R$ 360 mil e 720 mil13,5%R$ 17.640,00
entre R$ 720 mil e 1,8 milhão16%R$ 35.640,00
entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão21%R$ 125.640,00
entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão33%R$ 648.000,00

Anexo IV – Empresas de Serviços

Os serviços que estão incluídos nesta classificação são serviços de limpeza, vigilância, escritórios de advocacia, obras e construção de imóveis.

FaixasReceita Bruta – últimos 12 meses AlíquotaValor a deduzir 
até R$ 180 mil4,5%
entre R$ 180 mil e 360 mil9%R$ 8.100,00
entre R$ 360 mil e 720 mil10,2%R$ 12.420,00
entre R$ 720 mil e 1,8 milhão14%R$ 39.780,00
entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão22%R$ 183.780,00
entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão33%R$ 828.000,00

Anexo V – Empresas de Serviços

Por fim, os serviços aqui enquadrados são de tecnologia, auditoria, engenharia, publicidade e outros.

FaixasReceita Bruta – últimos 12 meses AlíquotaValor a deduzir 
até R$ 180 mil15,5%
entre R$ 180 mil e 360 mil18%R$ 4.500,00
entre R$ 360 mil e 720 mil19,5%R$ 9.900,00
entre R$ 720 mil e 1,8 milhão20,5%R$ 17.100,00
entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão23%R$ 62.100,00
entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão30,5%R$ 540.000,00

Outros serviços que também fazem parte dos anexos III, IV e V estão citadas no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar 155.

Como calcular o valor mensal do Simples Nacional?

Depois de consultar as tabelas e identificar a faixa em que seu negócio se enquadra, é só utilizar esta fórmula:

Onde:

  • RBT12 é o faturamento bruto dos últimos 12 meses;
  • ALIQ é a alíquota indicada na tabela na faixa correspondente ao seu faturamento;
  • PD é a parcela que será deduzida indicada também na tabela na faixa correspondente ao seu faturamento.

Veja um exemplo com um passo a passo:

1. Determine a base do cálculo

Você deseja saber quanto precisa pagar de imposto no mês de dezembro. Neste mês, o seu faturamento bruto foi de R$ 41,7 mil. Portanto, a sua base do cálculo será de R$ 41,7 mil. 

2. Considere o faturamento bruto dos últimos 12 meses 

Suponhamos que você observou que, nos últimos 12 meses, sua empresa teve um faturamento de R$ 500 mil.

3. Consulte a tabela correta

Agora você identificou que segundo o CNAE de registro do seu CNPJ sua empresa é de comércio, ou seja, a tabela correta para consulta é a do Anexo I. 

4. Verifique a alíquota

Analisando o seu faturamento bruto na tabela do Anexo I, você verificou que sua empresa se enquadra na 3ª faixa, o que significa que:

ALIQ: alíquota de 9,5%

PD: valor a deduzir de R$ 13.860,00

5. Por fim, aplique a fórmula

Então, para chegar no seu valor final do Simples Nacional a ser pago em dezembro, é só usar a fórmula e substituir os termos pelos valores:

  • RBT12 x Aliq = 500.000 x 9,5% = 47.500
  • Subtração de PD (parcela a deduzir) = 47.500 – 13.860 = 33.640
  • Divisão por RBT12 (faturamento 12 meses) = 33.640 % 500.000 = 6,728%

 

Ou seja, em dezembro você deverá pagar aproximadamente 6,728% do seu faturamento no mês. Portanto:

Valor a pagar = 6,7% x 41.700 = R$ 2.805,58 referentes ao Simples Nacional.

Ficou mais fácil entender como funciona esse cálculo?

 

Além do regime tributário, outra decisão importante tem a ver com a escolha da conta que a sua empresa irá movimentar no dia a dia. Conheça a as vantagens que a Cora pode oferecer a você!

 


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