Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional. Isso porque, para se encaixar nesse regime, é preciso atender a alguns requisitos como: limite de faturamento, natureza das atividades, tipo de empresa e constituição societária.
Aliás, uma das primeiras questões a serem analisadas para verificar a possibilidade de adesão ao Simples Nacional é o faturamento anual da empresa.
Podem aderir ao regime tributário do Simples Nacional as micro e pequenas empresas que faturam até R$ 360 mil por ano e também as empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento máximo de R$ 4,8 milhões.
Além disso, existem alguns requisitos que sua empresa deve cumprir como, por exemplo, não ter nenhuma pendência e obter as inscrições municipais e estaduais necessárias. No portal do Simples Nacional, você pode conferir a lista completa e atualizada de requisitos.
Simples Nacional e MEI: qual é a diferença?
Assim como o Simples Nacional, muita gente não entende muito bem como funciona o MEI e acaba confundindo os dois temas.
A sigla MEI serve para designar os Microempreendedores Individuais, uma categoria de pessoa jurídica que enquadra profissionais com faturamento anual de até R$ 81 mil. Atualmente, para se tornar MEI é preciso exercer alguma das atividades permitidas e depois fazer seu cadastro gratuito no Portal do Empreendedor.
Já o Simples Nacional é um regime tributário que alguns tipos de CNPJ podem aderir. Ou seja, é uma forma de garantir que seu CNPJ esteja regularizado com os impostos.
Se você é MEI, pode optar pelo regime de tributação do Simples Nacional. Neste caso, você fará parte do SIMEI, que é o sistema de recolhimento de impostos em valores fixos por mês. Isso quer dizer que você terá o valores de impostos reduzidos e terá direito à isenção de alguns tributos.
Como solicitar o enquadramento no Simples Nacional?
Se a sua empresa está no início da atividade, existe um prazo para optar pelo Simples Nacional: até 30 dias contados a partir da data de confirmação da última inscrição — municipal ou estadual, no caso de empresas que possuem circulação de mercadorias e serviços. Além disso, não pode ter ultrapassado 180 dias corridos desde a data de inscrição do CNPJ.
Se os prazos forem excedidos, a inscrição no Simples Nacional deverá ser feita no mês de janeiro do próximo ano.
O que é cobrado no Simples Nacional?
Os valores pagos mensalmente por meio do Simples Nacional unem oito diferentes impostos. São eles:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Dessa forma, os optantes pelo Simples Nacional conseguem pagar todos esses impostos de forma mais simples por meio do DAS.
Como é feito o cálculo do imposto?
O cálculo do Simples Nacional segue uma tabela de alíquotas e é feito com base no faturamento da sua empresa. Para isso, você precisa contabilizar a receita bruta que obteve nos últimos 12 meses e depois consultar na tabela a faixa em que sua empresa se encaixa.
Entenda a tabela de alíquota do Simples Nacional em 2022
Para saber qual das tabelas do Simples Nacional você deve consultar, antes de mais nada, verifique a atividade do seu negócio no Código Nacional de Atividade Econômica — CNAE.
Sabendo dessa informação e do seu faturamento bruto dos últimos 12 meses, é possível consultar em um dos cinco anexos qual é a alíquota certa para o tipo de atividade que você exerce.
Os anexos você pode consultar aqui:
Anexo I – Comércios
Faixas | Receita Bruta – últimos 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | até R$ 180 mil | 4% | – |
2ª | entre R$ 180 mil e 360 mil | 7,3% | R$ 5.940,00 |
3ª | entre R$ 360 mil e 720 mil | 9,5% | R$ 13.860,00 |
4ª | entre R$ 720 mil e 1,8 milhão | 10,7% | R$ 22.500,00 |
5ª | entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão | 14,3% | R$ 87.300,00 |
6ª | entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Fábricas e Indústrias
Faixas | Receita Bruta – últimos 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | até R$ 180 mil | 4,5% | – |
2ª | entre R$ 180 mil e 360 mil | 7,8% | R$ 5.940,00 |
3ª | entre R$ 360 mil e 720 mil | 10% | R$ 13.860,00 |
4ª | entre R$ 720 mil e 1,8 milhão | 11,2% | R$ 22.500,00 |
5ª | entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão | 14,7% | R$ 85.500,00 |
6ª | entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Empresas de Serviços
Este anexo enquadra atividades do tipo de manutenção e reparos, serviços de instalações, agências de turismo, escolas, escritórios de contabilidade, academias, empresas de medicina e laboratórios.
Faixas | Receita Bruta – últimos 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | até R$ 180 mil | 6% | – |
2ª | entre R$ 180 mil e 360 mil | 11,2% | R$ 9.360,00 |
3ª | entre R$ 360 mil e 720 mil | 13,5% | R$ 17.640,00 |
4ª | entre R$ 720 mil e 1,8 milhão | 16% | R$ 35.640,00 |
5ª | entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão | 21% | R$ 125.640,00 |
6ª | entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Empresas de Serviços
Os serviços que estão incluídos nesta classificação são serviços de limpeza, vigilância, escritórios de advocacia, obras e construção de imóveis.
Faixas | Receita Bruta – últimos 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | até R$ 180 mil | 4,5% | – |
2ª | entre R$ 180 mil e 360 mil | 9% | R$ 8.100,00 |
3ª | entre R$ 360 mil e 720 mil | 10,2% | R$ 12.420,00 |
4ª | entre R$ 720 mil e 1,8 milhão | 14% | R$ 39.780,00 |
5ª | entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão | 22% | R$ 183.780,00 |
6ª | entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Empresas de Serviços
Por fim, os serviços aqui enquadrados são de tecnologia, auditoria, engenharia, publicidade e outros.
Faixas | Receita Bruta – últimos 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | até R$ 180 mil | 15,5% | – |
2ª | entre R$ 180 mil e 360 mil | 18% | R$ 4.500,00 |
3ª | entre R$ 360 mil e 720 mil | 19,5% | R$ 9.900,00 |
4ª | entre R$ 720 mil e 1,8 milhão | 20,5% | R$ 17.100,00 |
5ª | entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão | 23% | R$ 62.100,00 |
6ª | entre R$ 3,6 milhão e 4,8 milhão | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Outros serviços que também fazem parte dos anexos III, IV e V estão citadas no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar 155.
Como calcular o valor mensal do Simples Nacional?
Depois de consultar as tabelas e identificar a faixa em que seu negócio se enquadra, é só utilizar esta fórmula:
Onde:
- RBT12 é o faturamento bruto dos últimos 12 meses;
- ALIQ é a alíquota indicada na tabela na faixa correspondente ao seu faturamento;
- PD é a parcela que será deduzida indicada também na tabela na faixa correspondente ao seu faturamento.
Veja um exemplo com um passo a passo:
1. Determine a base do cálculo
Você deseja saber quanto precisa pagar de imposto no mês de dezembro. Neste mês, o seu faturamento bruto foi de R$ 41,7 mil. Portanto, a sua base do cálculo será de R$ 41,7 mil.
2. Considere o faturamento bruto dos últimos 12 meses
Suponhamos que você observou que, nos últimos 12 meses, sua empresa teve um faturamento de R$ 500 mil.
3. Consulte a tabela correta
Agora você identificou que segundo o CNAE de registro do seu CNPJ sua empresa é de comércio, ou seja, a tabela correta para consulta é a do Anexo I.
4. Verifique a alíquota
Analisando o seu faturamento bruto na tabela do Anexo I, você verificou que sua empresa se enquadra na 3ª faixa, o que significa que:
ALIQ: alíquota de 9,5%
PD: valor a deduzir de R$ 13.860,00
5. Por fim, aplique a fórmula
Então, para chegar no seu valor final do Simples Nacional a ser pago em dezembro, é só usar a fórmula e substituir os termos pelos valores:
- RBT12 x Aliq = 500.000 x 9,5% = 47.500
- Subtração de PD (parcela a deduzir) = 47.500 – 13.860 = 33.640
- Divisão por RBT12 (faturamento 12 meses) = 33.640 % 500.000 = 6,728%
Ou seja, em dezembro você deverá pagar aproximadamente 6,728% do seu faturamento no mês. Portanto:
Valor a pagar = 6,7% x 41.700 = R$ 2.805,58 referentes ao Simples Nacional.
Ficou mais fácil entender como funciona esse cálculo?
Além do regime tributário, outra decisão importante tem a ver com a escolha da conta que a sua empresa irá movimentar no dia a dia. Conheça a as vantagens que a Cora pode oferecer a você!
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