Qual é a estrutura do campo cBenef?
A estrutura do cBenef corresponde ao código com 8 dígitos, que contempla a UF, a finalidade, o benefício e a sequência = UF B C DDDD. Os benefícios podem ser de:
- 0: imunidade ou não incidência;
- 1: isenção;
- 2: redução de base de cálculo;
- 3: diferimento;
- 4: suspensão.
Quais estados o Código de Benefício Fiscal é usado?
Até o momento, três estados brasileiros e o Distrito Federal exigem a inclusão da tag, e outros dois estados passarão a exigir a partir de 2023.
O preenchimento dos campos referentes aos benefícios fiscais é diferente em cada lugar. Veja, abaixo, como funciona nas UFs em que o cBenef é obrigatório.
Distrito Federal: a Portaria nº 386/2019 instituiu a obrigatoriedade do cBenef. Foi publicada uma nova tabela, através do Ato Declaratório nº 04/2023, a ser utilizada a partir de 1º de junho de 2023. A mesma encontra-se disponível no Portal da Nota Fiscal eletrônica, menu Documentos ~ Diversos.
Goiás: o Decreto nº 9952/2021 estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais para o estado, onde os contribuintes que possuírem qualquer benefício fiscal de ICMS deverão preencher o campo ao emitirem NF-e e NFC-e. A obrigatoriedade será a partir de 1º de julho de 2023.
Paraná: a tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná. No Estado o valor pode ser “nulo”, “sem cBenef” ou com o código referente ao benefício fiscal que indica em qual o número do anexo em que a isenção foi prevista.
Rio Grande do Sul: o campo pode ser preenchido com os códigos dos benefícios fiscais, com o termo “sem cBenef” ou ser deixado em branco. O preenchimento é obrigatório na maioria dos casos, a tabela vigente está disponível no Portal da Nota Fiscal eletrônica, menu Documentos ~ Diversos.
Rio de Janeiro: os códigos para indicar os benefícios fiscais estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda. Na emissão do documento, é obrigatório informá-lo, assim como o valor desonerado e diferido.
Diferentemente do Paraná, a informação “sem cBenef” não pode ser informada de modo literal. A indicação é não informar a tag, já que as notas podem ser aceitas sem preenchimento do campo. No entanto, segundo informações do site “a não ativação da regra de validação não dispensa os contribuintes da obrigatoriedade de preencher os campos, quando exigido pela legislação.”
Santa Catarina: o ATO DIAT nº 73/2022, publicado pela SEFAZ-SC divulga a Tabela de Informações Adicionais da apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível no Portal da Secretaria do Estado, na aba Serviços e Operações ~ Todos os assuntos ~SPED FISCAL. Quanto à obrigatoriedade, uma nova data foi informada, ficando para 1º de novembro de 2023.
As Secretarias da Fazenda dos estados estão sendo rigorosas na validação em relação ao código, portanto, não coloque um número aleatório. Se o código informado não estiver de acordo com o dispositivo legal para operar, o documento fiscal será rejeitado.
Uma leitura atenta dos decretos e notas também é importante para garantir que os códigos informados estão de acordo com a legislação vigente. Em alguns casos, é necessário fazer um estudo mais aprofundado
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