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17 de jan. de 2024

Prorrogado convenio ate 30/04/2026 isenção icms Transportes intermunicipal de cargas

 


CONVÊNIO ICMS Nº 226, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicado no DOU de 26.12.2023

Prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 386ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2024.

Cláusula segunda As disposições contidas nos Convênios ICMS a seguir indicados ficam prorrogadas até 30 de abril de 2026:



LXXXII - Convênio ICMS nº 4, de 2 de abril de 2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;

 

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