globalizado: o que é e
O CT-e
globalizado foi
criado para facilitar operações de transporte que envolvem várias notas
fiscais, mas um único tomador, seja este o remetente ou destinatário.
Assim, ao
invés de emitir um Conhecimento de Transporte para cada NFe, sua transportadora
poderá emitir um único CT-e de forma globalizada. É justamente isso que o
diferencia de um CT-e comum e garante mais agilidade na emissão de documentos.
Se você tem dúvidas sobre o
tema, aproveite este artigo para saber como funciona e quando é possível emitir
um CT-e globalizado.
O que é CT-e globalizado?
CT-e globalizado é um
Conhecimento de Transporte Eletrônico que pode ser emitido para acobertar
diversas operações em um único documento, desde que a prestação de serviço
envolva um único tomador, com vários remetentes ou com vários destinatários.
Isso ocorre, por exemplo, quando
seu cliente é o destinatário de várias mercadorias coletadas em empresas
diferentes. Ou, quando seu cliente é o remetente e precisa que a transportadora
realize várias entregas para destinatários diferentes. Resumidamente, essa
equação funciona assim:
- Várias cargas >>
Um destinatário
- Um remetente >>
Várias cargas
Qual é a base legal do CT-e globalizado?
O CT-e
globalizado foi criado pela Resolução/SEFAZ
Nº 2.833, de 18 de abril de 2017 para facilitar a rotina do
transportador na emissão de documentos em operações intermunicipais. Antes dessa Resolução entrar
em vigor, somente os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais
ofereciam essa possibilidade para as transportadoras.
Além disso,
esse documento deve ser emitido de acordo com os padrões estabelecidos no Manual de
Orientações do Contribuinte (MOC CT-e) versão 3.00 ou superior. .
Como funciona o CT-e globalizado
Apesar do
CT-e globalizado ser uma solução relativamente simples, nem todas as empresas
ainda o utilizam por receio de errar ou ter de lidar com uma rejeição de CTe. De fato, existem algumas regras que
você precisa conhecer antes de resolver emiti-lo.
A primeira
delas, como já mencionamos no tópico acima, é que o CT-e
globalizado para fora do estado não é permitido. Este tipo de documento só
pode ser utilizado nas operações de transporte intermunicipal, ou seja, aquelas que ocorrem
entre municípios do mesmo estado.
Quem pode emitir CT-e de forma globalizada?
Qualquer empresa que esteja
credenciada para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico poderá emitir
um CT-e globalizado.
Se você tem
dúvidas de como funciona o processo de credenciamento, confira este
artigo: [Guia] Como fazer o credenciamento para emissão de CTe.
Quais os requisitos para emitir este tipo de
documento
Agora que
você já sabe pra que serve o CT-e globalizado, vamos aos requisitos para que
este tipo de documento possa ser emitido. São eles:
1.
Toda operação de transporte (coleta, trajeto e
entrega no destino) deve ficar restrita aos limites do território
estadual;
2.
A carga transportada deve conter mercadorias de, no
mínimo, cinco remetentes ou cinco destinatários;
3.
O tomador do serviço, que constar no CT-e, deve ser
o remetente ou o destinatário de todas as mercadorias transportadas;
4.
As mercadorias transportadas devem estar
acobertadas por Notas Fiscais Eletrônicas (NFe). Desta forma, serão no mínimo
cinco Notas Fiscais, todas elas de um único remetente ou para um único
destinatário;
5.
Nenhum outro tipo de documento serve para emitir CT-e
globalizado a não ser a Nota Fiscal. Ou seja, não é possível emitir CT-e
globalizado utilizando outro CT-e, por exemplo;
6.
Somente CT-e’s dos tipos “Normal” ou “Substituto”
podem ser globalizados.
Parte inferior do formulário
Como emitir CT-e globalizado?
A emissão do
CT-e globalizado é muito parecida com a emissão de um CT-e Normal ou de qualquer outro
tipo que você esteja acostumado. Basta conferir se tudo está dentro dos
requisitos que você viu acima. Isso garante que o seu CT-e não tenha nenhuma
rejeição e seja autorizado pela SEFAZ.
Preparamos
um passo a passo para emissão do CT-e globalizado e, mais adiante, deixamos
alguns exemplos. Confira como fazer:
1. Anexe as Notas Fiscais
Nessa etapa, você deve informar
pelo menos cinco NFe’s, seguindo aquela regra que vimos lá no começo do artigo:
- Várias cargas, várias NFe’s, vários CNPJ’s >> Um
destinatário; ou
- Um remetente >> Várias cargas, várias NFe’s, vários CNPJ’s.
2. Marque o campo “Indicador de CT-e globalizado”
O indicador
de CT-e globalizado nada
mais é do que um campo existente no sistema emissor de CT-e, para que você
indique que está emitindo um documento para esse tipo de operação. É preciso
ter atenção a esse detalhe para evitar rejeições do CT-e, certo?
Neste caso, você deve confirmar
o “Indicador de CT-e Globalizado” utilizando uma caixa ou campo de seleção
disponível no seu software emissor. Assim, o sistema entende que se trata da
emissão de um CTe global e prepara o ambiente pra isso.
À partir
daqui, fique atento a qual dos campos (remetente ou destinatário) deve ser
preenchido com os dados da sua transportadora e a razão social “Diversos”.
3. Preencha os campos tomador, remetente e
destinatário
Aqui é preciso atenção, caso o
seu software emissor não faça esse processo pra você automaticamente. Veja como
preencher corretamente:
3.1) Várias coletas e NFe’s para um único
destinatário
Se você
tem várias coletas para o mesmo destinatário, ele
deverá ser o tomador no CT-e globalizado. Em seguida, você deve inserir os dados da sua
transportadora no campo remetente, porém utilizando a razão social
“Diversos”.
Caso o remetente ‘real’ das
mercadorias deva ser o tomador em alguma dessas entregas, a NFe correspondente
não poderá ser incluída no CTe globalizado e você deverá emitir um CTe separado
para acobertar a operação relativa a essa Nota Fiscal.
3.2) Várias entregas e NFe’s de um único remetente
Já, quando
a situação é inversa e você tem várias entregas para destinatários
diferentes, mas apenas um remetente, o tomador do CT-e globalizado será o remetente. No campo de informações do
destinatário, você insere os dados da sua transportadora, mas com razão social
“Diversos”.
Caso houver uma ou mais NFe’s
cujo tomador deve ser o destinatário, estas não podem ser inseridas no CT-e
globalizado e você deve emitir outro CT-e para acobertar a operação.
Exemplos de emissão de CT-e globalizado
Preparamos dois exemplos de
emissão de CT-e globalizado, pra deixar esse tipo de operação mais clara pra
você. Confira:
Exemplo 1) Um remetente e vários destinatários
Uma
transportadora vai realizar a prestação de serviço para um
remetente que deseja
enviar mercadorias para 5 destinatários diferentes, localizados em outros
municípios, mas dentro do mesmo estado onde ele se encontra.
Já que o
número mínimo de 5 destinatários foi atingido, a transportadora
poderá emitir o CT-e globalizado. Os dados devem ser informados da seguinte
forma:
1.
No grupo “Informações do remetente das
mercadorias”, inserir os dados do remetente, que no
caso deverá ser o tomador do serviço;
2.
No campo “Razão Social ou Nome do Destinatário”:
inserir a expressão DIVERSOS, nos demais campos deste grupo, preencha com os
dados da sua transportadora;
3.
No campo “Tipo de CT-e”: CTe Normal;
4.
No campo “Tipo do Serviço do CT-e”: Normal;
5.
No campo “Indicador de CT-e Globalizado” , definir como CT-e Globalizado;
6.
No campo “Observações Gerais”, inserir a
informação: “Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ n.
2.833/2017”;
7.
No campo “Chave de Acesso da NFe”, que neste caso
deve ser de múltipla ocorrência, inserir as chaves de acesso de todas as NFe’s
referentes às mercadorias que serão transportadas.
Exemplo 2) Um destinatário e vários remetentes
1.
No grupo “Informações do remetente das
mercadorias”: Na razão social ou nome, inserir a expressão DIVERSOS. Nos demais
campos deste grupo, inserir os dados da sua transportadora;
2.
No campo “Razão Social ou Nome do Destinatário”:
inserir os dados do destinatário das
mercadorias que, no caso, também será o tomador do
serviço;
3.
No campo “Tipo de CT-e”: CT-e Normal;
4.
No campo “Tipo do Serviço do CTe”: Normal;
5.
No campo “Indicador de CT-e Globalizado” , definir como CT-e Globalizado;
6.
No campo “Observações Gerais”, inserir a
informação: “Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ n.
2.833/2017”;
7.
No campo “Chave de Acesso da NFe”, que neste caso
deve ser de múltipla ocorrência, inserir as chaves de acesso de todas as NFe’s
referentes às mercadorias que serão transportadas.
Rejeições do CT-e globalizado
Como você viu neste artigo, o CT-e
globalizado só pode ser utilizado nas operações intermunicipais, ter cinco ou
mais notas fiscais de um único remetente para vários destinatários ou, de
vários remetentes para um único destinatário, além de outras regras.
Caso alguma informação esteja
incorreta, o CT-e globalizado será rejeitado pela SEFAZ. Veja a lista dessas
rejeições de acordo com o MOC:
- Rejeição 722: Se informado “indicador de CT-e Globalizado”
(indGlobalizado): – Tomador do CT-e deve ser Remetente ou
Destinatário;
- Rejeição 723: Se informado indicador de CT-e Globalizado
(indGlobalizado): – Deve existir grupo de informações de documentos
transportados do tipo NF-e (infDoc/infNFe);
- Rejeição 723: Se informado indicador de CT-e Globalizado
(indGlobalizado): – Deve existir grupo de informações de documentos
transportados do tipo NF-e (infDoc/infNFe);
- Rejeição 724: Se informado indicador de CT-e Globalizado
(indGlobalizado) e Tomador do Serviço for Destinatário: – O número de
remetentes (CNPJ diferentes) nas chaves de acesso das NFe transportadas
deve ser superior ou igual a 5. * Verificar pelo CNPJ que compõe a chave
de acesso;
- Rejeição 725: Se informado indicador de CT-e
Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Destinatário e
ambiente for Produção: – O campo razão social do Remetente (rem/xNome)
deve ser informado com a literal: “DIVERSOS”;
- Rejeição 726: Se informado indicador de
CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Remetente e
ambiente for Produção: – O campo razão social do Destinatário (dest/xNome)
deve ser informado com a literal: “DIVERSOS” ;
- Rejeição 727: Se informado indicador de
CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Destinatário: –
O campo CNPJ do remetente (rem/CNPJ) deve ser informado com o CNPJ do
emitente do CT-e;
- Rejeição 728: Se informado indicador de
CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Remetente: – O
campo CNPJ do Destinatário (dest/CNPJ) deve ser informado com o CNPJ do
Emitente do CT-e;
- Rejeição 729: Se Não for informado
indicador de CT-e Globalizado e informado grupo de NF-e em documentos
transportados (infDoc/infNFe): – Não devem existir diversos remetentes nas
chaves de acesso das NF-e informadas. * Verificar pelo CNPJ que compõe a
chave de acesso;
- Rejeição 730: Se não for informado
indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): – Rejeitar CT-e se estiver
informada razão social de remetente ou destinatário com a literal
“DIVERSOS”;
- Rejeição 743: Se informado indicador de CT-e Globalizado
(indGlobalizado): – UF de início deve ser igual a UF de fim da prestação;
- Rejeição 744: Se informado indicador de CT-e Globalizado
(indGlobalizado) e Tomador do Serviço for Remetente: – Todas NF-e
transportadas devem ser do mesmo emitente * Verificar pelo CNPJ que compõe
a chave de acesso.
Perguntas e respostas sobre CTe globalizado
Apesar de parecer uma operação
simples, sabemos que emitir e realizar entregas com CTe globalizado pode gerar
dúvidas. Pra lhe ajudar com isso, separamos algumas das perguntas e respostas
mais comuns sobre o tema. Confira:
1) Preciso fazer um duplo cadastro da minha
transportadora no sistema com a razão social “Diversos” para emitir CTe
globalizado?
Depende do software emissor que
sua transportadora está utilizando. Nos sistemas mais modernos e inteligentes,
não é necessário ter um cadastro desse tipo.
2) Como ficam os comprovantes de entrega no CTe
globalizado? Se eu tiver 15 destinatários diferentes, como vou comprovar essas
15 entregas?
Ao fechar o contrato de
transporte, combine com o remetente/tomador, qual a melhor forma de comprovar a
entrega das mercadorias. Há pelo menos duas maneiras de fazer isso:
1.
Você pode imprimir 15 vias do DACTE e cada
destinatário assina uma delas; ou
2.
Você pode solicitar que cada destinatário assine os
canhotos de suas respectivas Notas Fiscais. Mas antes, verifique se o tomador
tem o costume de controlar os comprovantes na forma de canhotos, para evitar
problemas no futuro.
3) A Resolução SEFAZ Nº 2.833/17, que instituiu o
CTe globalizado, é válida para todos os estados?
As mais recentes regras para
emissão de CTe estão previstas no Manual de Orientações ao Contribuinte (MOC
CTe) versão 3.00, de julho de 2016. Nele, constam todos os padrões exigidos,
inclusive do CTe globalizado.
Desta forma, sim, este tipo de
Conhecimento de Transporte pode ser utilizado em todos os estados desde 2016.
No entanto, verifique se a SEFAZ do seu estado não estipulou alguma restrição
ou norma extra para a emissão deste documento.