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26 de abr. de 2024

Transportes de Cargas sentos base legal> RICMS MATO GROSSO DO SUL

 

Matérias

27/04/2023

ICMS/MS - Prestação de Serviço de Transporte - tributação

Esta matéria não aborda a prestação de serviço de transporte realizada por autonomo ou transportadora de outra unidade da federação não inscrito no cadastro de contribuintes do estado de Mato Grosso do Sul.


TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS

ANEXO I ao RICMS/MS:

Art. 44-A. Ficam isentas, até 31 de março de 2022, as prestações de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de cargas, nos casos em que o tomador do serviço seja contribuinte do ICMS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) (Conv. ICMS 04/04).

Prorrogado o prazo do benefício até: 30.04.2024, pelo Decreto nº 15.826/2021. Efeitos a partir de 16.12.2021.

Atenção: Este disposiivo não se aplica ao transportador de outra unidade da federação ou autônomo não inscrito no cadastro de contribuintes de Mato Grosso do Sul


TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO

Art. 43-A. Ficam isentos do ICMS os serviços de transporte interestadual e intermunicipal prestados no transporte de soja e milho, objeto das seguintes operações:

I - operação de saída para o exterior;

II - operação de remessa destinada à formação de lote em porto de embarque localizado neste ou em outro Estado, para o fim específico de exportação para o exterior;

III - operação de saída realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:

a) empresa comercial exportadora;

b) outro estabelecimento do próprio contribuinte remetente, pelo qual se promova a exportação;

c) armazém alfandegado ou a entreposto aduaneiro.

§ 1º Na hipótese da isenção prevista no caput deste artigo, o estabelecimento transportador deve indicar, no Conhecimento de Transporte:

I - no campo referente ao código de situação tributária (CST), o código 40 (ICMS Isenção); e

II - no campo “Observações”, a seguinte expressão: “ICMS s/Transporte Isento”.

§ 2º Quando se tratar de serviço prestado por transportador autônomo, o remetente da mercadoria deve registrar no campo “Informações Complementares” da respectiva nota fiscal, sem prejuízo do preenchimento dos campos relativos ao transportador, a expressão “transportador autônomo/dispensado do CT/ICMS s/Transporte Isento”.


TRANSPORTE DE CALCÁRIO

Anexo I ao RICMS/MS

Art. 43. Ficam isentos, até 30 de abril de 2001, os serviços de transporte interno de calcário, desde que vinculado a programas estaduais de preservação ambiental (Convs. ICMS 29/93 e 05/99).

Prorrogdo até 30.04.2024, pelo Decreto nº 15.826/2021. Efeitos a partir de 16.12.2021


TRANSPORTE URBANO OU METROPOLITANO

ANEXO I ao RICMS/MS:

Art. 45. Ficam isentos, por tempo indeterminado, os serviços de transporte de passageiros, desde que apresentem as características de transporte urbano ou metropolitano definidas em ato emitido por órgão estadual competente para disciplinar sobre o sistema de transporte (Convs. ICMS 37/89 e 151/94). (Nova redação dada pelo Decreto nº 11.703/2004. Efeitos a partir de 18.10.2004.)


TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA

ANEXO I ao RICMS/MS:

Art. 44. Ficam isentas, por tempo indeterminado, as prestações de serviços de transporte ferroviário de carga vinculadas a operações de exportação e importação de países signatários do "Acordo sobre o Transporte Internacional", e desde que ocorram, cumulativamente, as seguintes situações (Conv. ICMS 30/96):

I - a emissão do Conhecimento-Carta de Porte Internacional - TIF/Declaração de Trânsito Aduaneiro-DTA, conforme previsto no Decreto (federal) n. 99.704, de 20 de novembro de 1990, e na Instrução Normativa n. 12, de 25 de janeiro de 1993, da Secretaria da Receita Federal;

II - o transporte internacional de carga por ferrovia seja efetuado na forma prevista no Decreto (federal) n. 99.704, de 20 de novembro de 1990;

III - a não-existência de mudança no modal de transporte, exceto a transferência da carga de vagão nacional para vagão de ferrovia de outro país e vice-versa;

IV - a empresa transportadora contratada esteja impedida de efetuar, diretamente, o transporte ao destinatário, em razão da existência de bitolas diferentes nas linhas ferroviárias dos países de origem e de destino.

23 de abr. de 2024

IPVA 2024 não quitado já pode ser parcelado em Minas Gerais

 IPVA - MG

IPVA 2024 não quitado já pode ser parcelado em Minas Gerais


Os motoristas mineiros que perderam o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 já têm a oportunidade de fazer o parcelamento do débito, em até 12 vezes, desde a última segunda-feira (22/4).

A escala regular do IPVA terminou em março e, segundo o superintendente do Crédito e Cobrança da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Leonardo Guerra Ribeiro, os contribuintes que estão com o imposto atrasado devem buscar a regularização o quanto antes, para evitar acúmulo de encargos e outras sanções administrativas.

O parcelamento pode ser simulado e contratado diretamente pela internet, no site da SEF, escolhendo a opção IPVA no menu de acesso rápido da página inicial e, na página interna, clicando em Parcelamento. O valor de multa e juros pelo atraso é calculado automaticamente.

“Na opção 1, o cidadão e contribuinte poderá simular o parcelamento e se, considerar adequado, promover a inclusão do parcelamento, pela internet mesmo. Ao final, deve pagar o documento de arrecadação para ter seu parcelamento efetivado. Mensalmente, ele deve lembrar de emitir e quitar a parcela seguinte, que vence no penúltimo dia útil do mês”, explica o superintendente.

É preciso observar que o valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 200. Ou seja, débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados.

Para acessar diretamente a área de parcelamento do IPVA, clique aqui.

Alertas
O não pagamento do IPVA pode acarretar na inscrição do débito em dívida ativa e encaminhamento para protesto cartorial. Além disso, o motorista não terá acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é emitido pela autoridade de trânsito. O veículo que for flagrado circulando sem o CRLV estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A SEF alerta, mais uma vez, para os cuidados com as tentativas de golpes envolvendo o IPVA, principalmente, por meio de links e sites falsos prometendo descontos para a quitação do tributo. Para evitar fraude, a principal recomendação é sempre acessar o site da Secretaria de Fazenda e não clicar em links recebidos por aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mail.

Receita
Em 2023, a Receita Estadual conseguiu recuperar cerca de R$ 400 milhões, resultado de 140 mil parcelamentos de IPVA. Para 2024, a expectativa é que sejam efetuados mais de 150 mil parcelamentos.

Dos recursos arrecadados com o IPVA, conforme determina a legislação, 40% são destinados ao Tesouro Estadual, 40% são repassados aos municípios onde os veículos são registrados e 20% vão para o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

FONTE: Notícias da SEF-MG.

22 de abr. de 2024

QUANDO USAR EXPEDIDOR E RECEBEDOR NO CT-E

 XML de CT-e que contem as informações sobre o Expedidor e o Recebedor.

Quando devemos informa-los e em quais situações?

Em um transporte de carga normal, ou seja, a transportadora pega a carga do Remetente e leva até o Destinatário não devemos informar o Expedidor e o Recebedor.

O Expedidor e ou Recebedor só aparecem quando existe uma outra transportadora envolvida no transporte da carga e é essa transportadora que é informada como Expedidor ou como Recebedor.

Vamos a um exemplo onde temos o transporte Normal, Redespacho e Redespacho Intermediário.

Exemplo:

Transportadoras envolvidas: A, B e C

Remetente -> A -> B -> C -> Destinatário

A transportadora A emite um CT-e Normal informando:

Remetente: o remetente da mercadoria (quem vendeu)

Destinatário: o destinatário da mercadoria (quem comprou)

Recebedor: Transportadora B (o Recebedor foi informado pois a transportadora A não vai levar a carga até o Destinatário. o Expedidor não foi informado pois quem expediu a carga foi o Remetente que já esta informado)

 

A transportadora B emite um CT-e de Redespacho Intermediário

Remetente: o remetente da mercadoria (quem vendeu) - Opcional

Destinatário: o destinatário da mercadoria (quem comprou) - Opcional

Expedidor: Transportadora A (o Expedidor foi informado pois a carga não foi expedida pelo Remetente e sim pela Transportadora A)

Recebedor: Transportadora C (o Recebedor foi informado pois a transportadora B não vai levar a carga até o Destinatário)

 

A transportadora C emite um CT-e de Redespacho

Remetente: o remetente da mercadoria (quem vendeu)

Destinatário: o destinatário da mercadoria (quem comprou)

Expedidor: Transportadora B (o Expedidor foi informado pois a carga não foi expedida pelo Remetente e sim pela Transportadora B. o Recebedor não foi informado pois quem vai receber a carga é o Destinatário que já esta informado)

 

Note que a transportadora A pegou a carga do Remetente e levou até a transportadora B, esta por sua vez levou até a transportadora C, e esta por sua vez levou a carga até o destinatário.

 

11 de abr. de 2024

Mercado de cimento participações por fatia de mercado 2023

 


CTe globalizado: o que é e quando emitir?

globalizado: o que é e

O CT-e globalizado foi criado para facilitar operações de transporte que envolvem várias notas fiscais, mas um único tomador, seja este o remetente ou destinatário.

Assim, ao invés de emitir um Conhecimento de Transporte para cada NFe, sua transportadora poderá emitir um único CT-e de forma globalizada. É justamente isso que o diferencia de um CT-e comum e garante mais agilidade na emissão de documentos.

Se você tem dúvidas sobre o tema, aproveite este artigo para saber como funciona e quando é possível emitir um CT-e globalizado.

O que é CT-e globalizado?

CT-e globalizado é um Conhecimento de Transporte Eletrônico que pode ser emitido para acobertar diversas operações em um único documento, desde que a prestação de serviço envolva um único tomador, com vários remetentes ou com vários destinatários.

Isso ocorre, por exemplo, quando seu cliente é o destinatário de várias mercadorias coletadas em empresas diferentes. Ou, quando seu cliente é o remetente e precisa que a transportadora realize várias entregas para destinatários diferentes. Resumidamente, essa equação funciona assim:

  • Várias cargas >> Um destinatário
  • Um remetente >> Várias cargas

Qual é a base legal do CT-e globalizado?

O CT-e globalizado foi criado pela Resolução/SEFAZ Nº 2.833, de 18 de abril de 2017 para facilitar a rotina do transportador na emissão de documentos em operações intermunicipais. Antes dessa Resolução entrar em vigor, somente os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais ofereciam essa possibilidade para as transportadoras.

Além disso, esse documento deve ser emitido de acordo com os padrões estabelecidos no Manual de Orientações do Contribuinte (MOC CT-e) versão 3.00 ou superior. .

Como funciona o CT-e globalizado

Apesar do CT-e globalizado ser uma solução relativamente simples, nem todas as empresas ainda o utilizam por receio de errar ou ter de lidar com uma rejeição de CTe. De fato, existem algumas regras que você precisa conhecer antes de resolver emiti-lo. 

A primeira delas, como já mencionamos no tópico acima, é que o CT-e globalizado para fora do estado não é permitido. Este tipo de documento só pode ser utilizado nas operações de transporte intermunicipal, ou seja, aquelas que ocorrem entre municípios do mesmo estado. 

Quem pode emitir CT-e de forma globalizada?

Qualquer empresa que esteja credenciada para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico poderá emitir um CT-e globalizado. 

Se você tem dúvidas de como funciona o processo de credenciamento, confira este artigo: [Guia] Como fazer o credenciamento para emissão de CTe.

Quais os requisitos para emitir este tipo de documento

Agora que você já sabe pra que serve o CT-e globalizado, vamos aos requisitos para que este tipo de documento possa ser emitido. São eles:

1.     Toda operação de transporte (coleta, trajeto e entrega no destino) deve ficar restrita aos limites do território estadual; 

2.     A carga transportada deve conter mercadorias de, no mínimo, cinco remetentes ou cinco destinatários;

3.     O tomador do serviço, que constar no CT-e, deve ser o remetente ou o destinatário de todas as mercadorias transportadas;

4.     As mercadorias transportadas devem estar acobertadas por Notas Fiscais Eletrônicas (NFe). Desta forma, serão no mínimo cinco Notas Fiscais, todas elas de um único remetente ou para um único destinatário;

5.     Nenhum outro tipo de documento serve para emitir CT-e globalizado a não ser a Nota Fiscal. Ou seja, não é possível emitir CT-e globalizado utilizando outro CT-e, por exemplo;

6.     Somente CT-e’s dos tipos “Normal” ou “Substituto” podem ser globalizados.

Parte inferior do formulário

Como emitir CT-e globalizado? 

emissão do CT-e globalizado é muito parecida com a emissão de um CT-e Normal ou de qualquer outro tipo que você esteja acostumado. Basta conferir se tudo está dentro dos requisitos que você viu acima. Isso garante que o seu CT-e não tenha nenhuma rejeição e seja autorizado pela SEFAZ. 

Preparamos um passo a passo para emissão do CT-e globalizado e, mais adiante, deixamos alguns exemplos. Confira como fazer:

1. Anexe as Notas Fiscais

Nessa etapa, você deve informar pelo menos cinco NFe’s, seguindo aquela regra que vimos lá no começo do artigo:

  • Várias cargas, várias NFe’s, vários CNPJ’s  >> Um destinatário; ou
  • Um remetente >> Várias cargas, várias NFe’s, vários CNPJ’s.

2. Marque o campo “Indicador de CT-e globalizado”

indicador de CT-e globalizado nada mais é do que um campo existente no sistema emissor de CT-e, para que você indique que está emitindo um documento para esse tipo de operação. É preciso ter atenção a esse detalhe para evitar rejeições do CT-e, certo?

Neste caso, você deve confirmar o “Indicador de CT-e Globalizado” utilizando uma caixa ou campo de seleção disponível no seu software emissor. Assim, o sistema entende que se trata da emissão de um CTe global e prepara o ambiente pra isso. 

À partir daqui, fique atento a qual dos campos (remetente ou destinatário) deve ser preenchido com os dados da sua transportadora e a razão social “Diversos”.

3. Preencha os campos tomador, remetente e destinatário

Aqui é preciso atenção, caso o seu software emissor não faça esse processo pra você automaticamente. Veja como preencher corretamente:

3.1) Várias coletas e NFe’s para um único destinatário 

Se você tem várias coletas para o mesmo destinatário, ele deverá ser o tomador no CT-e globalizado. Em seguida, você deve inserir os dados da sua transportadora no campo remetente, porém utilizando a razão social “Diversos”. 

Caso o remetente ‘real’ das mercadorias deva ser o tomador em alguma dessas entregas, a NFe correspondente não poderá ser incluída no CTe globalizado e você deverá emitir um CTe separado para acobertar a operação relativa a essa Nota Fiscal. 

3.2) Várias entregas e NFe’s de um único remetente

Já, quando a situação é inversa e você tem várias entregas para destinatários diferentes, mas apenas um remetenteo tomador do CT-e globalizado será o remetente. No campo de informações do destinatário, você insere os dados da sua transportadora, mas com razão social “Diversos”.  

Caso houver uma ou mais NFe’s cujo tomador deve ser o destinatário, estas não podem ser inseridas no CT-e globalizado e você deve emitir outro CT-e para acobertar a operação.


Exemplos de emissão de CT-e globalizado

Preparamos dois exemplos de emissão de CT-e globalizado, pra deixar esse tipo de operação mais clara pra você. Confira:

Exemplo 1) Um remetente e vários destinatários

Uma transportadora vai realizar a prestação de serviço para um remetente que deseja enviar mercadorias para 5 destinatários diferentes, localizados em outros municípios, mas dentro do mesmo estado onde ele se encontra.

Já que o número mínimo de 5 destinatários foi atingido, a transportadora poderá emitir o CT-e globalizado. Os dados devem ser informados da seguinte forma:

1.     No grupo “Informações do remetente das mercadorias”, inserir os dados do remetente, que no caso deverá ser o tomador do serviço;

2.     No campo “Razão Social ou Nome do Destinatário”: inserir a expressão DIVERSOS, nos demais campos deste grupo, preencha com os dados da sua transportadora;

3.     No campo “Tipo de CT-e”: CTe Normal;

4.     No campo “Tipo do Serviço do CT-e”: Normal;

5.     No campo “Indicador de CT-e Globalizado” , definir como CT-e Globalizado;

6.     No campo “Observações Gerais”, inserir a informação: “Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ n. 2.833/2017”;

7.     No campo “Chave de Acesso da NFe”, que neste caso deve ser de múltipla ocorrência, inserir as chaves de acesso de todas as NFe’s referentes às mercadorias que serão transportadas.

Exemplo 2) Um destinatário e vários remetentes

1.     No grupo “Informações do remetente das mercadorias”: Na razão social ou nome, inserir a expressão DIVERSOS. Nos demais campos deste grupo, inserir os dados da sua transportadora;

2.     No campo “Razão Social ou Nome do Destinatário”: inserir os dados do destinatário das mercadorias que, no caso, também será o tomador do serviço;

3.     No campo “Tipo de CT-e”: CT-e Normal;

4.     No campo “Tipo do Serviço do CTe”: Normal;

5.     No campo “Indicador de CT-e Globalizado” , definir como CT-e Globalizado;

6.     No campo “Observações Gerais”, inserir a informação: “Procedimento efetuado conforme Resolução/SEFAZ n. 2.833/2017”;

7.     No campo “Chave de Acesso da NFe”, que neste caso deve ser de múltipla ocorrência, inserir as chaves de acesso de todas as NFe’s referentes às mercadorias que serão transportadas.

Rejeições do CT-e globalizado

Como você viu neste artigo, o CT-e globalizado só pode ser utilizado nas operações intermunicipais, ter cinco ou mais notas fiscais de um único remetente para vários destinatários ou, de vários remetentes para um único destinatário, além de outras regras. 

Caso alguma informação esteja incorreta, o CT-e globalizado será rejeitado pela SEFAZ. Veja a lista dessas rejeições de acordo com o MOC:

  • Rejeição 722: Se informado “indicador de CT-e Globalizado” (indGlobalizado): – Tomador do CT-e deve ser Remetente ou Destinatário; 
  • Rejeição 723: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): – Deve existir grupo de informações de documentos transportados do tipo NF-e (infDoc/infNFe);
  • Rejeição 723: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): – Deve existir grupo de informações de documentos transportados do tipo NF-e (infDoc/infNFe);
  • Rejeição 724: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado) e Tomador do Serviço for Destinatário: – O número de remetentes (CNPJ diferentes) nas chaves de acesso das NFe transportadas deve ser superior ou igual a 5. * Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso;
  • Rejeição 725:  Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Destinatário e ambiente for Produção: – O campo razão social do Remetente (rem/xNome) deve ser informado com a literal: “DIVERSOS”; 
  • Rejeição 726: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Remetente e ambiente for Produção: – O campo razão social do Destinatário (dest/xNome) deve ser informado com a literal: “DIVERSOS” ;
  • Rejeição 727: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Destinatário: – O campo CNPJ do remetente (rem/CNPJ) deve ser informado com o CNPJ do emitente do CT-e; 
  • Rejeição 728: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Remetente: – O campo CNPJ do Destinatário (dest/CNPJ) deve ser informado com o CNPJ do Emitente do CT-e; 
  • Rejeição 729: Se Não for informado indicador de CT-e Globalizado e informado grupo de NF-e em documentos transportados (infDoc/infNFe): – Não devem existir diversos remetentes nas chaves de acesso das NF-e informadas. * Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso; 
  • Rejeição 730: Se não for informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): – Rejeitar CT-e se estiver informada razão social de remetente ou destinatário com a literal “DIVERSOS”;
  • Rejeição 743: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): – UF de início deve ser igual a UF de fim da prestação;
  • Rejeição 744: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado) e Tomador do Serviço for Remetente: – Todas NF-e transportadas devem ser do mesmo emitente * Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso.                

Perguntas e respostas sobre CTe globalizado

Apesar de parecer uma operação simples, sabemos que emitir e realizar entregas com CTe globalizado pode gerar dúvidas. Pra lhe ajudar com isso, separamos algumas das perguntas e respostas mais comuns sobre o tema. Confira:

1) Preciso fazer um duplo cadastro da minha transportadora no sistema com a razão social “Diversos” para emitir CTe globalizado? 

Depende do software emissor que sua transportadora está utilizando. Nos sistemas mais modernos e inteligentes, não é necessário ter um cadastro desse tipo.


2) Como ficam os comprovantes de entrega no CTe globalizado? Se eu tiver 15 destinatários diferentes, como vou comprovar essas 15 entregas?  

Ao fechar o contrato de transporte, combine com o remetente/tomador, qual a melhor forma de comprovar a entrega das mercadorias. Há pelo menos duas maneiras de fazer isso:

1.     Você pode imprimir 15 vias do DACTE e cada destinatário assina uma delas; ou

2.     Você pode solicitar que cada destinatário assine os canhotos de suas respectivas Notas Fiscais. Mas antes, verifique se o tomador tem o costume de controlar os comprovantes na forma de canhotos, para evitar problemas no futuro.

3) A Resolução SEFAZ Nº 2.833/17, que instituiu o CTe globalizado, é válida para todos os estados?

As mais recentes regras para emissão de CTe estão previstas no Manual de Orientações ao Contribuinte (MOC CTe) versão 3.00, de julho de 2016. Nele, constam todos os padrões exigidos, inclusive do CTe globalizado.

Desta forma, sim, este tipo de Conhecimento de Transporte pode ser utilizado em todos os estados desde 2016. No entanto, verifique se a SEFAZ do seu estado não estipulou alguma restrição ou norma extra para a emissão deste documento. 


  

Wikipedia

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